O meu último artigo, sobre a diferença entre quem poupa e quem vive de prestação em prestação, deu origem a uma pergunta certeira nos comentários, deixada por um leitor que tenho em alta conta e que é também cronista desta casa. Perguntava ele o que sucede ao português médio quando as prestações começam a faltar e o crédito muda de mãos. É uma boa pergunta, e a resposta merece um texto só para ela.

Imagine o Joaquim. Existem milhares como ele. Comprou uma máquina de lavar a prestações, um crédito pequeno, umas centenas de euros, daqueles que se assinam no balcão da loja em três minutos e sem ler nada. Depois veio um mês mau, uma prestação falhada, outra a seguir. Nada de extraordinário, a vida de qualquer família que vive no fio.

E foi aí que o Joaquim descobriu uma coisa que não vinha no contrato. Descobriu que a sua dívida deixara de ser da loja, e deixara até de ser do banco. Fora vendida. Um dia recebeu uma carta de uma empresa de que nunca ouvira falar, muitas vezes com sede longe, a exigir o pagamento imediato e integral. Não a prestação em atraso, a totalidade. E começaram os telefonemas.

É esta a parte que o crédito ao consumo esconde, e é dela que quero falar, porque a taxa que se assina é apenas a montra. O que interessa é o que sucede a jusante, quando a prestação falha e o contrato muda de mãos.

Comecemos pelo número, que é sempre onde começa a verdade. Em Portugal, o Banco de Portugal fixa trimestralmente o tecto de cada crédito. Para o segundo trimestre de 2026, a TAEG máxima dos cartões de crédito, linhas de crédito e descobertos foi fixada em 19%. Nos créditos pessoais sem finalidade específica, o tecto anda nos 15,6%. Na compra de automóvel usado a prestações, chega aos 14,2%. São tectos, não são acidentes, são o limite que o próprio Estado autoriza a cobrar.

Mas o 19% é só o princípio da história do Joaquim. Guardemos esse número e sigamos a dívida.

Quando o cliente deixa de pagar, e passados noventa dias sem pagamento o crédito é oficialmente malparado, o banco tem pressa de o tirar do balanço. Vende-o. Agrupa milhares de contratos numa carteira, chama-lhe créditos não produtivos, os tais NPL na sigla inglesa que os relatórios adoram, e vende a fundos especializados. Vende barato, muito barato. E aqui está o facto que o Joaquim nunca imaginou, o fundo que comprou a sua dívida pagou por ela cêntimos, e vai exigir-lhe cada euro. Uma dívida que era de 400 euros continua a ser cobrada por 400 euros, mais juros, mais encargos, quando o fundo talvez tenha pago por ela 120 euros ou menos. Compra-se por uma fracção, exige-se pela totalidade. É um belo negócio, e o Joaquim é a matéria-prima.

Até aqui, dir-se-á, é o mercado, e é verdade. O problema não é o mercado existir, o problema é o que o Estado português deixou acontecer a quem, como o Joaquim, ficava do lado errado desta cadeia.

E aqui a vida real do devedor tem nome e tem voz, e não é a minha. Segundo a DECO PROteste, durante anos estas vendas deixaram as famílias num vazio legal, e os fundos internacionais que compravam a dívida contratavam empresas nacionais de recuperação que recorriam a métodos intimidatórios junto dos devedores. As palavras são da associação de defesa do consumidor, não minhas, e convém que sejam dela, porque descrevem exactamente os telefonemas do Joaquim. Sem supervisão, sem regras próprias, sem o Banco de Portugal a fiscalizar quem cobrava e como cobrava.

Como é que o Estado deixou isto durar? É a pergunta que interessa, e a resposta envergonha.

A União Europeia aprovou em 2021 uma directiva, a 2021/2167, precisamente para proteger o Joaquim quando o seu crédito muda de mãos, com direito a ser informado, direito a renegociar, direito a não ficar pior só porque o credor passou a ser um fundo. Os Estados-membros tinham até ao final de 2023 para a transpor. Portugal transpô-la em Dezembro de 2025, dois anos depois do prazo.

Dois anos em que os Joaquins deste país atenderam esses telefonemas sem rede de protecção.

E não foi um pormenor técnico despercebido a meia dúzia de juristas. O Supremo Tribunal de Justiça anulou, em Outubro de 2024 e em Maio de 2025, vendas de crédito à habitação feitas por bancos a entidades não supervisionadas pelo Banco de Portugal, e o fundamento do Supremo, peço atenção à expressão, foi fraude à lei. Quando é o Supremo a falar em fraude à lei, já não estamos no terreno da opinião. Entretanto, a própria Comissão Europeia, cansada de esperar, abriu um procedimento contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia pelo atraso. Ou seja, para Portugal proteger o seu próprio cidadão, foi preciso que Bruxelas o ameaçasse com um tribunal.

Somemos agora as parcelas desta conta, porque é o total que interessa. O Estado autoriza a taxa, foi o Banco de Portugal que fixou os 19%. O Estado permite a venda da dívida sem consentimento do devedor, porque a cessão de crédito, diz a lei, não depende da autorização do Joaquim. E o Estado deixou, durante dois anos para lá do prazo, o cobrador operar sem fiscalização, até um tribunal supremo lhe chamar fraude à lei.

Há uma palavra portuguesa antiga para quem empresta caro e cobra sem dó: agiota. E foi sempre uma figura das margens, do submundo, do que a lei persegue. O que o caso do Joaquim mostra é mais desconfortável, mostra que na cadeia do crédito ao consumo o agiota não está à margem da lei, está dentro dela, e teve, durante dois anos, o Estado como sócio silencioso, a fixar-lhe o tecto da taxa à entrada e a fazer-se distraído quanto ao cobrador à saída.

Dir-me-ão que a nova lei veio corrigir isto, e é verdade que veio. O regime de 2025 obriga a notificar o devedor, a nomear um gestor de créditos registado no Banco de Portugal, a manter os direitos do contrato original. Muito bem. Mas há uma pergunta que a nova lei não responde, a de saber o que foi feito dos Joaquins que passaram por esta máquina nos dois anos em que o Estado dormiu, porque esses não têm directiva retroactiva que os console.

O leitor liberal, e escrevo para um, costuma desconfiar do Estado quando ele cobra impostos a mais, e tem razão. Mas convém desconfiar dele também quando faz o contrário do que promete, quando se apresenta como protector do consumidor e é o último da Europa a mexer uma vírgula para o proteger de facto.

Porque o Estado que chega dois anos atrasado a proteger o Joaquim não é um Estado ausente. É um Estado que escolheu, durante dois anos, de que lado da mesa se sentava. E não foi do lado do Joaquim.