Muito se tem falado – e, diga-se de passagem, com toda a razão! – sobre as vítimas dos abusos de menores acontecidos no âmbito da Igreja, mas só destas, porque o Estado e a comunicação social continuam a fazer vista grossa dos muitos mais casos de pedofilia verificados no seio das famílias e das instituições educativas, artísticas e desportivas. A imprensa, que é impiedosa em relação a tudo o que se passa na Igreja católica, é de uma estranha condescendência, senão mesmo cumplicidade, com os abusos verificados na sociedade civil.
Dois casos recentes: o de um fundador e docente da Academia Contemporânea do Espectáculo (ACE), no Porto, que, durante mais de trinta anos assediou impunemente alunos da instituição (Expresso, 15-9-2025). Não é menos escandaloso o caso de um professor que foi condenado a 8 anos de prisão por 62 crimes de abuso sexual de menores, e que, não obstante, foi agora colocado numa escola de Famalicão (Agência Lusa, 15-9-2025). Se estes dois escândalos tivessem ocorrido na Igreja, a comunicação social já teria exigido as cabeças dos responsáveis por essas instituições e das respectivas tutelas, e que as vítimas fossem indemnizadas, mas, como tudo aconteceu em instituições laicas, já ninguém está interessado em responsabilizar as chefias, nem em exigir compensações.
Se é verdade que a hierarquia da Igreja católica falhou, durante décadas, na prevenção e sanção deste tipo de crimes, especialmente escandalosos – pela sistemática desvalorização da gravidade destes delitos hediondos, pela gravíssima indiferença em relação às vítimas e pela criminosa cumplicidade com os abusadores que, por regra, permaneciam impunes –, a terrível crise verificada nos Estados Unidos da América e em outros países obrigou a uma mudança radical da lei canónica e da praxis eclesiástica. Graças a esta reforma, implementada por João Paulo II, Bento XVI e Francisco, na Igreja católica pratica-se, desde então, a tolerância zero para este tipo de abusos.
No entanto, o excesso de zelo de alguns pastores, talvez mais sensíveis à opinião pública do que à verdade e caridade, também foi causa de graves injustiças, nomeadamente em relação às vítimas das falsas vítimas, ou seja, aos sacerdotes que, à boleia da generalizada suspeição de culpa do clero, que inverteu a presunção de inocência, se viram injustamente caluniados e, o que é pior, totalmente abandonados e desprotegidos pelos seus pastores.
Já aqui denunciei, a seu tempo, a injustiça de que foi vítima um exemplar pároco do Patriarcado de Lisboa, conhecido por mais de meio século de irrepreensível actividade pastoral na capital, e que, não obstante, se viu impedido, durante três meses, de exercer publicamente o ministério pastoral. Felizmente, a denúncia, anónima e absolutamente inconsistente, foi totalmente desmascarada, ficando reduzida ao que, afinal, sempre foi: uma mera calúnia. Embora seja prudente que a autoridade eclesiástica investigue qualquer suspeita que chegue ao seu conhecimento, não era aceitável que se desse crédito a uma vil acusação e que se tivesse imposto publicamente uma proibição gravemente ofensiva para esse exemplar sacerdote. É caso para dizer que, pelos vistos, o crime compensa, porque infelizmente a difamação, falsa e anónima, ficou impune. Mas, destas vítimas das falsas vítimas, ninguém fala, porque é política e eclesialmente incorrecto …
É de uma diocese do norte do país que me chegou agora, por pessoa amiga, que não é o sacerdote caluniado, um caso que, sem exagero, se pode dizer que brada aos Céus. Acresce à gravidade da injustiça perpetrada a idade avançada do presbítero – 87 anos! – e os excelentes serviços prestados à diocese em questão. Para além de ilustre membro do seu cabido, era também, na altura, vigário judicial, depois de ter exercido durante muitos anos funções de juiz do tribunal eclesiástico diocesano e de vigário-judicial adjunto, para além de assistente eclesiástico de várias entidades eclesiais e dedicado confessor de inúmeros fiéis.
Embora residisse e exercesse o ministério pastoral na sede diocesana, ajudava aos fins-de-semana um seu irmão, que era pároco de uma populosa localidade da mesma diocese. Por uma questão mesquinha, o director de um coro, que fora preterido na inauguração da nova igreja paroquial, declarou guerra ao dito prior, aproveitando todas as ocasiões para o denegrir. Falecido este em 2019, o dito sujeito apontou as suas baterias contra o seu irmão sacerdote, que nada teve que ver, como é óbvio, com a decisão que tanto o melindrara. Foi desta paróquia que partiu a queixa de abuso de menores contra o referido cónego e ainda vigário judicial, irmão do defunto pároco da localidade referida.
Apesar dos mais de 60 anos de impoluta vida sacerdotal, sem nenhuma leve sombra que a maculasse, o então bispo diocesano, recebida essa gravíssima acusação, em vez de lhe dar o seguimento que seria de justiça, nomeadamente em virtude da presunção de inocência, a aceitou como se fosse um facto provado, ofendendo o pobre sacerdote que, para além do sofrimento infligido pela calúnia de que fora alvo, padeceu ainda a ultrajante desconfiança e desconsideração de quem, por o conhecer há tantos anos e, sobretudo, ser o seu pastor, esperava palavras de amizade e de ânimo. Não satisfeito com a injusta forma de o destratar tão brutalmente, também lhe impôs restrições em relação ao exercício público do ministério sacerdotal, que o injustiçado humildemente acatou.
Sempre que haja uma denúncia de abusos de menores por membros do clero, a Santa Sé obriga – e bem! – que se faça uma investigação prévia, por mais inverosímil que seja a acusação. É de justiça que assim se proceda, mas neste caso nem sequer se teve esse cuidado básico, embora a vítima da falsa vítima tivesse sido falsamente informada de que essa investigação tinha sido feita.
Em Fevereiro de 2020, a comissão dita independente apresentou o seu inverosímil relatório, com a pompa e circunstância de um espectáculo transmitido em directo pelos vários canais de televisão. Em Maio desse ano, as dioceses portuguesas divulgaram os respectivos abusos de menores, numa despudorada atitude que mais nenhuma instituição religiosa ou civil assumiu. A diocese em causa revelou então duas denúncias: uma relativa a um padre já falecido e a outra respeitante a este caso. Ou seja, antes ainda de ser dada ao alegado prevaricador a hipótese de se defender, foi infamado publicamente, precisamente por aqueles que era suposto, pelo menos por um elementar dever de lealdade institucional, assumirem a sua defesa.
A finais de 2021, foi nomeado um novo bispo para a diocese, porque o anterior excedera já o limite de idade. Pois bem, o novel pastor diocesano, ao dar início à sua nova missão episcopal, anunciou, com grande publicidade e agrado dos meios de comunicação social, que iria à paróquia de onde procedera a denúncia, para pedir publicamente perdão pelos abusos alegadamente aí cometidos. Não está em questão a boa-fé do prelado, cujo firme propósito de erradicar este tipo de condutas é muito louvável, mas é óbvio que, ao protagonizar esse acto de suposta reparação e desagravo, obviamente estava a validar a falsa denúncia – “excusatio non petita, acusatio manifesta”, diziam os antigos – em detrimento do bom-nome e fama do injustiçado sacerdote, já quase nonagenário.
Escusado será dizer que, durante este doloroso processo, chegaram ao jornal diocesano dezenas de artigos de sacerdotes e de leigos, abonando a favor do caluniado presbítero, mas todos foram censurados, pois não interessava desacreditar uma calúnia que, afinal, até servia de exemplo de como a diocese em questão era implacável em relação aos abusos de menores, segundo as normas e a prática recentemente implementadas pela Santa Sé.
Nos primeiros dias de Fevereiro de 2022, a vítima da falsa vítima logrou, finalmente, ser ouvido por um tribunal eclesiástico diocesano, diante do qual fez um solene juramento, negando peremptoriamente qualquer conduta menos decorosa, até porque foi, desde sempre, especialmente rigoroso na administração do sacramento da Penitência, apenas recebendo as penitentes no confessionário e através de grade fixa, nunca estando a sós com nenhuma pessoa do sexo feminino, nem sequer por ocasião de alguma viagem. Aliás, tendo sempre exercido o seu ministério na capital da diocese, nunca aí constou nenhum comportamento menos digno, o que prova a falsidade da calúnia originada na paróquia a que ia apenas alguns fins-de-semana.
Não sendo competente o tribunal diocesano, os autos foram remetidos para o Dicastério da Doutrina da Fé, o qual, depois de ponderado o caso, informou o prelado diocesano de que o mesmo tinha sido arquivado, ilibando o dito sacerdote de todas as acusações. O bispo teve a justiça e a caridade de notificar ao interessado esta decisão que, por proceder da mais alta instância da cúria vaticana, é definitiva.
Um happy end para esta triste história? Ainda não, porque a decisão que declara a total inocência do sacerdote que, não obstante os cargos desempenhados e mais de meio século de exemplar serviço à diocese, foi falsa e injustamente difamado pelos meios de comunicação social, continua por divulgar. Quando São Paulo e Silas foram indevidamente detidos e depois quiseram libertá-los em segredo, o apóstolo exigiu que fosse reconhecida oficialmente a sua inocência, como é da mais elementar justiça: “Açoitados publicamente, sem julgamento, sendo cidadãos romanos, metidos no cárcere, e agora fazem-nos sair em segredo?! Não será assim, mas venham e tirem-nos eles mesmos!” (At 16, 37-38). Por isso, a 17 de Setembro passado, uma delegação de pessoas da capital da diocese e da referida paróquia entregou ao Bispo diocesano o pedido para que se faça finalmente justiça ao presbítero caluniado. Assinaram esta petição mais de 400 fiéis, entre os quais 40 sacerdotes diocesanos. É de esperar que, em breve, o destinatário deste nobre exercício de sinodalidade diocesana publicamente reconheça ao emérito sacerdote injustamente vilipendiado a honra que lhe é devida.
Já alguma vez disse que o juiz iníquo da parábola (Lc 18, 1-8) era, certamente, português, pela sua demora em resolver os casos que lhe eram submetidos, pecha que infelizmente caracteriza a administração da justiça civil no nosso país… Quero crer que a justiça eclesiástica, já que foi a única a reagir com prontidão e determinação contra o flagelo da pedofilia, seja também, neste caso, exemplar, pois não é apenas iníquo o juiz que decide injustamente, mas também aquele que, por não temer a Deus nem respeitar os homens (Lc 18, 2.4), não faz atempadamente a justiça que deve.