O Banco de Portugal decidiu que o Novo Banco pode pagar compensações aos clientes de retalho do BES que tenham comprado dívida do GES, mas só com autorização do supervisor e desde que não assuma culpa por qualquer conduta imprópria.

De acordo com uma deliberação do Banco de Portugal desta quinta-feira, é a administração de Vítor Bento que decide se deve pagar algum tipo de compensação a clientes do retalho que tenham comprado ao BES dívida do Grupo Espírito Santo.

No entanto, a instituição liderada por Carlos Costa impõe uma série de condições, e uma das principais é que no acordo que vier a ser celebrado com os clientes têm de ser feitos por escrito e têm obrigatoriamente de incluir uma declaração do Novo Banco onde diz que “a celebração do acordo é realizada por razões puramente comerciais e não envolve, da parte do Novo Banco, a assunção de quaisquer responsabilidades pela comercialização dos títulos, nem a confissão de prática de qualquer conduta lesiva dos clientes”.

No que parece uma forma de impedir eventuais processos judiciais contra o Novo Banco de questões relacionadas com o BES, o Banco de Portugal exige ainda a inclusão de mais duas declarações.

A primeira tem de garantir que a responsabilidade da comercialização da dívida em causa “não se transferiu para o Novo Banco” e a segunda que o cliente renuncia “a qualquer pretensão indemnizatória relacionada coma comercialização dos títulos em causa”.

Além das declarações, para que o pagamento destas compensações possam ser feitos o Banco de Portugal diz que tem de receber, da parte do Novo Banco, um inventário exaustivo dos títulos de dívida do GES com vários detalhes – como o tipo de instrumento, o emitente – e com a dívida da ESI e da Rioforte autonomizada dentro desta lista, que sejam detidos pelos clientes de retalho de entidades que façam parte do Novo Banco até 14 de fevereiro.

Acresce que só os clientes do retalho que sejam investidores não qualificados (acionistas com menos de 2% do capital social) e que tenham comprado dívida através de uma entidade que faça parte do grupo Novo Banco.
De fora ficam também os ex-administradores e familiares, que tiveram as suas contas no BES congeladas por ordem do Banco de Portugal.

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