A decisão podia vir só em meados de dezembro, mas apareceu já — a poucos dias das eleições para a Associação Mutualista Montepio (a 7 de dezembro), mas numa altura em que muitos associados já votaram, por correspondência, na lista que preferem para gerir a associação para o triénio 2019-2021. O governo já publicou o despacho que faz com que a mutualista passe a ser supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O que é que muda na associação mutualista e que impacto é que pode ter nas eleições esta decisão, há muito pedida pelos opositores de Tomás Correia?

O que diz o despacho que foi aprovado esta semana?

O despacho n.º 11392-A/2018, publicado no Diário da República desta quinta-feira, 29 de novembro, estabelece o regime transitório (de 12 anos) para a forma como vão passar a ser supervisionadas pela ASF as duas instituições cujas características se considerou serem suficientes para que deixem de ser supervisionadas pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, liderado pelo ministro José António Vieira da Silva.

Essa análise teve por base “o volume financeiro das associações mutualistas que prosseguem modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização obtido através dos relatórios e contas das respetivas associações”. Cria-se um enquadramento especial para “as associações mutualistas, bem como às respetivas uniões, federações e confederações, cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda cinco milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros”.

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Assim, o despacho determina que as duas instituições são o Montepio Geral Associação Mutualista e o Monaf (Montepio Nacional da Farmácia Associação de Socorros Mútuos).

Como é que surge este despacho e porquê?

O despacho surge antes do final do prazo que existia para converter em legislação o novo Código das Associações Mutualistas, que foi promulgado pelo Presidente da República a 8 de julho e entrou em vigor no dia 2 de setembro. Foi, segundo o Público, a 12 de outubro que foram definidas as entidades abrangidas, pelo que a partir desse momento começou a contar o prazo de 60 dias que havia para publicar o despacho (que acabou por sair 48 dias depois).

A ideia é passar a supervisão das mutualistas com maior dimensão para uma entidade com melhores competências para avaliar os instrumentos financeiros em que investem os associados, neste caso, da mutualista do Montepio. Estes são processos que, formalmente, são independentes do processo eleitoral que se avizinha (ou, em rigor, que já está em curso, tendo em conta o voto por correspondência). Mas a coincidência temporal acaba, na prática, por ter uma relevância enorme para as eleições.

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A lista B, liderada pelo “dissidente” de Tomás Correia António Ribeiro Mendes, já veio considerar “de vital importância para o futuro da Associação Mutualista” a publicação deste despacho, disponibilizando-se para submeter ao novo supervisor a documentação necessária para atestar que nenhum dos membros da lista está envolvido em qualquer processo contra-ordenacional ou judicial que impeça de exercer cargos na entidade agora supervisionada pela ASF, que tem critérios de idoneidade muito mais apertados do que a supervisão anterior.

Nos termos do novo código das associações mutualistas, a que este despacho diz respeito, especifica-se que os líderes das mutualistas têm de ser “pessoas idóneas, nomeadamente por não terem sido condenados, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, corrupção, branqueamento de capitais, prática ilícita de gestão de fundos de pensões, abuso de informação e manipulação do mercado de valores mobiliários”.

Qual é o alcance da supervisão da ASF sobre o Montepio?

A publicação do despacho concretiza e põe em prática uma parte importante do Código das Associações Mutualistas de 2 de setembro, nomeadamente a supervisão financeira da ASF. Até aqui, todas as mutualistas eram reguladas pelo governo, através do Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade (e em algumas delas pelo Ministério da Saúde, por causa da atividade que exercem neste campo). Todas vão manter regulação da tutela de Vieira da Silva, mas a Associação Mutualista Montepio Geral e a Monaf  vão ter obrigações adicionais para com a ASF.

Quais? A Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões terá como primeira obrigação “exigir a apresentação de um plano detalhado, que inclua as fases e atos essenciais para a adaptação ao regime de supervisão previsto na secção iii do capítulo x do Código”. Por outro lado, também terá de “exigir a apresentação de informação financeira com referência à data da entrada em vigor do presente decreto-lei”, ou seja poderá requerer à Associação Mutualista informação para trás, até 2 de setembro.

Outra das obrigações é também fundamental, ao dispor que a ASF vai poder “analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”. Mas há mais, como veremos na resposta seguinte.

De que forma é que as regras de idoneidade sobre a Mutualista Montepio ficam mais apertadas?

Por duas vias. A primeira já foi dita: existe no novo código artigos específicos que restringem o acesso ao conselho geral das mutualistas a “pessoas idóneas” nos termos já referidos nas perguntas anteriores, ou seja, ausência de condenação por certos crimes. Mas há uma segunda, mais indireta: o artigo 11.º do novo Código faz com que a Lei 147/2015 passe a vigorar sobre as associações mutualistas. E o que é a Lei 147/2015? É o regime jurídico “de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora”, que também especifica “o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações”.

Neste regime jurídico surgem vários artigos sobre a idoneidade de quem trabalha no setor. Tudo isto verificado pela ASF. Entre eles contam-se os artigos 64.º, 65.º, 66.º, que exigem que os detentores de cargos de responsabilidade dentro das empresas de seguros (e agora nas mutualistas) sejam alvo de avaliação adequada e tenham a “capacidade de assegurarem, em permanência, a gestão sã e prudente das empresas”. Também especifica que a “ASF pode determinar que o sistema de governação seja melhorado e reforçado a fim de garantir o cumprimento”.

Mais relevante para Tomás Correia — que se tem defendido com a ideia de que nunca foi condenado pelas irregularidades graves de que é acusado — é o artigo 68.º da mesma Lei 147/2015, que diz respeito especificamente à idoneidade. O novo código das Mutualistas aprovado em setembro diz que o crivo para a idoneidade é a condenação por crimes dolosos, prevista no artigo 100.º. Mas com a supervisão da ASF sobre a Associação Mutualista Montepio Geral e a Monaf o regulador continua a poder aplicar a Lei 147/2015, onde o crivo é outro, mais apertado: não basta não ter sido condenado para cumprir o requisito de idoneidade, é preciso não ter sido “acusado ou pronunciado”, coisa que Tomás Correia já foi.

Tomás Correia pode ir a votos ou tomar posse se ganhar?

O atual presidente da associação mutualista, que também era presidente da caixa económica até 2015, foi acusado pelo Banco de Portugal em 2017 de irregularidades graves, relacionadas com um alegado financiamento ao Grupo Espírito Santo (GES) quando este já tinha graves dificuldades financeiras, no primeiro semestre de 2014, e por um alegado financiamento a Paulo Jorge Guilherme, filho do construtor José Guilherme, através do Finibanco Angola. O processo ainda não foi, porém, concluído.

As relações de Tomás Correia com o empresário da construção civil José Guilherme também foram investigadas pelo Ministério Público. Tomás Correia é suspeito de ter recebido 1,5 milhões do construtor, uma transferência que estará relacionada com a aprovação de um financiamento de 74 milhões da caixa económica, sob a liderança de Tomás Correia, para a compra do Marconi Parque, na Serra de Alfragide, Amadora.

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Logo na altura em que foi acusado pelo Banco de Portugal, em março de 2017, Tomás Correia garantiu que, “se alguma vez se colocar a possibilidade de transitar em julgado algo a meu desfavor, em qualquer tribunal, por quaisquer atos ilícitos, abdicarei do exercício das minhas funções”, acrescentando estar “profundamente convicto e seguro de que isso não vai acontecer”.

Desde então, e com o anúncio da recandidatura pelo meio, o discurso de Tomás Correia não se alterou significativamente. Numa entrevista publicada a 17 de novembro, concedida à TSF e Dinheiro Vivo, Tomás Correia disse ter a “certeza absoluta” de que as novas regras do código mutualista em nada prejudicam a sua idoneidade para o cargo. Só por “má-fé” ou “ignorância” é que se pode supor o contrário, comentou.

“Tenho a certeza absoluta que a regulamentação do código mutualista e aquilo que me vai sendo imputado, em muitas circunstâncias falsamente, não impedirão que possa continuar a desenvolver a minha atividade na associação mutualista”, diz Tomás Correia, defendendo que “facilmente se comprovará dentro de muito pouco tempo quando os novos órgãos sociais tomarem posse”. Essa é uma análise que terá de ser feita pela ASF, mesmo que uma decisão só venha depois da votação ou da tomada de posse (caso Tomás Correia vença).

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O Observador tentou contactar fonte oficial da lista de Tomás Correia para ter um comentário ao despacho, mas não obteve resposta.

Até às eleições, é expectável que a ASF tome alguma iniciativa sobre o Montepio?

Não. De acordo com informações recolhidas pelo Observador, a ASF não iniciou, previamente à publicação deste despacho, qualquer trabalho de base com vista à supervisão financeira da mutualista liderada por Tomás Correia. E até 7 de dezembro, sexta-feira, dia das eleições, só haverá uma única reunião do conselho de administração — composto pelo presidente, José Almaça, o vice-presidente, Filipe Ferreira Serrano, e a vogal, Nazaré Barroso.

Havendo apenas uma reunião, não é expectável que o conselho de administração da ASF tome qualquer medida concreta relacionada com a associação mutualista cuja supervisão financeira acabou de receber.

De qualquer forma, a prática natural não seria avaliar a idoneidade de candidaturas mas, sim, da lista que vier a ser vencedora, explicou ao Observador especialista ligado à área jurídica e financeira. Haveria outro prazo: a data da tomada de posse do vencedor das eleições de 7 de dezembro, um mês depois. E é realista admitir que possa haver uma avaliação da Mutualista até ao início de janeiro? Também não, o ritmo da ASF não costuma ser tão rápido, dizem fontes ouvidas pelo Observador.

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Não é essa a expetativa da lista C, encabeçada por António Godinho. O despacho desta quinta-feira, e o que ele implica, diz o candidato, “vem obrigar as autoridades a tomar uma posição sobre a idoneidade do Dr. Tomás Correia e outros candidatos da sua lista”. E “se é para lhe retirarem a idoneidade, que o façam imediatamente”, já que “a não clarificação desta situação só prejudicará a instituição e a sua reputação, que é o seu ativo mais importante”, referiu ao Observador o candidato, numa resposta enviada por escrito.

Mas António Godinho deixa outro reparo, desta feita à tutela. “O despacho conjunto publicado hoje significa essencialmente duas coisas: a transferência de responsabilidade do Governo para o novo regulador perante a situação de Tomás Correia e, ao mesmo tempo, uma mensagem clara para a atual equipa de gestão, que desta forma não tem mais condições para sequer ir a votos, na defesa da Instituição, dos seus associados e trabalhadores”. Ou seja, Godinho realça, sem especificar, uma crítica que tem vindo a ser feita: com a publicação do novo código, em setembro, a tutela de Vieira da Silva já poderia ter feito uma avaliação da idoneidade de Tomás Correia, afastando-o das eleições.