1. Nascida de uma multissecular discussão filosófica e teológica ocidental, e no seguimento e inspiração de históricos documentos constitucionais (Magna Carta, “Bill of Rights”, «Declaração de direitos do bom povo de Virgínia”), a Declaração [francesa] dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, abriu com a seguinte consideração doutrinal: «Os representantes do Povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do Homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem». E além deste reconhecimento de direitos «naturais, inalienáveis e sagrados» do Homem (notem-se bem estes adjectivos), a Declaração expressou ainda uma específica exigência democrática para os impostos. No art. 14º, ficou assim estabelecido: «todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si próprios ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração».

2. Estas foram, e são, ideias fundamentais da democracia pluralista, baseada nos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana. Ora, por estes nossos dias, a maioria simples dos deputados na Assembleia da República Portuguesa, que apoia o Governo, numa coligação partidária que se auto-nomeia «de esquerda», não só não se cansa de aprovar políticas de monopólio estadual em aberto combate político às liberdades e iniciativas dos cidadãos — por exemplo nas áreas da educação e da saúde —, como também não se cansa de inventar novos impostos. E a explicação é que (ressalvados os monopólios “naturais” da soberania, porque esses são “inevitáveis”), sendo os monopólios do Estado social anti-económicos (por burocráticos), é preciso alimentá-los com mais impostos.

3. E como então se explica isto? Como se explica que os titulares da “representação popular”,  eleitos pelo Povo, apoiem um Governo defensor de monopólios estaduais, criados em inimizade com as liberdades de iniciativa e de escolha dos cidadãos, que são o povo?Explica-se pelo facto de a nossa democracia ser intermediada por uma “monopolização partidária”. A explicação é que, sendo verdade que o povo é livre de eleger como seus representantes aqueles que (em blocos) lhe são apresentados pelos partidos políticos, não é livre de os escolher pessoalmente, e não é livre de os não eleger partidariamente. Ainda que possa abster-se de votar, como se tem verificado em grande percentagem nos vários actos eleitorais (sintoma da democraticidade), a alternativa que resta, aos que não são militantes ou candidatos dos partidos, é apenas a de fazer voto útil.

4. Assim, os candidatos à «representação popular» não têm que agradar ao povo; têm que agradar aos partidos, que os recrutam; os partidos é que têm de seduzir o Povo, tipicamente com promessas. Mas os partidos são três ou quatro, ou cinco ou seis, ou alguns mais, sempre muito poucos na probabilidade de alcançar o poder. Os eleitores ficam com poucas alternativas de escolha. Perante esta lógica, os interesses dos partidos pelo poder de governo (interesses bons ou maus, generosos ou de carreirismo, doutrinários ou ideológicos, sejam quais forem) ganham uma autonomização pelo facto de cartelizarem a oferta eleitoral (dos candidatos). Os cidadãos têm a plenitude da soberania; mas essa plenitude limita-se (ou pouco mais) a votar, de quatro em quatro anos, nas poucas alternativas do (normalmente estável) cartel partidário.

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5. É fundamentalmente por isto que o constitucionalismo moderno defende não apenas a “democracia pluralista partidária”; mas ainda, como ideal, uma “democracia pluralista dos próprios cidadãos”. É este ideal que a nossa Constituição estabelece como desígnio; nomeando-o como “democracia económica, social e cultural” e como  “democracia participativa”. Diz assim, no art. 2º: «A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa». Repita-se: «visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».

Por seu lado, o art. 109.º, que com alguns outros artigos introduz (na Terceira Parte da nossa Constituição) a disciplina constitucional da «organização do Poder político»” (dos usualmente chamados órgãos do poder político),  diz assim: «A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos públicos». Em função do sexo e não só, evidentemente. Ora, ter iniciativa e responsabilidade nos serviços públicos e nas políticas públicas, não é «participação directa e activa de homens e mulheres na vida política»?

6. Mas o que a gente ouve todos os dias, aos nossos actuais partidos governantes, é a crítica à iniciativa privada, acusando-a de ser lucrativa (isto é, feia ou imoral); à Sociedade Civil; à «participação directa e activa de homens e mulheres na vida política», nas políticas públicas da educação e da saúde. Será isto «visar a democracia económica, social e cultural»? Será isto “aprofundar a democracia participativa”? Não, não é. É precisamente o contrário.

7. Sim, sim. A democracia pluralista precisa indispensavelmente de partidos, no plural. Nós, os portugueses que viveram o salazarismo, sabemo-lo muito bem. Muito bem. Mas não para substituir a Sociedade Civil. Não para, por via de cartéis partidários estatocráticos, reduzir a “esfera pública” à “esfera estadual”. Que são coisas bem distintas. Não para que o “público” estatal faça uma guerra ideológica contínua contra o “privado” civil. Exactamente ao contrário da Magna Carta; do “Bill of Rights”; da Declaração da Virgínia; da Declaração francesa dos Direitos do Homem; da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU. Enfim, da nossa Constituição.

8. É por isso que há quem ponha sérias reservas aos partidos. Uns, em análise sobretudo sociológica, salientando a tendência interior dos partidos para a sua “burocratização”. Como o famoso alemão/italiano Robert Michels, universitário economista, politólogo e sociólogo. Outros, mais filosoficamente discutindo se os partidos não deveriam ser extintos. Como a grande militante social, escritora e filósofa francesa, Simone Weil, que escreveu um famoso «Manifesto para a supressão dos partidos políticos», já bem comentado por grandes nomes da filosofia e da política. Sem esquecer que o marxismo-leninismo defende uma sociedade terminal sem Estado (sem partidos de Estado).

 9. Mas haverá alguma boa razão para que, em Portugal, a esquerda não seja liberal? Mas haverá alguma boa razão para que só em ditadura do proletariado, ou em ditadura de monopólios de Estado Social, se possa caminhar para essa meta de perfeição que é uma sociedade justa, pacífica, solidária e isenta de constrições partidárias centralistas? Não se pode caminhar para lá por via de reformas “demo-cratizantes” e não “estato-cratizantes”?