O regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, foi criado e promulgado. A Lei orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, apresenta algo até há bem pouco tempo impensável e intolerável. Mas já está, com o pretexto da pandemia Covid-19.

Com efeito, podemos ler no seu artigo 9.º:

Desinfeção dos sobrescritos com os votos

  1. Os sobrescritos com os votos recolhidos no âmbito das diligências a que se referem os artigos anteriores são sujeitos a desinfeção e quarentena em instalações próprias da câmara municipal durante 48 horas.
  2. O processo de desinfeção referido no número anterior, efetuado segundo as recomendações fixadas pela DGS, pode ser acompanhado por um elemento das autoridades de saúde pública.
  3. Durante a quarentena, os sobrescritos com os votos encontram-se à guarda do presidente da câmara municipal, que zela pela respetiva segurança.”

E no artigo 10.º:

Encaminhamento dos votos

  1. Cumprido o período de quarentena referido no artigo anterior, o presidente da câmara municipal providencia pela sua entrega às juntas de freguesia do concelho onde os eleitores se encontram inscritos, depois de divididos por lotes correspondendo às freguesias e respetivas mesas.
  2. A junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os aos presidentes das mesas da assembleia de voto até às 8 horas do dia previsto para a realização do sufrágio, para os efeitos previstos na lei eleitoral ou reguladora do ato referendário.”

E, por fim, no artigo 11.º:

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas relativas às modalidades de voto antecipado em mobilidade e de voto antecipado por doentes internados e por presos previstas na lei eleitoral ou reguladora do ato referendário aplicável.”

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Realmente os esquemas no dia das eleições são parvoíces de amadores.

As “chapeladas”, a acontecerem, preparam-se muito antes.

Quero com isto dizer, que, ainda que com boas intenções, foi dada luz verde para que, pelo menos, a suspeição passe a pairar.

Minando a confiança dos eleitores, colocando a democracia em risco.

Colocando em desconforto qualquer presidente de Câmara Municipal.

E não se diga que inexistem outras formas de atuar. Por exemplo, o voto eletrónico que, inclusivamente, já foi testado em Portugal.

Designadamente, como relata a Comissão Nacional de Eleições (CNE), aqui, a experiência do voto eletrónico não presencial foi já disponibilizada aos eleitores portugueses residentes no estrangeiro mediante a disponibilização de uma plataforma de voto por internet. A título experimental.

Como refere a CNE no seu site, “o voto electrónico, genericamente considerado, tem vindo por todo o mundo e nas suas diversas vertentes, desde logo, presencial e não presencial, a ser objecto de ensaios ou experiências piloto”.

Essa vontade dos Estados assenta na necessidade de desenvolvimento de processos eleitorais mais modernos e entronca na categoria do designado ‘Governo Electrónico’.

A implementação de soluções de voto electrónico visa, sobretudo, conferir maior celeridade às operações de votação e apuramento, melhorar toda a gestão do próprio processo com vista a atingir ganhos de eficiência e, ao mesmo tempo, manter ou aumentar as garantias de segurança e credibilidade de todo o processo.

De todo o modo não pode descurar-se o facto de a consagração do voto electrónico contribuir para que o cidadão eleitor exerça o seu direito de sufrágio de modo mais eficaz e cómodo, procurando, assim, combater algumas causas do abstencionismo que, no caso português, se têm vindo a evidenciar em alguns actos eleitorais.

E o que ofereceram agora a maioria dos eleitos aos eleitores? Uma má solução! E um pé na porta, quem sabe, para piores medidas.

Mas ainda estamos a tempo de mudar!

Socorro, gritem comigo, a democracia está em risco!