O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) rejeitou uma providência cautelar interposta por municípios da Grande Lisboa contra a aquisição do capital da Empresa Geral de Fomento (EGF) pelo consórcio SUMA, informou hoje a Autoridade da Concorrência.

A providência cautelar tinha sido interposta em agosto pelos municípios de Loures, Odivelas, Amadora e Vila Franca de Xira.

Em causa está o processo de alienação de 95% do capital estatal da EGF, responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos, através de 11 sistemas multimunicipais de norte a sul do país, ao consórcio SUMA (Serviços Urbanos E Meio Ambiente), liderado pela Mota-Engil.

Em comunicado, a Autoridade da Concorrência (AdC) refere que a sentença do TCRS “considerou totalmente improcedente a providência cautelar requerida pelos municípios, uma vez que o tribunal não identificou qualquer elemento que ponha em causa a análise técnica da concentração efetuada pela AdC”.

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