O Banco de Portugal informou a Comissão Europeia que a resolução do BES foi necessária porque o supervisor não conseguiu encontrar compradores para o banco. Segundo a direção geral da Concorrência, numa carta de 3 de agosto assinada pelo comissário Joaquín Almunia, mas conhecida apenas nesta quarta-feira, depois de traçar um plano para resolver a questão do banco durante o fim de semana, o banco central chegou à conclusão que a única opção que restava era a resolução do BES e a criação de um bridge-bank,

No dia 3 de agosto, o governador do Banco de Portugal disse publicamente que os investidores que estariam interessados em entrar no capital do banco – aos quais tinha feito referência publicamente -, recuaram quando conheceram as perdas do banco no primeiro semestre, comunicadas ao mercado no dia 30 de julho.

Na mesma carta, Bruxelas explica que o Banco de Portugal mandou, ainda no dia 3 de agosto, um plano detalhado da resolução do banco e um balanço preliminar consolidado do que seria o Novo Banco. Apesar de fazer referência a estes balanços em anexos da carta que publica, a Comissão Europeia não optou por não os divulgar.

A carta publicada nesta quarta-feira explica que a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo e a criação do Novo Banco estão em conformidade com a legislação europeia da concorrência, informa a direção geral da Concorrência.

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“A Comissão considera a medida compatível com o mercado interno nos termos do artigo 107(3)(b) do TFEU”, isto é, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”, pode ler-se na carta com data de dia 3 de agosto, o mesmo dia em que o organismo recebeu a notificação formal da resolução do BES e do empréstimo estatal ao Fundo de Resolução para que este capitalizasse o Novo Banco.

“A medida notificada pela República Portuguesa, em benefício da injeção de capital no banco de transição [ou seja, o Novo Banco] constitui assistência estatal”, afirma a direção geral da Concorrência. No entanto, “a medida é compatível com [as regras do] mercado interno por razões ligadas à estabilidade financeira (…) à luz dos compromissos entregues por Portugal”, nota o organismo. “Por estas razões, a medida é aprovada”, delibera a direção geral da Concorrência.

Entre esses “compromissos”, pode ler-se na carta publicada nesta quarta-feira, estão a gestão dos ativos do BES e do Novo Banco com vista à venda ou liquidação “de uma forma ordeira, minimizando o custo para os contribuintes”. Além disso, os bancos comprometeram-se a uma limitação de salários para os gestores mas a introduzir “incentivos para que os ativos tão rapidamente quanto possível” e a não distribuir quaisquer dividendos sobre eventuais lucros.

O documento apenas foi publicado esta quarta-feira, apesar de a Comissão Europeia ter indicado logo a dia 4 de agosto, em comunicado, que dava “luz verde” à opção tomada pelas autoridades nacionais para a resolução do BES e criação do Novo Banco.

Nessa altura, a Comissão Europeia indicou que a solução encontrada pelo Banco de Portugal era a adequada para restaurar a confiança na estabilidade financeira do país e para assegurar a continuidade dos serviços do banco. A criação do Novo Banco também iria evitar efeitos sistémicos adversos, dizia o organismo.