O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esta quinta-feira a condenação a pena de prisão do arguido Afonso Dias, já condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998 quando tinha 11 anos.
O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa a família de Rui Pedro, disse à Lusa que o Supremo Tribunal de Justiça determinou que Afonso Dias cumprisse três anos de prisão efetiva por rapto.
No tribunal de primeira instância, Afonso Dias foi absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu a 04 de março de 1998, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia.
Os juízes da Relação do Porto decidiram em Março de 2013 condenar o arguido a uma pena de três anos e meio de prisão. Na altura, Sá Fernandes considerou o acórdão “uma boa notícia para esta família”, referindo-se aos pais de Rui Pedro, Filomena Teixeira e Manuel Mendonça, que tudo têm feito para encontrar a criança.
Ainda assim, o advogado referiu que em causa devia estar o crime de abuso sexual de crianças, e não de rapto.
“Foi ele quem seduziu um miúdo de 11 anos para ir às prostitutas”, disse Sá Fernandes. E sublinhou o voto de vencido do presidente da secção, por também considerar que o crime em causa seria aquele.
Apesar do desaparecimento de Rui Pedro ter acontecido em 1998, o tribunal de primeira instância, o de Lousada, só proferiu decisão em fevereiro de 2012, quando absolveu o arguido Afonso Dias do crime de rapto. Afonso Dias foi a última pessoa a ver Rui Pedro. Na altura Afonso Dias, motorista, deu uma entrevista à RTP em que disse acreditar que Rui Pedro estaria vivo e que o considerava um irmão mais novo.