O Conselho de Administração da RTP considera que os membros do Conselho Geral Independente (CGI), que propôs a sua destituição, “deixaram de ter, se é que alguma vez tiveram, as condições mínimas” para desempenhar as suas funções. No seu despacho de pronúncia (defesa) sobre a proposta da sua destituição, a que a Lusa teve acesso, a administração liderada por Alberto da Ponte aponta ainda que o CGI agiu segundo “uma pura lógica de apparatchik’ [aparelho]”.

O CGI, “com a sua atual composição, constitui uma grave ameaça à divisão interorgânica de poderes da RTP, à independência editorial das direções de programas e de informação, à independência constitucionalmente consagrada”, lê-se no despacho.

Num documento com quase 90 páginas a equipa de gestão da RTP sublinha que “os fundamentos apresentados pelo CGI para a proposta de destituição dos membros do CA são manifestamente improcedentes no plano jurídico”, apontando que “caso venha a ser deliberada, aquela destituição será ilegal”, pelo que “o Estado acionista deve abster-se de a adotar”.

Na sua defesa, a administração da RTP – composta por Alberto da Ponte, Luiana Nunes e António Beato Teixeira – elenca os pontos que considera que o CGI, órgão que supervisiona o CA e entrou em funções em setembro, agiu de forma ilegal. O primeiro, adianta, é que o Conselho Geral “invadiu ilegal e anti estatutariamente a competência reservada do CA para a gestão da RTP ao pretender condicionar as decisões daquele órgão relativas à implementação do novo organograma e à aquisição dos direitos de transmissão de jogos da Liga dos Campeões”.

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A administração da RTP aponta que “o CGI não se limitou a pretender ser informado acerca daquelas decisões, tendo mesmo considerado que a sua adoção era ilegítima por supostamente interferir com as suas competências estratégicas”. O CGI “manifestamente não percebe que este entendimento implica a usurpação das competências de gestão do CA”, acusa a administração.

Por outro lado, adianta, o supervisor “invadiu inconstitucional, ilegal e anti estatutariamente a esfera de independência editorial das direções de programas e de informação da RTP”, aludindo do regulador ERC que considerou que a administração da empresa não tinha de informar o CGI de que tinha feito uma proposta para a ‘Champions’.

O CA cita o documento do CGI sobre os fundamentos da sua destituição, em que o órgão afirma que após a comunicação de que tinha ‘chumbado’ o Projeto Estratégico “o Governo anunciou, ouvido o Conselho Geral Independente, a decisão de vir a proceder à assinatura do novo Contrato de Concessão (…) não com o atual CA, mas antes com um mandatário constituído para o efeito pela assembleia geral”.

Para a administração, a interpretação é de que “independentemente de ter ou não existido alguma manifestação governamental nesse sentido, o CGI interpretou as presumíveis declarações do Governo (…) como uma manifestação de vontade de que lhe fosse proposta a destituição”.

Ou seja, o CGI atuou “de acordo com uma pura lógica de ‘apparatchick’ [do aparelho]”, pelo que “infringiu de forma extremamente grave a sua missão estatutária e, mesmo, a finalidade de desgovernamentalização da RTP que presidiu à sua criação”.

Por último, critica a posição do presidente do CGI, António Feijó, pela sua posição relativa a um comentador da RTP pelas suas declarações “pouco abonatórias” sobre o órgão supervisor, ao afirmar que eram inaceitáveis. “Ao assumir esta posição censória e autocrática, o CGI (…) incorreu numa violação grosseira de uma das obrigações nucleares” do serviço público.