Os idosos que vivem nos lares e saiam por períodos superiores a 24 horas, seja por motivos de saúde ou por qualquer outro motivo, já não precisam de fazer o isolamento de 14 dias, se estiverem vacinados contra a Covid-19 ou tiverem estado infetados nos últimos três meses, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Na orientação, atualizada esta quinta-feira, a DGS refere que esta dispensa de isolamento abrange os utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento e/ou que tenham um esquema vacinal completo contra a Covid-19. A medida refere-se a todos os tipos de deslocações ao exterior — por motivos de saúde ou não —, confirmou fonte da DGS ao Observador.

Quando o utente sai da instituição por um período inferior a 24 horas, desde que na instituição de saúde onde tenha estado exista a devida separação entre casos suspeitos/confirmados de infeção com SARS-CoV-2 e os restantes utentes, “não é necessária a realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2, nem de isolamento profilático aquando do regresso à instituição”.

Já antes disso, as saídas por menos de 24 horas dispensavam a necessidade de isolamento dos residentes ou utentes destas unidades.

As indicações definem os procedimentos não só para as Estruturas Residenciais para Idosos (várias tipologias), como das Unidades de Cuidados Continuados Integrados, as estruturas residenciais para pessoas com doença psiquiátrica ou do foro mental e aquelas que acolhem pessoas com deficiência e incapacidade. E incluem todas as deslocações ao exterior, incluindo aquelas que estão relacionadas com motivos de saúde.

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Novas admissões. Quem esteve infetado ou está vacinado não precisa de fazer isolamento

Segundo o documento esta quinta-feira publicado pela DGS, as novas admissões nos lares têm regras equivalentes: os utentes que cumpriram o fim do isolamento nos últimos 90 dias ou que já cumpriram o plano vacinal contra a Covid-19 não precisam de ficar em isolamento. Além disso, quem cumpriu o fim do isolamento nos últimos 90 dias também não precisa de apresentar teste negativo.

Para os novos residentes que não tenham história de infeção nos últimos 90 dias, mantêm-se a necessidade de teste laboratorial molecular negativo ao vírus SARS-CoV-2. Assim, para as novas admissões, os utentes não vacinados contra a Covid-19 e sem história de infeção por SARS-CoV2 nos últimos 90 dias devem cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias.

“Em situações em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão na instituição, o novo residente/utente deve ficar em isolamento e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da evolução clínica e do resultado do teste laboratorial”, acrescenta o documento.

Atualizado: as deslocações ao exterior por mais de 24 horas podem ser por qualquer motivo