A associação dos lesados do extinto BES garantiu hoje que vai manter os protestos na rua e à porta do Novo Banco enquanto as autoridades “continuarem a mentir e a fugir às suas responsabilidades”.

Depois de na sexta-feira o governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, ter sido ouvido no Parlamento sobre o caso Banco Espírito Santo (BES) hoje a Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC) insiste, em comunicado, que o Banco de Portugal tem de assumir as suas responsabilidades quanto ao reembolso das poupanças desses lesados.

Carlos Costa disse na sexta-feira que as responsabilidades pelos lesados do papel comercial do BES não podem ser atribuídas ao Novo Banco mas sim ao próprio BES.

O governador disse ainda que a autoridade que deve de encontrar uma solução para os lesados do BES) é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e não a entidade que dirige.

No entender da AIEPC Carlos Costa “não falou verdade aos deputados” e “uma vez mais fugiu às suas responsabilidades objetivas”.

Foi o BdP que em 2013 empurrou o “lixo financeiro do ex-BES (hoje Novo Banco) para a carteira dos clientes com algumas das decisões tomadas”, e que teve conhecimento da falsificação das contas do banco e do grupo financeiro e não deu conhecimento ao mercado e aos clientes, acusam os lesados no comunicado.

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E acusam ainda o BdP e o Novo Banco de ter, durante largos meses, assumido e garantido o reembolso integral do papel comercial aos clientes do BES/Novo Banco, e de ter repetido, na pessoa do seu governador, o empenho na apresentação de uma solução, e não a CMVM.

“Fica-lhes muito, muito mal este ‘sacudir a água do capote'” e o primeiro ato público de Carlos Costa de recondução no cargo de governador foi “um mau prenúncio do futuro”, afirma-se no comunicado, com os lesados a rematarem: “a todos fica mal a mentira, mas a uns com certeza mais do que a outros”.

No comunicado, a AIEPC apela à CMVM para que “uma vez mais de forma imediata, clara, expressa, fundamentada e inequívoca reafirme de forma incondicional a razão legal e moral que assiste aos clientes lesados do papel comercial no reembolso das poupanças” pelo Novo Banco.