Voto eletrónico, direito de voto aos 16 anos, obrigação de ter mais de 5% dos votos para um partido conseguir eleger representantes e incluir os nomes dos partidos europeus nos boletins eleitorais são algumas das alterações que o Parlamento Europeu recomenda que sejam introduzidas já nas europeias de 2019. No entanto, o relatório que contém estas mudanças não está a ter uma vida fácil em Bruxelas, com contestação de vários países que tal como Portugal teriam de mudar os seus sistemas eleitorais (e a própria Constituição) para acomodar estas inovações. O eurodeputado Pedro Silva Pereira afirma que são apenas “indicações para um debate futuro”, enquanto a Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que pode haver uma mudança política, mas que, por enquanto, a lei eleitoral portuguesa prevalece.

O Parlamento Europeu quer reformular o Ato Eleitoral que regula a nível comunitário as eleições europeias, propondo regras que uniformizem o voto nos vários Estados-membros. Esta instituição tem o direito a iniciar o processo de revisão e o relatório dos eurodeputados Danuta Hübner, polaca e integrada no Partido Popular Europeu, e Jo Leinen, alemão e membro do grupo dos Socialistas Europeus, faz algumas atualizações à legislação existente. Entre estas atualizações está a introdução obrigatória de um mínimo de 3% a 5% de votos para os partidos poderem eleger nos Estados-membros com mais de 26 eurodeputados – ou seja, não vai afetar Portugal já que o país elege 21 representantes -, a inclusão dos símbolos e nomes dos partidos europeus em todos os boletins de voto e a introdução do voto eletrónico.

Fora das alterações formais, mas como recomendação para o futuro, este relatório indica ainda que a idade mínima para votar nos 28 Estados-membros deverá passar a ser 16 anos – em Portugal só se pode votar a partir dos 18. Pedro Silva Pereira, eurodeputado socialista e vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais – que supervisiona este assunto -, afirma que estas indicações se tratam apenas de “indicações para um debate futuro” e que muitas das questões que constam neste relatório não são consensuais e, por isso mesmo, a votação foi adiada para novembro. “A questão dos 16 anos não foi consensual e foi para a parte das recomendações. No próprio Parlamento Europeu, fora da comissão, é uma questão controversa. Não se antecipa que essa questão tenha seguimento”, afirma o eurodeputado ao Observador.

Quanto ao voto eletrónico, o eurodeputado afirma que o Parlamento Europeu está a olhar com interesse para a experiência na Estónia e no Brasil que mostram ser possível “estabelecer condições técnicas seguras”. A clausula barreira que visa impedir a eleição de eurodeputados de forças políticas que recolham entre 3% a 5% dos votos é também um dos pontos onde há menos acordo e, segundo o eurodeputado, gerou críticas entre vários grupos políticos. O Ato Eleitoral já estabelece que “os Estados-membros podem prever um limite mínimo para a atribuição de mandatos”, mas a alteração prevê que “os Estados-Membros devem prever um limite obrigatório para a atribuição de mandatos”.

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CNE atenta a alterações, mas Constituição prevalece

A Comissão Nacional de Eleições não espera que surjam grandes mudanças para as restantes eleições em Portugal a partir da alteração do Ato Eleitoral. João Almeida, porta-voz da CNE afirma mesmo que é possível haver voto eletrónico para umas eleições e não para as restantes. “As eleições europeias são eleições secundárias. E é claro que politicamente a situação pode mudar para acolher algumas alterações, mas a Constituição portuguesa prevalece sobre a lei eleitoral do país”, afirmou ao Observador. Para a CNE, há quem faça “um esforço constante” de comparar o modelo eleitoral português com outros modelos europeus, mas há questões, como recenseamento, em que Portugal está mais avançado que outros países.

“A nossa Constituição não admite cláusula barreira. O importante é que o modelo, seja qual for, seja o mais aberto possível”, indica João Almeida. O porta-voz da CNE diz que é importante que se “diminua a resistência à votação eletrónica”, mas que esse voto eletrónico pode não corresponder ao voto em mobilidade, ou seja, conseguir votar fora do país.