A 19 de Julho, o TIJ emitiu uma “opinião não vinculativa” com o título “Consequências legais das políticas e práticas de Israel nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental”.

Para além de o Tribunal ser constituído por membros nomeados politicamente pelos países a que pertencem, alguns dos quais não sequer estados de direito (o que significa que os juízes obedecem às ordens das respectivas autoridades políticas), o seu presidente é Nawaf Salam, diplomata libanês, notório activista anti-israelita, cidadão de um país que ataca diariamente Israel, em flagrante e reiterada violação do Direito Internacional que o TIJ estatutariamente deveria defender. O mesmo Nawaf Salam que, na ONU, como representante do Líbano, votou contra todas as resoluções que se propunham condenar crimes cometidos pelo Irão, Líbano, Cuba ou Síria, e votou sempre (mais de 200 vezes) contra Israel.

O próprio título da “opinião não vinculativa” é, ipsis verbis, uma questão que lhe foi colocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua Resolução A/RES/77/247.

Esta Resolução, proposta obviamente pelos suspeitos do costume e automaticamente aprovada, como qualquer resolução contra Israel, mesmo que afirme as coisas mais absurdas é, em si mesma, uma falácia, porque começa logo por dar como factos incontestáveis, não só que há “territórios palestinianos ocupados”, como as práticas israelitas são ilegais, restando ao TIJ elencar as “consequências legais”.

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É, mutatis mutandis, como um tribunal comum assumir à partida como facto a opinião do acusador e limitar-se a discutir as consequências legais.

Mas há muito para discutir antes de chegar aí. Para começar, à luz do Direito Internacional, para um território ser “ocupado” deve ter estado anteriormente sob a soberania de alguma entidade política reconhecida.

Não é o caso. Entre 1949 e 1967, a Faixa de Gaza esteve sob o controle do Egipto, e a Cisjordânia sob o controle da Jordânia, países árabes que se tinham apoderado ilegalmente desses territórios no ano anterior, sem que tenha havido reconhecimento internacional ( a anexação da Cisjordânia só foi reconhecida pelo Reino Unido e pelo Paquistão). Ou seja, para o que interessa, nem a Jordânia nem o Egipto tinham soberania legalmente reconhecida sobre os territórios, quando Israel assumiu o seu controle em 1967.

A “opinião” do TIJ refere obliquamente a guerra que a Jordânia e o Egipto desencadearam contra Israel nesse ano, com um vago e nada inocente “desencadeou-se um conflito”, como se os conflitos se desencadeassem por si, sem intenção ou acção de alguém.

Ao descrever desta forma a “Guerra dos Seis Dias”, o TIJ tem a óbvia intenção de poder alegar que Israel está em contravenção com a norma do DI que proíbe a aquisição de territórios pela força. Mas, na verdade, o que o DI proíbe expressamente é aquisição de territórios pelo agressor.

Nada diz quanto à situação que realmente aconteceu. Israel foi atacado (O Egipto iniciou a guerra com o bloqueio do Golfo de Tiran, a ordem de retirada de forças da ONU e a movimentação massiva de tropas para o Suez), exerceu o seu direito de autodefesa, ganhou a guerra e assumiu o controlo das regiões das quais Egipto e Jordânia se tinham apoderado. E nada diz porque há imensos casos em que isso aconteceu sem qualquer ilegalidade. Para não ir mais longe, Gdansk é hoje uma região polaca, porque a Alemanha, estado agressor, perdeu a guerra e a sua região de Danzig passou para o controle polaco. Sem apelo nem agravo, Gdansk não é hoje “território ocupado”!

Na verdade a Cisjordânia, que contém as regiões historicamente judaicas da Judeia e da Samaria (os nomes dizem tudo), tinha sido designada para o povo judeu em 1920 (Conferência de S. Remo) e 1922 (Liga das Nações).

Recorde-se, no capítulo da legitimidade histórica, que a soberania judaica sobre o território tinha sido interrompida pela força no séc. I, pelos romanos, a que se seguiram os árabes, cruzados, mamelucos, otomanos e ingleses.

Em síntese e para abreviar, não se trata de “território ocupado” (quando muito “disputado”, porque Israel não anexou) e muito menos “palestiniano”, entidade que nem sequer existia e por isso mesmo nunca ali exerceu soberania.

A Palestina, termo romano para toda aquela vasta região, recuperado pelos ingleses, não era a identidade nacional de nenhum povo. Durante séculos, a administração otomana dividia a região em distritos administrativos (Sanjaks). Foram os ingleses e franceses que, ao colonizarem estes territórios até aí sob o domínio otomano, criaram entidades novas e redefiniram fronteiras, como o Iraque, Síria, Líbano e Palestina. E esta, pasme-se, era para os judeus.

Mas os árabes não estavam de acordo e em 1947 a ONU dividiu a Palestina de modo a que aí se constituísse, além de Estado Judeu, mais um Estado Árabe a juntar a todos os outros que entretanto se tinham formado. Não um Estado “palestiniano”, pela simples razão de que não existia tal identidade nacional, ou sequer um “povo palestiniano” .

Os judeus acataram a decisão da ONU e constituíram o seu Estado. Os países árabes recusaram e atacaram Israel. A Jordânia apoderou-se da Judeia, da Samaria em 1949 (chamou-lhe “Cisjordânia”) e de parte de Jerusalém.

Até 1976, já Portugal era uma democracia, nunca as frequentes resoluções da Assembleia Geral da ONU, invariavelmente propostas e votadas todos os anos pelas dezenas de países árabes, se referiam à Cisjordânia e Gaza como “territórios palestinianos ocupados”. Tal só aconteceu em 1977 em função da acção da OLP, entretanto criada pela URSS. Foi de resto a propaganda soviética que inventou o “povo palestiniano” na sua guerra fria contra o Ocidente.

Mas já em 1974, a OLP tinha adoptado um plano faseado, que preconizava o estabelecimento de um estado da OLP na Cisjordânia e em Gaza, como mera etapa para a “libertação” de toda a Palestina, do rio ao mar, como hoje clamam os idiotas úteis que se passeiam pelas nossas ruas, escolas e televisões.

A realidade é que todos os territórios que entretanto Israel deixou, em sucessivas tentativas de os trocar por paz, incluindo a retirada de Gaza em 2005, se converterem em bases de ataque financiadas, abastecidas e controladas pelo Irão e pelos seus aliados árabes como o Qatar. Vários planos de paz (seis, no mínimo) apresentados por Israel e pelos Estados Unidos nos últimos 25 anos, foram rejeitados pela OLP precisamente porque implicavam que ficasse ali o que nenhum muçulmano aceita: um estado para o povo judeu!

E é neste cenário que a inenarrável “opinião” do TIJ diz que “Israel tem a obrigação de pôr fim à sua presença nos territórios palestinianos ocupados o mais rapidamente possível”, como se não o tivesse feito por exemplo em Gaza, em 2005, tendo obtido como resultado um estado terrorista financiado e armado pelo Irão e pelo Qatar.

Nesta vergonha emanada PELO TIJ apenas uma voz, a da corajosa vice-presidente Julia Sebutinde, disse o óbvio: “O Tribunal interpretou mal as leis sobre ocupação beligerante e aceitou os pressupostos implícitos na questão colocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sem uma prévia análise crítica de questões relevantes”.

Assim se ataca o Direito Internacional, se politizam e desacreditam as instituições e se mina a confiança numa ordem internacional baseada em regras. O antissemitismo está novamente em marcha!

China, Rússia, Irão, Coreia do Norte e terroristas vários, rejubilam, e os ignorantes nas nossas sociedades aplaudem e dão pinotes nas nossas ruas e nas nossas redacções, sem perceberem que estão a ajudar a cavar a própria vala comum onde irá ser enterrado o seu futuro e o dos seus filhos.