Onze dias depois das primeiras medidas de apoio às empresas e famílias na iminência da crise económica — que o primeiro-ministro já comparou a um tsunami — o Governo vem reforçar a dose. O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira e aprovou uma medida para suspender os créditos bancários por seis meses para todos quantos estejam em situação de aperto por causa desta crise (porque tiveram de fechar estabelecimentos comerciais ou porque viram os contratos de trabalho suspensos pelo empregador).

Não foi a única, mas é a medida mais significativa do pacote que o Executivo avançou esta quinta-feira, “uma medida inédita na Europa”, sublinhou o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira. O Governo estima que possa ter um impacto de 20 mil milhões de euros no conjunto da economia, com o adiamento destas prestações até ao dia 30 de setembro, sendo que este é um montante que não vai entrar agora — mas terá de entrar depois. Trata-se apenas de uma suspensão do pagamento, e não de um perdão.

O objetivo deste reforço continua a ser “proteger os empregos” nestes próximos três meses, até junho — altura em que o ministro das Finanças já disse que espera ser possível começar a reconstruir a economia. Até lá, a ideia é conter ao máximo o impacto da crise nos postos de trabalho, incentivando a que as empresas não avancem para despedimentos de imediato. Há também uma proteção prevista para quem paga rendas (habitacionais e não habitacionais) e tenha ficado em dificuldades por causa deste período de exceção.

Neste novo pacote legislativo há também clarificações sobre o prolongamento (ou não) de apoios para quem tem de ficar em casa com filhos e, agora também, para quem tem de faltar ao trabalho por causa da assistência a pais ou avós. Aqui ficam as medidas aprovadas pelo Governo:

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Medidas para empresas e famílias

Créditos suspensos apenas para empresas e famílias em dificuldade por causa desta crise

É pedido o esforço da banca na “proteção às famílias e empresas”, através de uma medida que pretende “reforçar a tesouraria e liquidez” destes dois grupos. A medida é “inédita” na Europa, disse o ministro da Economia Siza Vieira na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, e consiste numa moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, para os créditos bancários.

“Todo os créditos junto de instituições bancárias e outras financeiras que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital e juros (rendas, etc), suspendem-se até 30 de setembro do corrente ano”, explicou Siza Vieira. Ou seja, os contratos de crédito serão prorrogados durante seis meses: um crédito que acabasse em março de 2021, por exemplo, passa a terminar em agosto de 2021.

Mas não são todos os créditos. A medida destina-se a créditos das empresas e particulares, como crédito à habitação, mas desde que se trate de “pessoas ou empresas em situação particularmente difícil”: em situação de desemprego, em regime de lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em entidades que tiveram de encerrar neste período, pessoas que estão em isolamento profilático, ou por doença, pessoas que prestem em assistência à família (filhos, netos), etc. Ou seja, destina-se exclusivamente a situações que tenham sido agravadas na sequência da atual crise.

Segundo explicou o ministro da Economia, para aceder a esta suspensão do crédito, basta a pessoa dirigir-se ao banco e requerer a moratória, que entrará em vigor no dia em que for requerida (mesmo que o banco demore mais tempo a proceder à formalização). Ou seja, o processo é “automático”. Cabe a cada banco decidir a duração desta moratória, podendo cada banco ir mais longe do que os seis meses agora previstos por lei.

O mesmo no caso das empresas, que só terão acesso a este benefício se provarem que a sua insuficiência financeira ou situação de incumprimento se verificou depois do início da crise. Por exemplo, terão acesso à suspensão (adiamento) do pagamento de rendas, as empresas cujo estabelecimento se viu obrigado a encerrar neste período.

Este adiamento, disse o ministro, tem um impacto previsto na economia na ordem de 20 mil milhões de euros, sendo certo que se trata apenas de uma suspensão do pagamento, e não de um perdão.

Suspensas comissões para pagamentos automáticos 

O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto que pretende “facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos”, em vez de notas e dinheiro. A partir de agora, os estabelecimentos não podem recusar o pagamento de quaisquer bens e serviços através de cartão, seja qual for o valor da operação. Ou seja, não podem impor limites mínimos para pagamento com cartões. Para não prejudicar os comerciantes, o Governo prevê a suspensão do pagamento de comissões pelas operações de pagamento.

Medidas de apoio às famílias

Faltas também vão ser justificadas para quem cuida de pais/avós (e durante as férias da Páscoa)

Em relação aos trabalhadores que têm de ficar em casa a prestar assistência à família, o Governo alargou esse apoio não só a quem tem de ficar com os filhos por causa do encerramento das escolas, mas também a quem tem de ficar com os pais/avós (quer seja porque têm ascendentes a cargo, quer seja devido ao encerramento dos lares, por exemplo). Todos estes trabalhadores passam a ter as faltas justificadas.

A justificação da falta ao trabalho também se mantém durante o período de férias da Páscoa — desde que o trabalhador tenha filhos menores de 12 anos a cargo.

Vão manter-se em funcionamento durante as férias da Páscoa aquelas escolas que já estão a funcionar atualmente para prestar apoio alimentar aos alunos carenciados ou para acolher os filhos dos profissionais que se mantêm ao serviço (profissionais de saúde, forças de segurança, trabalhadores de serviços públicos essenciais, etc).

Governo não prolonga apoio para famílias durante férias da Páscoa (a não ser que filhos estejam na creche)

Sobre o apoio financeiro aos pais que estão em casa a cuidar dos filhos devido ao encerramento das escolas, a ministra da Presidência esclareceu que esse apoio vai ser retirado durante o período de férias da Páscoa, porque já se pressupunha que não houvesse aulas nessas semanas. Será depois feita nova avaliação sobre a continuidade do apoio a estes pais a 9 de abril — caso as escolas se mantenham fechadas no arranque do terceiro período do ano letivo.

Há, contudo uma exceção: os pais que tenham filhos a frequentar creches vão manter o apoio social. Isto porque, segundo explicou a ministra, as creches já não previam nenhum encerramento durante o período de férias da Páscoa.

Estes pais que estão a cuidar dos filhos e que vão ver o apoio retirado durante as férias da Páscoa, vão, contudo, poder marcar férias, “mesmo sem o acordo do empregador”, não perdendo dessa forma rendimento. A possibilidade de marcar férias supostamente só existe a partir de maio, mas vai agora ser alargada extraordinariamente.

Vai haver moratória também para rendas, mas terá de passar pelo Parlamento

O Governo aprovou também uma proposta, que terá de passar pela Assembleia da República, que cria um “regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas”, habitacionais e não habitacionais. A medida visa também acudir famílias e empresas em dificuldade por causa da quebra de rendimentos com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai poder conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos também na consequência desta crise concreta. Ou seja, quem tem casa arrendada, ou uma empresa que tenha o espaço arrendado, pode pedir um empréstimo ao IHRU para pagar as rendas relativas a estes meses de aperto, não sobrecarregado por isso os senhorios, que não ficam prejudicados.

A moratória precisa de aprovação da Assembleia da República e a ministra Mariana Vieira da Silva afirmou que a expectativa do Governo é que possa ser debatida no próximo plenário, que está agendado para a próxima quarta-feira.

Medidas de apoio às empresas (e ao emprego)

Alargamento das situações em que podem recorrer ao lay-off

O Governo decidiu alargar e clarificar quem pode recorrer ao lay-off simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho no cenário da atual pandemia da Covid-19). O objetivo é “apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas”, por isso o acesso a este mecanismo passa a ser possível para empresas ou estabelecimentos que tenham sido obrigados a fechar, por completo ou parcialmente, pelas autoridades políticas ou de saúde. A medida abrange assim, por exemplo, os restaurantes que foram obrigados a fechar e que não estão a vender comida para levar.

Abrange também empresas que tiveram de parar a sua atividade por causa da “interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”. Será o caso, por exemplo, das indústrias ou dos hotéis, que registam quebras acentuadas na ocupação. Ou ainda empresas que tenham verificado uma “queda acentuada de pelo menos 40% da faturação” em apenas um mês, sendo que a comparação é feita em relação ao mês anterior ou ao período homólogo do ano passado (inicialmente essa quebra tinha de se ter verificado nos últimos três meses dias, agora basta um mês).

Mantém-se a condição de as empresas que recorram ao lay-off ficarem impedidas de cessar contratos de trabalho nesse período de redução ou suspensão de trabalhadores e nos 60 dias seguintes, quer por despedimento coletivo quer por extinção do posto de trabalho dos trabalhadores que estão suspensos.

Formulário para layoff disponível a partir desta sexta-feira

Siza Vieira explicou ainda que a partir de amanhã estará disponível no site da Segurança Social o formulário para que as empresas possam pedir o recurso a este apoio de layoff simplificado, que carece apenas de um requerimento da entidade empregadora declarando qual a situação em que se insere e identificando os trabalhadores que devem ser colocados nesta situação (suspensão de contrato de trabalho ou redução da atividade). Ou seja, não é necessário fazer prova, embora a Segurança Social possa fazer verificação à posteriori.

Os benefícios e apoios aos salários destes trabalhadores mantêm-se os que já estavam previstos e são os que resultam do código de trabalho para o qual este novo decreto de lei remete. Ou seja, pela suspensão ou redução da atividade o trabalhador perde um terço do seu salário bruto, sendo que 70% do salário é pago pela Segurança Social (no valor mínimo de um salário mínimo nacional, 635 euros, e no valor máximo de três). Esta medida fica disponível por períodos de um mês, sendo renováveis até três meses. O Governo estima gastar com esta medida mil milhões de euros por mês, tal como o primeiro-ministro já tinha dito em entrevista à TVI.

O ministro explicou ainda que estes 70% de comparticipação do Estado às empresas em regime de layoff vão ser adiantados pelas empresas, sendo depois ressarcidas pelo Estado, em data certa — a definir. O apoio vai ser concedido a partir da data em que for pedido, ou seja, não se prevê que seja retroativo ao início do mês de março.

Apoio à Cultura

Espetáculos cancelados vão ser reagendados até um ano

O Governo definiu também que os espetáculos que estavam programados entre 28 de fevereiro e até 90 dias após o fim do estado de emergência, têm de ser reagendados no prazo de um ano. Se isso não acontecer e o espetáculo em causa tenha de ser cancelado, o Governo determina também “as condições de retribuição de dinheiro”. O decreto que detalha a forma como será aplicada a medida ainda estava a ser ultimado à hora da publicação deste artigo.

Apoios ao municípios

Autarquias podem comprar material médico sem limite de endividamento

O comunicado do Conselho de Ministros dá ainda conta de outra medida aprovada: os municípios que precisem de realizar despesas de apoio social a pessoas afetadas pelo surto epidemiológico, e que precisem de adquirir equipamento médico e fazer outras despesas associadas, ficam isentos de quaisquer restrições e não ficam sujeitos aos habituais tetos de endividamento.

“Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias”, lê-se no comunicado. Esta isenção de restrições aplica-se até 30 de junho e diz respeito aos municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal.

Esta medida, contudo, é uma proposta de lei e, como tal, está sujeita à aprovação na Assembleia da República, devendo ser discutida no próximo plenário.