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A refinaria de Sines é o alvo da nova contribuição solidária sobre os lucros do setor petrolífero
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▲A refinaria de Sines é o alvo da nova contribuição solidária sobre os lucros do setor petrolífero

TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

▲A refinaria de Sines é o alvo da nova contribuição solidária sobre os lucros do setor petrolífero

TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

Taxa Galp. Governo afina imposto para apanhar mais lucros extraordinários na refinação

Nova versão da contribuição sobre os lucros extraordinário volta a ter a Galp e a refinaria como alvos. Medida foi desenhada para maximizar os lucros sujeitos à nova taxa e a receita do Estado.

Tem o mesmo nome — contribuição de solidariedade temporária —, o mesmo objetivo — taxar os lucros de natureza extraordinária captados por algumas empresas em resultado da subida acentuada de preços —, e o mesmo alvo preferencial — a Galp Energia.

Mas no resto é distinta. A começar pela circunstância da primeira contribuição, que esteve em vigor em 2022 e 2023, ter sido de iniciativa europeia e transposta para a legislação portuguesa. A contribuição agora proposta é inteiramente made in Portugal depois de a Comissão Europeia não ter dado respaldo ao apelo feito por Luís Montenegro e de outros cinco governos da União Europeia para se avançar com novo imposto europeu em 2026.

Há outras diferenças e algumas foram introduzidas com a finalidade clara de “maximizar” o lucro tributável para efeitos da taxa e de “potenciar” a receita deste imposto extraordinário que, da última vez que foi aplicado em Portugal, teve um resultado dececionante.

O Governo socialista previa uma receita entre 50 e 100 milhões de euros. Mas segundo informação remetida por Portugal à Comissão Europeia e ao Tribunal de Contas, as taxas solidárias cobradas sobre a energia e a distribuição relativas aos anos de 2022 e 2023 rondaram os oito milhões de euros.

A proposta agora entregue no Parlamento — onde ainda terá de ser aprovada — mantém a taxa de 33% a aplicar ao período de tributação de 2026 aos resultados que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis registados em 2024 e 2025. E limita a sua aplicação aos setores de petróleo bruto e da refinação “quando geram pelo menos 37,5% do seu volume de negócios em atividades económicas dos setores da extração ou refinação de petróleo”. Deixa cair o gás natural que estava no regulamento europeu de 2022 e o setor do retalho que foi acrescentado nessa altura também pelo Governo socialista ao diploma aprovado em Portugal.

É um afunilar sobre uma empresa — a Galp — e sobre um setor de atividade. A refinação combina duas facetas relevantes para o sucesso deste imposto. Apresenta ganhos relevantes, por força da subida dos preços — visíveis na subida das margens de refinação —, e opera em Portugal, estando, por isso, sujeita ao pagamento de impostos cá, ao contrário da atividade mais lucrativa da Galp — a produção de petróleo.

Mas é na refinação que é introduzida uma nuance face à lei anterior que faz muita diferença. “Para efeitos do presente regime, ao lucro tributável nos termos do Código do IRC acresce a diferença positiva, quando exista, entre o lucro tributável que seria determinado com base na aplicação do método FIFO (First In First Out) aos produtos petrolíferos consumidos na atividade de refinação e o lucro tributável determinado com base na aplicação do método de custeio adotado na contabilidade”.

A importância dos critérios contabilísticos

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Para se perceber a relevância dos critérios contabilísticos usados na valorização dos stocks olhámos para os lucros da Galp nos primeiros seis meses do ano. Os resultados operacionas (EBIT) do setor industrial e midstream da Galp quase duplicaram — cresceram 94% para 701 milhões de euros quando apurados pelas regras internacionais de contabilidade (IFRS) que incorporam os ganhos da valorização em mercado dos stocks.

Os resultados RCA (apurados pelo custo de substituição) da mesma unidade da Galp cresceram “apenas” 22% para 590 milhões de euros. O custo de substituição procura eliminar os ganhos potenciais da valorização dos ativos em mercado, calculando o custo das matérias primas pelo valor que custa a sua substituição a preços mas altos.

O fiscalista Jaime Rocha, partner da EY, não tem dúvidas de que é esse o objetivo do legislador ao introduzir novas regras de cálculo do lucro a tributar pela nova taxa.

Na primeira versão da taxa, o cálculo do lucro tributável seguia os mesmos princípios usados para cálculo do IRC e partia do custo contabilístico ou custo médio ponderado usado pela Galp que amortecia os picos de preços dos stocks da empresa. O recurso ao método FIFO em ciclos de escalada de preços inflaciona os ganhos porque se vende a preços mais caros produtos que foram fabricados com matéria-prima comprada há mais tempo e portanto mais barata.

O FIFO (sigla que pode ser traduzida para português como o primeiro a entrar é o primeiro a sair) permite assim “captar a valorização máxima do petróleo e o seu impacto na valorização dos stocks e dos produtos vendidos”, diz o partner da EY, líder da Internal Tax and Transaction Services. O FIFO, acrescenta, é uma realidade dinâmica que está sempre a mudar.

Por isso Jaime Rocha alerta que falta definir o período sobre o qual a taxa incide e quando se aplica. “É no final de 2026 quando a Galp contabiliza nas contas anuais os impostos a pagar? É em maio de 2027 quando os impostos são pagos? É em setembro quando a taxa deve ser liquidada?” O fiscalista admite que esses esclarecimentos possam ser feitos por um ofício circulado da Autoridade Tributária (AT) após a lei ser publicada ou que haja densificação do próprio diploma no circuito de discussão e aprovação parlamentar.

É dessa clarificação que será possível perceber a receita, mas, dada a sua dimensão, o fisco estará atento à autoliquidação a fazer pela Galp, empresa que é acompanhada pela Unidade de Grandes Contribuintes. A receita da nova taxa será usada para financiar as medidas de apoio aos consumidores familiares e empresariais de combustíveis e aos setores mais expostos à subida dos preços.

Portugal quase isolado na Europa. Só a Polónia tem proposta

Jaime Rocha não tem muitas dúvidas de que esta lei tem um único destinatário — a Galp é a única refinadora em Portugal — o que pode alimentar mais a litigância por alegada discriminação por lei feita à medida.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, já tinha avisado que desta vez o Governo ia ter cuidado ao desenhar a contribuição de forma a evitar os erros de 2022, garantindo receita e ao mesmo tempo não hostilizando o investimento. Mas o próprio ministro das Finanças, Miranda Sarmento, admitiu perante os deputados, que não gostaria de deixar um imposto inconstitucional, como outras contribuições setoriais aplicadas no passado que caíram por força da litigância em tribunal.

O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, intervém na Grande Conferência Anual do Diário de Notícias, na Fundação Champalimaud, em Lisboa, 15 de junho de 2026. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

▲ Ministro das Finanças admitiu perante os deputados o risco da nova contribuição vir a ser considerada inconstiticional

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O facto de ser uma taxa nacional e não europeia reduz a segurança jurídica da mesma. Não foi por acaso que Portugal tentou ao lado de outros Estados-membros — Alemanha, Itália, Espanha, Áustria e Polónia — convencer Bruxelas a reeditar a iniciativa europeia adotada em 2022. Mas até agora, sem resultado. Além de Portugal, apenas a Polónia tem uma proposta para uma taxa de 60% sobre as receitas extra geradas pelas petrolíferas entre março e dezembro.

Em França, o tema chegou a ser discutido, mas a maior petrolífera local, a TotalEnergies, preferiu avançar com um teto aos preços dos combustíveis que vende na sua rede, uma medida que foi concertada com o Governo.

Na primeira versão da taxa sobre lucros extraordinários, o então Governo de António Costa estendeu a sua aplicação ao setor da distribuição, mas já na altura a Galp era apontada como o alvo da medida. A petrolífera chegou a comunicar uma estimativa de impacto da ordem dos 100 milhões de euros e a anunciar uma provisão de 53 milhões de euros.

Não se sabe quanto pagou a Galp, mas o valor não terá sido material porque a empresa nem se deu ao trabalho de contestar judicialmente a contribuição, ao contrário do que fez desde logo com a CESE (contribuição extraordinária sobre o setor energético) que nunca liquidou, mantendo um braço de ferro de mais de uma década nos tribunais administrativos.

É muito provável que a nova versão da contribuição solidária venha também a ser contestada na justiça portuguesa ou até europeia, como aliás já sinalizou um dos copresidentes executivos da Galp. A partir de uma conferência no Brasil, João Diogo Marques da Silva afirmou à RTP que a empresa “sempre cumpriu as suas obrigações legais, mas também sempre defendeu os seus interesses”.

Ao Expresso, o gestor avisou que a nova taxa põe em causa a competitividade da única refinaria portuguesa, Sines, face às unidades com as quais concorre na Europa. E admitiu preocupação com a “criação de um imposto que é como um fato à medida de um dos ativos estratégicos em Portugal” que pode pôr em causa a competitividade e os investimentos porque esta é “uma iniciativa sem enquadramento europeu”.

No passado, a Galp desvalorizou o efeito deste tipo de taxas, sublinhando que grande parte dos seus lucros é gerada fora de Portugal, em particular na produção de petróleo.

Mas numa altura em que estão em curso as negociações entre a Galp e a Moeve para fundir a área industrial, a visibilidade fiscal para os ativos envolvidos pode ter algum impacto nos termos finais da parceria. Apesar de a contribuição agora proposta estar desenhada para ser aplicada este ano, já é a segunda vez que Portugal avança com uma taxa deste tipo em contexto de aumento de preços.

Nessa medida, a taxa em cima da mesa pode desvalorizar o ativo industrial da Galp — a refinaria de Sines — numa futura parceria com os espanhóis em que, de acordo com as condições já anunciadas, os acionistas da Galp teriam menos de 25%. O Governo tem mostrado preocupação sobre a perda de controlo da única refinaria em Portugal para investidores estrangeiros fora da União Europeia — os maiores acionistas da Moeve são o fundo soberano do Abu Dhabi e o fundo de investimento americano Carlyle. E afirmou que iria usar os mecanismos legais de proteção de ativos estratégicos de forma a assegurar o abastecimento a Portugal.

[Dois meses após o desaparecimento, e já depois de o genro, Raymond Quendoz, lhes ter anunciado que ia divorciar-se dela, os Silva Pais recebem finalmente notícias da filha. Annie está bem. Recusa dar detalhes sobre o seu paradeiro mas há cada vez mais evidências de que fugiu do marido para se juntar à revolução cubana. E, se isso aconteceu, uma coisa é certa: Annie tem de ter tido a ajuda e o aval do próprio Fidel Castro. Resta apenas saber porquê. Já pode ouvir o segundo episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]

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