O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as dependentes de condição de recursos. Essa norma limitava o pagamento de subvenções quando os rendimentos brutos do agregado familiar são superiores a 2.000 euros.
As normas declaradas inconstitucionais alteravam os “requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, `em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar´”, refere um comunicado do Tribunal Constitucional (TC).
No comunicado, o TC sublinhou que a declaração de inconstitucionalidade “em nada afeta a eliminação de tais subvenções” — decidida em 2005 num diploma que consagrava um regime transitório, nos termos do qual continuaram a beneficiar dessas prestações os titulares de cargos políticos que, até ao termos dos mandatos em curso, preenchessem os requisitos em vigor à data da eliminação”.
Salientando que foi chamado a apreciar “apenas o artigo 80” da Lei do Orçamento do Estado para 2015, o TC julgou inconstitucional “por violação do princípio da proteção da confiança, não o fim das prestações criadas em 1985, nem nenhuma das limitações sucessivamente importas, mas apenas a modificação da natureza das prestações ainda em pagamento”.
As normas em causa, refere o TC, transformaram as subvenções vitalícias, de prestações de natureza peculiar, especificamente destinadas a recompensar o empenho na coisa pública e a proteger os beneficiários de incertezas futuras, em prestações de cariz assistencial, simplesmente destinadas a fazer face a situações de carência”.
Esta alteração, “que nada fazia prever”, lesou “injustificadamente as expetativas de quantos confiaram no Estado e acreditaram que qualquer alteração legislativa, a ter lugar, manteria uma configuração da subvenção consentânea com a sua razão de ser e finalidade”, sustentou o TC.
A fiscalização das normas em causa foi suscitada por “um grupo de deputados à Assembleia da República” — não identificados no acórdão -, que invocaram, entre outros preceitos, “os princípios constitucionais da proporcionalidade e da proteção da confiança e o princípio da igualdade”.
As normas declaradas inconstitucionais com força obrigatória geral são nulas.