​A Autoridade da Concorrência (AdC) acusa a empresa que comercializa a cerveja Super Bock e seus gestores de práticas restritivas da concorrência por fixação de preços mínimos de venda em hotéis e restaurantes.

A Super Bock Bebidas e seis administradores são acusados de determinarem preços mínimos de venda aos distribuidores durante pelo menos 12 anos, o que restringiu a concorrência entre operadores em prejuízo dos consumidores.

O regulador diz que está em causa uma nota de ilicutude (comunicação de acusação) que ainda não determina o resultado final da investigação iniciada em 2016 e que envolveu buscas e apreensões. Os visados terão ainda a oportunidade de exercerem o direito de audição e defesa e só depois é que haverá uma eventual condenação e, nesse caso, a aplicação de uma coima que pode ir até 10% do volume de negócios da empresa condenada.

O inquérito foi instaurado pela AdC, na sequência de duas denúncias relativas à implementação de acordos verticais de fixação de preços nos contratos celebrados pela Super Bock Bebidas com os seus distribuidores.

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A Super Bock Bebidas é líder no setor da produção e comercialização de bebidas, designadamente cervejas, águas engarrafadas, refrigerantes, vinhos e sidras em Portugal. A empresa é detida pelo grupo Unicer.

“A investigação da AdC concluiu que a empresa visada não só fixou os preços de revenda, como determinou as margens de comercialização e outras remunerações diretas ou indiretas dos distribuidores das marcas de bebidas em causa no canal HORECA (hotéis, restaurantes e cafés)”.

De acordo com o regulador da concorrência, a interferência de um fornecedor para determinar preços aos distribuidores do seu produto restringe a capacidade destes competirem entre si. E ao eliminar a concorrência pelo preço, o resultado é prejudicial para o cliente final que não pode beneficiar de um preço mais baixo.

Neste investigação, a AdC concluiu ainda que a empresa visada não se limitou a fixar o preço, mas também a determinar a margem de comercialização e outras remunerações dos distribuidores do chamado cana HORECA, uma prática restritiva que dura pelo menos há 12 anos. Este comportamento é considerado uma “restrição grave” das regras nacionais e europeias da concorrência.