Os advogados a Cofina, grupo que detém publicações como o Correio da Manhã e a revista Sábado, já reagiram à providência cautelar que impede estas publicações de escreverem notícias sobre a Operação Marquês, que envolve José Sócrates. Os juristas dizem que não cabe a um tribunal cível, e muito menos por meio de uma providência cautelar, julgar se um jornal cometeu um crime de violação do segredo de justiça.

A notícia foi avançada esta madrugada pelo Diário de Notícias. Os advogados alegam que “estando em causa direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, e vendo-se o Tribunal na iminência de restringir um deles, como veio a acontecer, nunca poderia ter decretado o presente procedimento cautelar, coartando o direito à liberdade de expressão e de imprensa dos requeridos, sem antes lhes ter dado o direito ao contraditório, uma vez que, só assim, o Tribunal estaria munido de todos os factos e provas para que o habilitassem a fazer uma justa e equitativa ponderação dos valores e dos interesses em causa, como lhe é exigido por lei”.

Além disso, os juristas defendem que um tribunal cível nunca poderia ter tomado esta decisão. “Alegando o Requerente a violação do segredo de justiça e a existência de danos daí resultantes, comportamento que pode consubstanciar a prática de um crime, este apenas pode ser conhecido e aferido no âmbito de um processo-crime instaurado com esse fundamento”, alegam os advogados.

“Mais, tendo a decisão cautelar imposto aos Requeridos condutas que visam, na sua ótica, impedir a continuação da violação do segredo de justiça e, como tal, a continuação da alegada atividade criminosa, essa imposição, salvo melhor opinião, não cabe na competência do Tribunal Cível, mas antes do Tribunal Criminal, perante o qual venha a correr o eventual processo pela prática do crime de violação do segredo de justiça”, acrescentam.

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