O direito[1] à diferença está na moda[2]. O que é natural, pois somos todos diferentes e essa diferença salta à vista. A principal comunalidade entre humanos está em todos partilharmos a mesma humanidade, a mesma dignidade humana, e os mesmos deveres[3] e direitos que derivam e advém dessa humanidade.

Dignidade e direitos humanos que apenas são reconhecidos por outros seres humanos, já que a Natureza se recusa a aceitá-los: nenhuma piranha ou hiena[4], cascavel ou mosquito[5] trata uma pessoa com a dignidade humana que lhe é devida, nem chuva ou vento, sismo ou maré lhe reconhece quaisquer dos direitos consagrados na Constituição República, incluindo o direito à habitação, o direito a uma vida digna, ou sequer o direito à vida. É, aliás, por isso que se pode dizer que Lenine e Hitler, Ceaușescu e Mugabe, apesar de terem sido gerados humanos, viveram e atuaram como verdadeiras bestas.[6]

Ecologista português, feliz, a confraternizar com uma besta sanguinária

Apesar de todos partilharmos a mesma dignidade humana, quanto ao resto, somos todos diferentes. Quer natural, psíquica ou socialmente. Uns são magros por mais que comam, outros gordos por mais dietas que façam; uns são fleumáticos mesmo nas maiores crises, outros coléricos mesmo quando tudo lhes corre de feição; uns são famosos, ricos e poderosos por mérito próprio, força do acaso ou injustiça social, outros o seu contrário quer por merecimento, vontade das estrelas ou estruturas societárias iníquas[7]. Excetuando as geradas por injustiças sociais, todas as outras diferenças devem ser bem-vindas porque trazem variedade à vida, porque permitem o livre desenvolvimento individual, e porque não são injustas.

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Apesar de estar na moda, nem todos os direitos à diferença são tratados do mesmo modo. Um dos direitos à diferença que é cada vez mais negado no discurso político e violado na política governativa, mesmo por aqueles que andam com o direito à diferença sempre na boca, é o direito à diferença económica. Isto é, o direito a cada um escolher e trabalhar livremente na atividade que lhe apetece, e para a qual tem competência reconhecida pelos seus clientes, consciente que os outros e a sociedade remuneram de maneira diferente as diversas profissões e profissionais.

Quem quer ajudar doentes terminais num hospício, ou cuidar de crianças num orfanato, deve estar consciente que essa atividade não o enriquecerá monetariamente. Poderá, no entanto, esperar a remuneração sem preço de um olhar de gratidão de um moribundo, ou de um sorriso inocente e feliz de uma criança e, numa sociedade estruturada por valores humanos e solidários, a admiração e apreço dos seus concidadãos. Por outro lado, os excêntricos que valorizam mais o vil metal que tudo o resto podem optar pela corretagem de títulos mobiliários ou uma carreira na banca, por exemplo. Se forem competentes, se as estrelas os ajudarem, e se o sistema tributário o permitir, poderão acumular durante a vida uma fortuna tal que não terão tempo para a gastar antes da morte[8]. Receberão, também, o apreço social, tecido de inveja e maledicência, que os saloios prestam aos endinheirados, e indiferença por parte de todas as pessoas normais. Não poderão, no entanto, esperar receber dos seus semelhantes, o mesmo tipo de estima e admiração que o Padre Cruz ou o Padre Américo receberam dos portugueses em vida e depois da morte. Do mesmo modo, quem quiser ser violinista deverá esperar aplauso e dinheiro em proporções diferentes do que se optar por ser advogado[9], surfista ou historiador[10].

O ataque à diferença na remuneração monetária existente numa sociedade livre é, pois, um assalto ao direito à legitima diferença que deve existir entre pessoas. É, também, uma agressão à liberdade de escolher uma atividade económica e profissional baseada nas diferentes remunerações por elas proporcionadas e é, consequentemente, um ataque direto à liberdade da pessoa humana. A desigualdade económica faz parte do direito à diferença e, se não for devida a relações sociais violentas e injustas, como as promovidas por todo o tipo de políticas socialistas e socializantes, não constitui injustiça nenhuma. Pelo contrário: é de justiça.

O avtor não segve a graphya do nouo AcoRdo Ørtvgráphyco. Nem a do antygo. Escreue como qver & lhe apetece.

[1] Direito: legitimidade para se ser, ter ou fazer, tal como ser mentiroso, ter negócios imobiliários e negociatas com empresários amigos, e fazer os portugueses mais pobres são direitos adquiridos de qualquer político detentor de cargo público.
[2] Moda: desporto coletivo, que não requer virtuosismo individual, em que todos os praticantes perdem e os árbitros ganham; única evidência de instinto coletivista na humanidade; declaração de independência face à opressão do bom senso; certidão de personalidade vincada (em que o vinco quebra o juízo crítico); ridícula, mas temida tirania do ridículo.
[3] Dever: na República Portuguesa, aquilo que compele um político ou funcionário público na direção do máximo ganho pessoal através da via da maior comodidade e de absoluta indiferença ao bem da Nação. Os incidentes de Pedrogão Grande e Tancos são apenas dois exemplos do meritório e escrupuloso cumprimento, pelo estado e seus agentes, do dever de proteger os cidadãos.
[4] Hiena: predador, tal como a CGD no tratamento dos seus clientes mais idosos, substituindo a caderneta grátis pelo cartão de débito pago; especialista em dissecação e autópsia; animal que apenas ataca presas com estatura inferior à sua; agente de execução fiscal; a face simpática do PAN.
[5] Mosquito: vetor da malária, dengue e outros males; animal alado que, caso a consciência pessoal perca o seu ferrão e se torne inoperacional, a substitui para induzir insónia; (calão) deputado, tal como na expressão “moscas e mosquitos”, de onde se pode deduzir que a recente lei da paridade se deve a um esforço do Ministério da Saúde para controlar esta praga e melhorar a saúde pública. A substituição de mosquitos por moscas assenta na hipótese, já infirmada pelos estudos empíricos do Pe. Mário Centavo (ver vol. 7 da sua Opera Omnia), de que as moscas são menos deletérias para a saúde pública que os mosquitos. Fica sugestão: pulverizar o hemiciclo com inseticida durante o próximo plenário.
[6] Se nem chuva ou vento, sismo ou maré respeitam os direitos estabelecidos na Constituição, não serão os movimentos ecologistas subversivos do regime democrático? Se piranhas e hienas, cascavéis e mosquitos violam os direitos humanos de modo semelhante aos de Lenine e Hitler, Ceaușescu e Mugabe, não será o PAN da mesma família ideológica do PCUS, PNSTA (Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães), PCR e ZANU-PF? Sendo assim que fazem os tribunais? A Constituição (nomeadamente o art.º 46, 4) não é se fazer cumprir?
[7] Estrutura societária iníqua: aquela em que os animais valem mais que as pessoas; é exemplificada pelo socialismo, esclavagismo, comunismo e chavismo; canga societária imposta para a infelicidade geral e proveito de uma minoria; exploração do Homem pela nomenklatura.
[8] Morte: momento em que o coração vai para a reforma; mecanismo natural para prover regularmente os vermes com carne fresca; o fim da corrida; a recompensa final de um buraco no chão por uma vida de trabalho; divórcio, ou separação judicial, da alma com o corpo; porta de entrada para um Julgamento em que não haverá possibilidade de recurso, nem para o sr. dr. Sócrates.

Precursor do PAN, embevecido, schmoozing com o mesmo chacal

[9] Advogado: motorista especializado na circunvalação da lei.
[10] Historiador: coscuvilheiro e maledicente, não de vivos, mas de mortos; arquiteto de teorias desconstrucionistas da realidade. Enquanto o cangalheiro sepulta corpos, o historiador esforça-se por enterrar reputações.