Quem tiver um seguro de saúde privado e fizer um teste de diagnóstico ao novo coronavírus fora do Serviço Nacional de Saúde pode, afinal, vir a ter comparticipação nos gastos com o teste. A informação foi avançada ao Observador pela Associação Portuguesa de Seguradores, que regula o setor, em comunicado. A comparticipação depende de um fator: de a realização do teste ser feita ou não com prescrição médica, isto é, com indicação clínica específica.
No comunicado, emitido após interpelação relativamente à abrangência da cobertura dos seguros de saúde a despesas relacionadas com esta pandemia, a Associação Portuguesa de Seguradores garante que “as seguradoras estão empenhadas em colaborar ativamente na prevenção” do surto. Por assim, “mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico”. Além disso, e mais surpreendentemente, as seguradoras privadas “estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária a prescrição médica“, garante a reguladora do setor.
https://observador.pt/2020/03/13/coronavirus-o-primeiro-dia-de-um-pais-em-estado-de-alerta/
Contratos de seguradoras não previam comparticipação
Esta comparticipação do teste de despiste não estava prevista nas apólices contratualizadas entre clientes e prestadoras de seguros de saúde. Em vários modelos de contratos analisados pelo Observador — das propostas de seguros de saúde da AdvanceCare (que, tal como a Tranquilidade e a Açoreana, pertence ao grupo Generali) às apólices da Multicare, passando pelos modelos contratuais da Médis (do grupo AGEAS Portugal) —, as despesas médicas relativas a epidemias oficialmente decretadas pelas autoridades estavam excluídas dos planos de cobertura.
Esta quinta-feira, o Jornal de Notícias publicava uma notícia na qual dava conta de que em Portugal apenas uma seguradora, a francesa MGEN, prevê nas suas apólices cobrir gastos de saúde dos seus clientes com epidemias e pandemias. A informação foi avançada ao diário português por Mónica Dias, especialista em seguros da Deco – Proteste.
Ao Observador, Mónica Dias corroborou a informação algumas horas depois: “Só há uma apólice no nosso mercado que não exclui situações de epidemia. É de uma mútua francesa, a MGEN, que tem uma apólice completamente diferente das outras do mercado. Só para se ter uma ideia, não exclui [na sua cobertura, o tratamento de] doenças pré-existentes [ao contrato] e não tem limite de idade”, explicou.
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Há 24 horas, já se admitia comparticipações — mas só de futuro
As apólices não previam cobertura de custos de saúde com epidemias mas antes da posição oficialmente emitida pela Associação Portuguesa de Seguradores, fonte da Médis não descartava ao Observador que a seguradora viesse a comparticipar gastos com testes de diagnóstico do novo coronavírus em clínicas e unidades laboratoriais privadas.
A hipótese, contudo, ainda não se confirmava, garantia-se esta quinta-feira: “Não é ainda possível ser comparticipada qualquer despesa”, dizia ao Observador fonte da prestadora de seguros há menos de 24 hora, porque a Médis não tinha ainda celebrado qualquer “acordo para o despiste”.
Não está acordado nada com nenhuma clínica [que faça os exames], não por motivos contratuais mas porque não temos, pelo menos ainda, nenhum acordo”, referia fonte da Médis esta quinta-feira.
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Menos de 24 horas depois, a situação alterou-se: ao Observador, fonte da prestadora detida pelo grupo AGEAS – Portugal referia já que a decisão de comparticipar ou não os testes de diagnóstico será tomada caso a caso, mediante análise, podendo resultar em comparticipações de gastos no despiste:
Irá sempre ser sujeita a análise, mediante a prescrição médica e a justificação clínica [dada para a necessidade de realização do teste]. Será depois validado e verificado se existe ou não comparticipação. Quando se tratar de um cliente que pretende fazer um teste apenas para ficar mais descansado, não apresentando qualquer tipo de sintomas nem justificação clínica, não será alvo de comparticipação”.
O Observador tentou também contactar outras seguradoras, mas ainda não obteve resposta. De qualquer modo, a posição assumida oficialmente pela Associação Portuguesa de Seguradores esta sexta-feira será válida para o setor, já que é a APS que o regula: daqui em diante, os testes de diagnóstico feitos em unidades privadas com prescrição médica e justificação clínica dada por médicos poderão ser alvo de comparticipação das seguradoras.
Testes ao COVID-19 estão a esgotar nos laboratórios privados. Procura aumentou
Despiste pode ser no privado, mas tratamento tem de ser no SNS — pelo menos para já
Se a Associação Portuguesa de Seguradores já admite a comparticipação nos gastos dos clientes das seguradoras a funcionar no mercado português com o teste de diagnóstico, os tratamentos ao novo coronavírus em unidades privadas de saúde não são, pelo menos ainda, comparticipados. O motivo é simples: o tratamento tem de ser feito obrigatoriamente nos “hospitais de referenciação” do Serviço Nacional de Saúde.
A posição já tinha sido explicada pela diretora Geral de Saúde, Graça Freitas, em conferência de imprensa esta quinta-feira. Quer os testes ao novo coronavírus deem positivo em unidades laboratoriais privadas ou no SNS, o protocolo a aplicar é o mesmo, explicou Graça Freitas: “O protocolo é para ser aplicado a qualquer cidadão onde quer que esteja. E é enviar os doentes para os hospitais de referência”. A situação até pode vir a alterar-se futuramente, a julgar pelo que a diretora Geral de Saúde antecipou: “Noutra fase, quando abrirmos [a possibilidade de] internamento dos doentes noutras unidades [de saúde] ou o internamento domiciliário, proceder-se-á de outra forma”.
Associação de Seguros disponível para “soluções concertadas com autoridades públicas”
Esta sexta-feira, a Associação Portuguesa de Seguradores também se pronunciou relativamente ao protocolo obrigatório que orienta as várias fases de resposta ao novo coronavírus, da deteção ao tratamento. A reguladora lembrou: “Perante o surgimento de qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela DGS, estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS“.
Ao Observador, a especialista da Deco-Proteste em seguros, Mónica Dias, explicava que é a necessidade de tratamento das epidemias no SNS que motiva a inclusão das doenças epidemiológicas entre as exceções de cobertura dos seguros de saúde privados. A gestão do tratamento tem de ser feita pelo SNS, apontou, para “se poder monitorizar, controlar e circunscrever a disseminação da doença. Será muito mais fácil manter o controlo e a monitorização nestas unidades de referência que são indicadas pelo SNS”.
Caso a propagação do surto exija futuramente uma colaboração ainda mais estreita entre o SNS e o setor privado, as seguradoras dizem-se prontas a colaborar. É o que diz, pelo menos, a APS no seu comunicado: “As empresas de seguros têm dado provas no passado da sua capacidade de serem solidárias quando o país, as pessoas e a economia mais precisam e não deixarão de o voltar a fazer. Por isso, reiteram a sua disponibilidade para colaborar quer na implementação das medidas recomendadas para controlar a propagação do COVID-19, tal como foi oportunamente transmitido ao Ministério da Saúde, quer na procura de soluções concertadas com as autoridades públicas, designadamente no quadro de protocolos de natureza assistencial que venham a ser celebrados”.
Fidelidade anuncia isenção de copagamentos nos testes (com receita médica)
Já depois da publicação deste texto, o grupo Fidelidade, que detém a seguradora Multicare, enviou um comunicado ao Observador anunciando a isenção de copagamento nos testes ao Covid-19. No comunicado, começa por ler-se: “Para contribuir para o descongestionamento das plataformas de apoio ao despiste do COVID-19, a Fidelidade e a Multicare desenvolveram, com os seus parceiros, uma ferramenta digital on-line (symptom checker) que, através de um questionário interativo, ajuda os seus clientes de saúde a identificar as patologias possíveis associadas a um determinado sintoma de saúde, em que se inclui a infeção por COVID-19”. De seguida, revela:
Para facilitar o diagnóstico atempado da infeção por COVID-19, a Fidelidade vai isentar os clientes do seu Seguro de Saúde Multicare do custo de copagamento no caso de terem que fazer o teste de despiste ao Covid-19 por prescrição médica.”
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