Índice

    Índice

Na última semana, os políticos dos vários partidos que aprovaram a nova lei de financiamento dos partidos e das campanha eleitorais fizeram tudo para tentarem provar que as alterações que fizeram eram legítimas e, até, irrelevantes. Mas nem sempre os argumentos foram verdadeiros ou suficientemente esclarecedores sobre o que estava realmente em causa. O processo foi secreto? A isenção do IVA sempre existiu? O fim do limite à angariação de fundos não é assim tão importante e as suas consequências são inócuas? A lei é retroativa? E os partidos fizeram, como garantem, apenas aquilo que o Tribunal Constitucional pedia?

Depois da polémica provocada pela forma como decorreu o processo legislativo, Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar politicamente o diploma, alegando “ausência de fundamentação” e falta de escrutínio, deitando por terra, precisamente, um dos argumentos mais repetido pelos partidos que assinaram a lei: não houve nada de secreto na elaboração da lei. Ao longo desta semana, quem disse o quê? Quem se enganou e quem omitiu? E como é que os factos os contradizem? Veja o esclarecimento de todas as confusões.

Presidente da República veta alterações à lei do financiamento dos partidos por ausência de escrutínio

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Primeira confusão: as mudanças foram consensuais e não houve secretismo

Quem disse: António Costa; Ana Catarina Mendes; Hugo Soares; João Oliveira; Francisco Louçã; Bloco de Esquerda; comunicado conjunto assinado por PSD, PS, PCP e PEV.

O que disse: A primeira preocupação dos partidos, quando se conheceu todo o secretismo que envolveu a negociação das alterações à lei dos partidos foi garantir duas coisas. Primeira: o processo legislativo foi normal. Segunda: todos tiveram responsabilidade nele. A questão do “consenso” que se criou no Parlamento para mexer no financiamento partidário foi sublinhada por todos, até mesmo pelo primeiro-ministro. António Costa, que evitou entrar a fundo no tema, chutou a polémica para a Assembleia da República, mas não deixou de dizer que não se recorda “de uma alteração que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta”. Confrontado com um processo menos transparente na elaboração da lei, Costa disse acreditar que “seguramente, cumpriu as normas próprias do regimento da Assembleia da República”.

A tentativa de dar peso ao processo de decisão parlamentar já tinha sido feita, em termos semelhantes, pela secretária-geral-adjunta do PS, Ana Catarina Mendes, quando garantiu que o trabalho parlamentar “apreciou o roteiro de sugestões apresentado pelo Tribunal Constitucional, reuniu com o seu presidente e vice-presidente e elaborou propostas no quadro de um consenso alargado que apenas não teve acolhimento pontual por parte do CDS e PAN [partido que não esteve no grupo de trabalho]”.

Logo no dia em que foi noticiada a forma de decisão, os partidos que estiveram no grupo de trabalho (à exceção do Bloco de Esquerda) elencaram cada um dos passos dados durante a preparação da nova lei, não desmentindo, no entanto, a falta de registos sobre o processo. O comunicado assinado por PS, PSD, PCP e PEV dizia que o grupo de trabalho tinha sido constituído por decisão da Comissão de Assuntos Constitucionais e que foi ao presidente dessa comissão que, meses depois, apresentou propostas “no quadro de um consenso alargado”. As propostas foram enviadas para “os grupos parlamentares e o presidente da Assembleia da República para o respetivo agendamento”.

Também o líder parlamentar do PSD rejeitou “qualquer falta de transparência ou opacidade” neste processo legislativo. “Seguiu os trâmites normais neste tipo de processo com toda a publicidade e escrutínio”, escreveu Hugo Soares, na “cartilha” enviada aos deputados da sua bancada por e-mail, revelada pela Sábado, com os argumentos que deveriam ser utilizados para defender o diploma. No Bloco, garantiu-se que “o processo legislativo destas alterações seguiu o curso normal na Assembleia da República, tendo-se constituído um grupo de trabalho que funcionou em colaboração com o Tribunal Constitucional, como é comum, que discutiu e levou as suas propostas a plenário”. E, no PCP, João Oliveira esteve num debate na SIC-Notícias, onde também argumentou que “não é correto aquilo que tem estado a ser dito sobre ter sido uma coisa feita às escondidas”. “Houve um grupo de trabalho constituído na primeira comissão (…), houve uma discussão em plenário, houve inclusivamente uma discordância que foi manifestada – aliás, na discussão, só o CDS manifestou discordância com aqueles dois artigos e esses dois artigos até foram votados à parte – e isto foi tudo feito no plenário da Assembleia da República, não foi uma coisa feita às escondidas, sem discussão, com uma votação sem que ninguém percebesse”, disse num debate com o dirigente do CDS Adolfo Mesquita Nunes.

No mesmo canal televisivo, Francisco Louçã disse que a negociação “não foi” secreta. “Haver uma comissão informal que prepara para a comissão de Assuntos Constitucionais uma determinada legislação é uma forma correta, normalíssima”, embora admita ter havido “aselhice dos partidos”, mas quando “decidiram menorizar as alterações que era óbvio que tinham mais debate político”. Para o ex-líder do BE, o comunicado conjunto (que o Bloco não quis assinar) dava “um ar de aflição”.

Quais são os factos: A polémica sobre a forma do processo legislativo foi tal que o próprio presidente da comissão de Assuntos Constitucionais veio admitir ao Observador vir a “averiguar os procedimentos” que antecederam as alterações ao financiamento dos partidos. E nunca houve explicação para, ao contrário do que acontece com outros grupos de trabalho de relevo no Parlamento, não haver registos de audições (nem mesmo a do presidente do Tribunal Constitucional), ou actas das nove reuniões que existiram entre abril e outubro de 2017. Quanto à questão do “consenso alargado”, ele foi, de facto, pouco comum no atual desenho parlamentar. Ainda assim, não foi o suficiente para que as alterações fossem aprovadas de forma unânime, quando foram ao plenário. O CDS e o PAN votaram contra e António Carlos Monteiro interveio mesmo para dar conta da sua oposição a duas questões mais polémicas: o fim dos limites à angariação de fundos e a generalização da isenção do IVA aos partidos.

Posteriormente, o Bloco de Esquerda também acabou por furar este “consenso alargado”, colocando-se à margem no ponto específico do IVA: “O Bloco de Esquerda considera que não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais”. Porque votou, então a favor? . “Não tendo sido possível alterar o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização”. O partido mostrou-se ainda “disponível para melhorar a lei”. E o PCP emitiu uma posição ainda mais complexa: nunca concordaram com a lei por ser “antidemocrática”; mas aprovaram as alterações ao diploma porque o melhoravam ligeiramente.

Marcelo Rebelo de Sousa não teve dúvidas: na nota que divulgou do site da presidência esta terça-feira à noite, o Presidente da República justificou o veto ao diploma argumentando com a falta de escrutínio e de fundamentação sólida da lei de financiamento partidário.

O fact check às afirmações de Ana Catarina Mendes

Segunda confusão: não houve alterações nas regras de isenção do IVA

Quem disse: António Costa; Ana Catarina Mendes; João Galamba; Laurentino Dias; Hugo Soares; João Oliveira

O que disse: A palavra mais repetida pelos vários protagonistas que vieram a público defender as alterações às regras na isenção do IVA para os partidos foi “clarificação”. Para os partidos que propuseram a alteração da lei, o objetivo foi acabar com as interpretações “discricionárias” da Autoridade Tributária em relação ao que estava ou não isento de IVA, lembrando sempre que os partidos já estavam isentos desse imposto.

Foi isso que disseram, por exemplo, Ana Catarina Mendes e João Galamba. Mas também António Costa: na única ocasião em que se pronunciou sobre o tema, o primeiro-ministro recordou que essa isenção já existe e que aquilo que se procurava esclarecer era que atividades partidárias estariam “abrangidas por essa isenção” e quais não estariam.

Nas “cartilhas” que distribuíram aos deputados, Hugo Soares e Laurentino Dias, do PSD e do PS, respetivamente, tentavam explicar precisamente o mesmo: “Clarifica-se que o benefício de isenção do IVA dos partidos políticos incide sobre a totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade” (PSD); “A norma em vigor tem suscitado interpretações discricionárias por parte da autoridade fiscal (…) Procurou-se evitar o recurso aos tribunais por dúvidas de interpretação, uma vez que se torna a norma explícita e transparente. A lei em vigor ‘já fixa a isenção do IVA suportado pelos partidos políticos’. Também aqui não existe nenhum benefício financeiro acrescido para os partidos políticos, uma vez que a sua atividade se circunscreve à atividade política” (PS).

João Oliveira, do PCP, veio dizer o mesmo: na SIC Notícias, o líder parlamentar comunista garantiu que não havia “alterações ao IVA, nem alargamentos à isenção do IVA”. “O problema”, insistiu o comunista, não era “o alargamento da isenção do IVA” era “afastar a necessidade de interpretação da Autoridade Tributária”. Isto apesar de o partido de João Oliveira defender uma coisa diferente, como veremos a seguir.

Quais são os factos: De acordo com a lei original, os partidos já podiam pedir junto da Autoridade Tributária a devolução do IVA sempre que estivesse em causa a “aquisição e transmissão de bens e serviços” que visassem “difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”. Mas também quando estivessem em causa ações de angariação de fundos.

A lei que os deputados aprovaram tinha uma formulação diferente: os partidos iam poder pedir ao fisco a devolução do IVA para a “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade”. Por outras palavras: os partidos estariam totalmente isentos de pagar IVA.

Ou seja: ao contrário do que defenderam PS e PSD, a nova lei mudou um ponto fundamental — alargou o âmbito da isenção do IVA.

Aliás, foi assim que Rui Rio leu o novo diploma. E também Santana Lopes, que disse ser “incompreensível” o facto de o PSD aprovar esta lei. O mesmo entendimento teve Jorge Coelho, por exemplo, que na SIC Notícias foi claro: “O que está em causa é alargar a área do não pagamento [do IVA]”, explicou o ex-ministro e antigo homem do aparelho socialista. Houve mais pessoas a reconhecer esta mudança e a denunciá-la: Luís Fazenda, na TVI24, disse que o Bloco de Esquerda, apesar de ter aprovado a lei, não concordava com a “isenção total do IVA”.

Em declarações à TVI, Margarida Salema, ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, colocou as coisas assim: com estas novas regras, a “Autoridade Tributária deixa de poder fazer o crivo” sobre o que são despesas inerentes à atividade política e o “Estado tem de restituir a totalidade do IVA”.

De acordo com a opinião de vários fiscalistas que se pronunciaram sobre esta questão, como notava o Jornal de Negócios, os partidos poderiam reclamar a devolução do IVA junto do fisco para gastos que tivessem feito com mobiliário, computadores, pareceres jurídicos ou decoração, passando a ter, em teoria, um regime mais favorável do que as IPSS, por exemplo.

Depois, há outro detalhe que vem aumentar a confusão: é que nem os partidos que aprovaram esta lei parecem entender-se em relação ao conceito de atividade política e em que é que isso tem reflexos na isenção do IVA. PS e PSD consideram que a atividade dos partidos “é de natureza estritamente política”, ou seja, tudo o que adquirissem em bens e serviços era feito no âmbito da sua atividade política e, portanto, devia estar isento de IVA.

PCP e PEV parecem ter um entendimento contrário. Os comunistas emitiram um comunicado onde dizem que as alterações às regras de isenção do IVA serviam “para pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com atividade política“.

O PEV enviou uma nota às redações com o mesmo argumento: “Não se pode com isto dizer que os partidos políticos ficam agora isentos de IVA em tudo, porque o que não se reportar à sua atividade política continua a estar sujeito ao pagamento devido do imposto“.

E o Bloco de Esquerda? Bem, os bloquistas emitiram um comunicado onde iam ainda mais longe: apesar de terem aprovado o diploma, os bloquistas disseram não concordar com a devolução do IVA.

Ou seja: afinal, as alterações à lei não clarificaram nada — e nem os partidos que a aprovaram concordam em relação ao conceito das despesas que podem ser consideradas como decorrentes da normal atividade política e, portanto, isentas de IVA. A lei falava em “totalidade”, PS e PSD pareciam interpretar o mesmo, mas comunistas e ecologistas admitiam exceções. E o Bloco queria acabar com essa isenção.

Tudo somado, os partidos não tinham razão quando diziam que não havia alteração às regras que isentam os partidos políticos do pagamento do IVA. Houve mudanças e essas mudanças já estavam a provocar diferentes interpretações do diploma.

As garantias de António Costa

Terceira confusão: foi o Tribunal Constitucional que pediu

Quem disse: António Costa; Ana Catarina Mendes; João Galamba; Hugo Soares; comunicado do Bloco de Esquerda.

O que disseram: A secretária-geral adjunta do PS foi uma das vozes que primeiro veio reclamar que o que tinha sido feito, nomeadamente na eliminação de tectos para a angariação de fundos pelos partidos, tinha sido pedido pelo Tribunal Constitucional. A alteração, disse na quinta-feira passada, “foi suscitada pelo próprio Tribunal Constitucional no seguinte sentido: ‘Sugere-se a discussão de uma alteração legislativa no sentido de modificar o artigo 6º da lei 19/2003, de forma a poder integrar de maneira adequada iniciativas do género da Festa do Avante e da Festa do Chão da Lagoa”. A mudança, disse ainda, “decorre da incerteza que resulta do montante angariado nos grandes eventos dos partidos políticos”.

E a argumentação foi seguida por João Galamba, logo no dia seguinte, num debate com o deputado do CDS António Carlos Monteiro. Na SIC-Notícias, Galamba disse que “o próprio Tribunal Constitucional solicitou uma lei quase à medida de dois eventos. Era preciso que estas duas iniciativas fossem enquadradas legalmente. É o próprio TC que pede”, argumentou o socialista, também com as festas do PSD e do PCP em mente.

Também António Costa disse, na última sexta-feira, que existiu “um trabalho prolongado de um grupo de trabalho em que os diferentes partidos estiveram envolvidos, para responder a um conjunto de preocupações do Tribunal Constitucional e em que se aclarou dúvidas legais mais do que alargar”.

Além disso, Ana Catarina Mendes ainda fez saber, na mesma conferência de imprensa, que a norma transitória que consta como alteração à lei do financiamento dos partidos (e que abre a porta à aplicação retroativa) foi feita “inteiramente em concordância com o Tribunal Constitucional”. Um argumento decalcado da espécie de “cartilha” que o PS fez circular pelos seus deputados, com os argumentos do partido para defender as alterações ao financiamento partidário — já depois de ter rebentado a polémica. Lá já constava que a norma transitória era de “aplicação aos processos pendentes, inteiramente em concordância com a sugestão do Tribunal Constitucional”.

Sobre a isenção do IVA, na carta que o PSD enviou aos seus deputados para alinhar ideias sobre as mudanças à lei, também é usado o argumento de que “o Tribunal Constitucional é que pediu”. Na nota de esclarecimento aos deputados da própria bancada, o líder parlamentar Hugo Soares explica que “o que aconteceu foi uma clarificação da lei (também a solicitude do TC)”.

Também o Bloco de Esquerda, num comunicado divulgado na quarta-feira passada, argumenta que “é clarificada a forma de tratamento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, seguindo a convergência possível para responder ao requisito do Tribunal Constitucional para a clarificação da lei”.

Quais são os factos: Quanto ao fim do limite para a angariação de fundos, o Tribunal Constitucional negou ao Observador que tenha sido alguma vez pedida pelo seu presidente. Aos deputados, Costa Andrade sugeriu apenas “que se adequassem os processos contabilísticos” neste tipo de eventos, para que fosse possível fazer “um controlo realístico” da informação prestada pelos partidos. Ou seja, o que os dois deputados socialistas argumentam como motor para a mudança deste capítulo da lei, não é verdade.

Quanto à isenção do IVA para os partidos, segundo apurou o Observador junto do Tribunal Constitucional, é também falso: Costa Andrade “nunca abordou o problema do IVA, nem qualquer tema fiscal relativo aos partidos”, quando suscitou alterações na leis aos partidos com assento parlamentar.

As explicações de João Galamba

Quarta confusão: o Estado não passa a gastar mais com os partidos

Quem disse: Ana Catarina Mendes; comunicado conjunto PSD, PS, PCP e PEV; “cartilha” interna do PS.

O que disse: Foi uma nota especialmente cara ao PS, que fez questão de a sublinhar em todas as intervenções públicas (e também na interna) sobre as polémicas alterações à lei dos partidos. Logo no comunicado conjunto, divulgado no dia em que foi noticiada a falta de clareza do processo legislativo, realçava-se que “da lei aprovada não resulta nenhum aumento da subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos políticos”.

E a questão foi reforçada, logo no dia seguinte, pela secretária-geral adjunta do partido que esteve a negociar a lei no grupo de trabalho. Ana Catarina Mendes disse, em conferência de imprensa, que “é totalmente falsa a ideia que agora surgiu de que há um aumento nos cofres públicos com esta lei”. No texto que o partido fez distribuir a todos os seus deputados, este argumento também consta: “Deve realçar-se que da lei aprovada não resulta nenhum aumento de subvenção estatal nem nenhum incremento dos encargos públicos com os partidos políticos”.

Quais são os factos: A ausência de um impacto orçamental das alterações introduzidas à lei era garantida pelos socialistas, que nunca admitiram que a isenção do IVA saísse alterada. Mas o facto de ser alargado o âmbito da aplicação da regra de devolução do IVA cobrado aos partidos teria, na prática, impacto ao nível da receita fiscal arrecadada pelo Estado. Se o Estado tivesse de devolver mais aos partidos — por a isenção passar a abranger um maior número de situações –, arrecadaria menos receita, ou seja, menos dinheiro.

Quinta confusão: as regras aplicadas aos donativos alteraram-se

Quem disse: Duarte Marques; Francisco Louçã.

O que disse: Se o objetivo era esclarecer os contornos da nova lei, as intervenções de Duarte Marques (PSD) e Francisco Louçã (Bloco de Esquerda), ambas na SIC Notícias, introduziram ainda mais confusão. Isto porque os dois misturaram dois conceitos legalmente diferentes: donativos e angariação de fundos. Com a lei desenhada no Parlamento, nunca esteve em discussão o fim dos limites para a captação de donativos; o que estava em causa era o facto de os partidos terem acabado com o limite para a angariação de fundos.

Quais são os factos: O Observador analisou detalhadamente o que disseram Duarte Marques e Francisco Louçã (aqui e aqui). A conclusão é óbvia: os dois defenderam o fim do limite para a angariação de fundos com base em pontos de partida errados. Logo, todo o raciocínio estava errado.

Na lei original, o tecto máximo para angariação de fundos é de cerca de 630 mil euros (1500 vezes o valor do indexante de apoios sociais, que é 421,32 euros). Foi com este limite que os partidos que aprovaram a lei quiseram acabar.

Coisa diferente é falar em donativos. Qualquer partido pode tentar angariar donativos, desde que esses pequenos valores sejam titulados por cheque ou transferência bancária. E não há limite para o conjunto de donativos reunidos para um partido. O donativo individual é que tem um tecto: cada pessoa só pode dar ao seu partido 25 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), no valor de 10,7 mil euros. Não houve qualquer alteração a esse propósito nesta nova lei, pelo que tanto Duarte Marques como Francisco Louçã erraram em toda a linha.

As confusões de Francisco Louçã

O erro é particularmente insólito no caso de Duarte Marques, já que no esclarecimento que Hugo Soares enviou a todos os deputados sociais-democratas consta a explicação correta: “Até agora, as receitas de angariação de fundos não podiam exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS 1 ). Ou seja, cada partido só poderia ter, tendo por referência o IAS para 2017, € 631.980,00 por ano em receitas de angariação de fundos. Ora, este limite foi eliminado, permitindo aos partidos angariar anualmente fundos sem limites, já que o limite não tinha nenhum juízo de transparência subjacente”, pode ler-se.

E há ainda outro detalhe: nos documentos distribuídos por Hugo Soares e Laurentino Dias, é dito que a eliminação do limite para angariação de fundos “não tinha nenhum juízo de transparência subjacente” (PSD) ou que a angariação de fundos continuava “a ser transparente e a constar da conta anual dos partidos políticos” (PS). Isso seria verdade, mas escondia outra realidade: Margarida Salema, que durante anos foi presidente da entidade que analisava as contas dos partidos, disse que, acabando o limite, enfraquecia-se a capacidade de fiscalização. “Se não há limites legais, para quê o controlo?”, interrogava-se, em entrevista ao Observador.

Os erros de Duarte Marques

Sexta confusão: a lei não terá efeitos retroativos

Quem disse: António Costa; Ana Catarina Mendes; Laurentino Dias; Hugo Soares; João Oliveira

O que disse: Foi ponto de honra dos protagonistas políticos que vieram defender o diploma: a nova lei não teria efeitos retroativos, ou seja, não seria aplicada a processos que estão em curso e que poderia, em teoria, resolver diferendos existentes entre partidos, de um lado, Autoridade Tributária, Entidade das Contas e Tribunal Constitucional, do outro.

A este propósito, o primeiro-ministro foi muito claro: “Não se aplica, não tem nenhuma retroatividade. Portanto, tenho visto muita discussão com base em pressupostos que não correspondem à realidade”, afirmou António Costa.

No Parlamento, Ana Catarina Mendes defendeu precisamente o mesmo: “É falsa também a ideia da retroatividade da lei. A lei vale para o futuro”. A “cartilha” distribuída por Laurentino Dias aos deputados da bancada socialista usa uma formulação idêntica: “A lei vale para o futuro. O que está em causa neste ponto é a norma transitória. (…) Apenas é relativa aos processos que se encontram no Tribunal Constitucional e que agora passam a ser da competência da Autoridade das Contas”.

No documento assinado por Hugo Soares, do PSD, a leitura é a mesma: “Não há qualquer intenção de ‘perdoar’ os processos judiciais em que se discute questões ligadas ao IVA. A norma transitória aprovada – e foi essa a convicção firme do legislador – apenas se aplica aos processos pendentes no Tribunal Constitucional e não deve ter aplicação em processos que corram termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais”.

João Oliveira, do PCP, disse precisamente o mesmo, na SIC Notícias. “A retroatividade está prevista para os processos que estão pendentes desde 2009 de apreciação do TC das contas dos partidos. (…) As leis fiscais não têm retroatividade e, portanto, aquilo que foi praticado em determinada altura com uma lei fiscal é à luz dessa lei fiscal que tem de ser julgado. A retroatividade prevista na lei é em relação às competências que a Entidade das Contas passa a assumir, e que antes não tinha, agora aplicarem-se também aos processos pendentes e não apenas aos novos”, afirmou o líder parlamentar comunista.

Quais são os factos: Apesar das garantias dos redatores da nova lei, há vários juristas e outros protagonistas a discordar da leitura dos partidos. E, mesmo quando não discordam, avisam para o carácter sensível desta norma tal como estava prevista — é o caso de José Figueiredo Dias e Margarida Salema, presidente e ex-presidente da Entidade das Contas e do Financiamentos Políticos.

No sábado, a Associação Por uma Democracia de Qualidade (APDQ), que junta José Ribeiro e Castro, Luís Mira Amaral, Henrique Neto e Luís Alves Monteiro, entre outros, emitiu um comunicado onde assumiu uma posição clara: “[Há uma] evidente aplicação retroativa. São lamentáveis as declarações de altos responsáveis políticos, negando o efeito retroativo das novas normas. Como é evidente, havendo contencioso pendente justamente por causa da diferença de entendimentos quanto ao regime aplicável em matéria de IVA, só o advogado mais medíocre e incompetente não alegaria nesses processos a ‘clarificação’ legislativa para obter imediato ganho de causa. As declarações feitas pelos responsáveis apenas confirmam a intenção de enganar a opinião pública, assim agravando um quadro já de si muito deplorável”.

Também o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia afirmou, em declarações ao jornal i, que o diploma , tal como estava redigido, tinha “encapotado um perdão fiscal porque permite que o IVA seja restituído em maior dimensão do que aquilo que estava legislado” e explicou porquê: “No artigo 7º diz que as alterações aprovadas aplicam-se para o futuro, mas também se aplicam aos processos em curso no tribunal”.

Ou seja: apesar de todas as garantias dadas pelos redatores da lei, as interpretações dos vários juristas que se pronunciaram sobre este tema — à cabeça, as interpretações de Margarida Salema e de José Figueiredo Dias — levantam muitas dúvidas sobre o entendimento que suscitaria a lei.

Fact check. Os erros e as omissões de Ana Catarina Mendes