O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi criado em 2007 e daí para cá tem bitolado a avaliação do desempenho de todos os trabalhadores na Administração Pública. Tratou-se de levar para a AP os instrumentos da gestão privada (Nova Gestão Pública), designadamente a gestão dos serviços públicos centrada em objetivos previamente discutidos e fixados para cada dirigente ou trabalhador. Tem merecido muitas críticas e está anunciada a sua revisitação para introduzir melhorias.

Da avaliação dos trabalhadores resultam pontos e estes implicam posição remuneratória. A regra geral de alteração do posicionamento remuneratório encontra-se positivada no artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referindo-se no n.º 7 do artigo que a alteração da posição remuneratória tem imperativamente lugar quando o trabalhador tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho.

Por algumas vezes, mesmo atingidos os 10 pontos, já estiveram essas progressões na carreira congeladas, em obediência ao primado das contas públicas nacionais. Registaram-se períodos de congelamento entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, ou seja, dois significativos momentos. O Orçamento do Estado para 2018, também já permitira, excecionalmente, que os pontos em excesso acumulados até 31/12/2017, fossem relevados para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

Na verdade, não fora os congelamentos ocorridos e a fixação de quotas máximas de avaliação, e o sistema poderia começar a mostrar ameaças de insustentabilidade a médio prazo, pois o universo dos funcionários do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias não parou de aumentar, tendo sido já ultrapassado os números de 2011 – o ano da crise e perda de soberania – e isto quando o número de cidadãos diminui e a baixa de impostos parece estar na agenda das políticas públicas. São também cada vez mais os trabalhadores detentores de licenciatura e mestrado, consequentemente, com salários médios mais elevados em relação ao histórico praticado na administração pública.

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No presente, o DL n.º 75/2023, de 29 de agosto, define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público (para compensar aqueles períodos de congelamento). Assim, os funcionários que acumulem 6 pontos em avaliação do desempenho em 2024, detenham 18 anos de exercício de funções (à data de 30 de agosto de 2023) e efetuaram trabalho de 30/8/2005 a 31/12/2007 e de 1/1/2011 a 31/12/2017 verão a sua posição remuneratória alterada com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Ou seja, não vai ser necessário atingirem os 10 pontos para efetuarem a normal progressão de carreira.

São abrangidos os trabalhadores com vínculo de emprego público (com contrato de trabalho em funções públicas, com nomeação ou em comissão de serviço) que reúnam as condições acima referidas. Assim, aqueles que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição seguinte à detida, com efeitos a efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule esse número de pontos.

Se acumular 6 pontos em 2024, aplica-se logo desde 1 de janeiro de 2024, que é a data em que o diploma começa a produzir efeitos e os pontos acima de 6 não se perdem. Até 6 são utilizados na alteração de posicionamento excecional e os sobrantes mantêm-se para alterações seguintes, quando atingidos os 10 pontos, ou seja:

  1. Os trabalhadores que já reúnam seis pontos alteram o seu posicionamento remuneratório a partir de 1 de janeiro de 2024.
  2. Os trabalhadores que só posteriormente venham a reunir os seis pontos alterarão o seu posicionamento com efeitos a 1 de janeiro do ano em que acumulem 6 pontos.

Consulte aqui o Sistema Retributivo na Administração Pública.