Imagine o leitor que se dirige à urgência de um grande hospital central. Ao chegar, constata que centenas de utentes aguardam atendimento, mas apenas um médico ali se encontra de serviço. Horas depois, ao ser atendido, pergunta incrédulo: como é possível que numa urgência desta dimensão, só haja um médico? Logo o clínico o esclarece que o hospital conta com centenas de médicos, mas todos eles preferem realizar outros serviços mais do seu agrado, como transplantes, cirurgias, partos, tratamentos inovadores, ou seja, sentem-se pouco ou nada motivados a fazer serviço de urgência. Não querendo a direção do hospital desagradá-los, não os coloca no serviço de urgência, acabando este por ficar congestionado até ao colapso.
Para coroar o disparate, imagine a solução encontrada pela administração: foi pedir a uma pequena maternidade das redondezas que dispense dois ou três dos seus obstetras para descongestionar o serviço da urgência geral. E lá se “remendou” o serviço de urgência do hospital central. Já a maternidade ficou sem alguns dos seus poucos clínicos.
Concluirá o leitor, e bem, que isto é o mais absoluto disparate!
E se o é na Saúde, também o é na Segurança e na Justiça.
Tudo isto a propósito da incapacidade da PSP para, volvidos dois anos desde que lhe forem entregues por lei as novas competências, assegurar com o seu próprio efetivo o controlo das fronteiras aéreas nacionais e respetiva coordenação. O problema é que a PSP insiste em “remendar” a sua incapacidade recorrendo a meios emprestados pela Polícia Judiciária.
Não está em causa – nunca esteve – o importante papel da PSP enquanto polícia de proximidade no combate ao pequeno tráfico e posse de estupefacientes ou na deteção e sinalização de criminalidade grave. É esse o seu papel na Segurança Pública. No entanto, quando ouvimos o responsável sindical dos oficiais da PSP – ou seja, dos seus comandantes – reivindicar para si uma nova valência de investigação do tráfico internacional de estupefacientes, a qual já é assegurada por outra entidade, impõe-se que perguntemos: “Então não há meios para exercer as responsabilidades nos aeroportos, mas há meios para andarem a disputar as competências da PJ no combate à droga?”
Será aceitável que a PSP enjeite funções que são apenas suas – o controlo das fronteiras – para continuar a expandir-se numa área – a investigação criminal – em que cada vez mais, por mera ambição estratégica, insiste em estar sobreposta, e a duplicar funções, com a PJ? Não devia antes ser sua ambição primária cumprir a missão que a lei lhe atribui em exclusivo?
Tal como a administração do hospital imaginário, o que espera a Direção Nacional da PSP para, como fez exemplarmente o Comando Geral da GNR nas fronteiras marítimas, se reorganizar e canalizar os meios que formou para as funções que são apenas suas, e libertar os inspetores da PJ para as funções que também são apenas as desta polícia?
O que virá a seguir? Pedir à GNR que assegure o policiamento de proximidade nas áreas da PSP para esta poder continuar a expandir os seus horizontes, em novas áreas mais do seu agrado?
Se teimarmos neste conceito, chegaremos a Abril e a nossa urgência continuará a ser assegurada pelos obstetras da maternidade vizinha…
Haja bom senso! E, já agora, quem arrume esta casa.