Por que precisamos sempre de “expedientes” para acelerar procedimentos administrativos que deveriam ter corrido normalmente dentro de prazos razoáveis e céleres?
Porque na verdade, no momento da feitura das leis, dos decretos-lei e dos regulamentos, alguns ligam o “complicómetro” para depois promoverem e por vezes “venderem” facilitações ao quadro que antes se complicou.
Na verdade, não são os altos interesses públicos que levam o quadro para tão difícil aplicabilidade, quando tudo afinal se deveria subsumir a esses interesses públicos, que seriam graduados o mais objetivamente possível.
Não. Temos terrenos demarcados na Reserva Ecológica sem que cumpram qualquer fim ecológico e temos terrenos que pertencem à Reserva Agrícola e em décadas nunca produziram agricultura alguma. Em matéria de ordenamento e urbanismo, amarrados a planos e programas de ordenamento do território, alguns deles, de elaboração pouco transparente e nada consistente na hierarquia dos valores e interesses públicos que todos têm de promover, e outros já ultrapassados pelos tempos, tropeçamos a cada momento com limitações incompreensíveis, cuja violação constitui crime do qual derivam perdas de mandato dos decisores políticos.
Nos códigos Penal e de Processo Penal vão sendo incluídas garantias e mais garantias, regras e regrinhas que, em lugar de promoverem um procedimento célere e isento, atrasam a feitura da justiça, provocando uma tremenda sensação de injustiça e excesso de trabalho para os profissionais do setor.
Em matéria fiscal, anualmente, em cada Orçamento do Estado, vão sendo acrescentadas regras e exceções suscetíveis de impossibilitarem uma tributação conforme aos preceitos constitucionais. Aquilo que seria fácil, rendimento versus taxa, considerando a progressividade e a redistribuição, acaba por ser uma longa cadeia de fórmulas que afinal vai dar ao mesmo, mas que pelo caminho exige muitos meios privados e públicos.
Em matéria de licenciamentos administrativos não é diferente. Seja por transposição de normas da União Europeia, seja por autorregulação, vamos tendo em cada ano e para cada setor de atividade um sem número de limitações e de proibições.
A quem pode interessar um quadro que proíbe em vez de permitir, salientando o que pode ser feito? Porventura aos vendedores de facilidades e desbloqueios de uma máquina que primeiro cuidaram de impedir de funcionar validamente. Por isso a produtividade nacional é o que é, e afasta-se daqueles países que gostaríamos de acompanhar. Muito trabalho perde-se no articulado de tantos regulamentos de pouco efeito no atinente à proteção dos valores e interesses mais nobres da cidadania democrática.
Pelo meio, quando as regras e regrinhas já não deixam “respirar”, vão sendo criados Simplex em que se eliminam umas quantas normas regulamentares que travam o andamento normal do procedimento. Seguidamente, virá a introdução de novas regras, num processo imparável e cíclico. Basta olhar para um Código Fiscal e ver os artigos, números e alíneas que anualmente lhe são acrescentados.
A sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública tem de ser mais fácil, mais flexível, mais produtiva e consentânea com o interesse público, em hierarquia constitucional e percetível por todos.