As empresas de telecomunicações, eletricidade, gás e água estão a tentar cobrar aos consumidores faturas relativas a consumos antigos, que já prescreveram. Apesar de a cobrança não ser ilegal, por constituir uma dívida do consumidor, a lei diz que há um prazo de seis meses para a cobrança ser feita, sendo que depois dessa data os consumidores podem recusar-se a pagar. É o que a Deco aconselha a fazer.

Em comunicado enviado às redações, a Associação de defesa do consumidor alerta para o problema, que desde o ano passado tem motivado milhares de queixas, explicando que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Daí que, aconselha a Deco, “os consumidores possam opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

As queixas têm sido regulares. Por dia, a Deco tem recebido mais de sete reclamações de consumidores surpreendidos com faturas de “serviços públicos essenciais” já com “vários meses ou até mesmo anos”. Só nos primeiros quatro meses deste ano, a associação recebeu 874 reclamações, das quais mais de metade (578) eram relativas a faturas de telecomunicações, sendo as restantes de eletricidade (155), gás (101) e água (40).

Ainda assim, as queixas não são novidade e já no ano passado tinham sido enviadas à associação 2.046 reclamações de consumos de água com pagamento prescrito, 491 de eletricidade, 306 de gás e 144 de água.

A Deco garante que vai continuar a acompanhar a situação para que os consumidores consigam uma “rápida correção e anulação dos valores prescritos”, acrescenta em comunicado.

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