O parlamento aprovou esta quarta-feira a proposta de lei do Governo que altera procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão do cidadão, e o diploma do PAN, centrado nas pessoas em situação de sem abrigo.
Os dois diplomas foram aprovados na generalidade sem votos contra: o do Governo com abstenções de PSD, CDS-PP e Chega e o do PAN com abstenções de PSD, PCP, CDS-PP, Verdes, Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Na proposta de lei, o Governo quer que os cidadãos sem endereço postal físico possam indicar no cartão do cidadão a morada de uma junta de freguesia ou câmara municipal, serviço local da segurança social ou associação sem fins lucrativos.
No debate parlamentar, na terça-feira, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, salientou que esta é uma medida de enorme importância para as pessoas que vivem na rua ou em situações precárias em alojamentos de transição.
O projeto de lei do PAN centra-se no direito ao cartão de cidadão para as pessoas em situação de sem abrigo e, segundo o partido, pretende “ir um pouco mais além” da proposta do Governo, ao garantir que a morada de um sem abrigo ou de alguém sem teto “possa ser um endereço de um apartado, um número de telefone ou endereço de correio eletrónico”.
A proposta do Executivo estabelece também que “carece de autorização do titular, mediante inserção prévia do código pessoal (PIN), o acesso à informação sobre a morada constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, sem prejuízo do acesso direto das autoridades judiciárias e das entidades policiais para conferência da identidade do cidadão”.
O Governo generaliza ainda a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se, igualmente, que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante “a utilização de mecanismos seguros”.
De acordo com a proposta, o certificado de autenticação é sempre ativado no momento da entrega, exceto quando o cartão de cidadão é enviado para a morada do titular.
Quando o cartão do cidadão é enviado para a morada, a ativação dos certificados pode ser efetuada no ato de entrega ou através “do recurso a sistema biométrico de comparação das imagens do rosto recolhidas eletronicamente em tempo real com a imagem facial constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa”, precisa a proposta.
O Executivo realça também que o certificado qualificado para assinatura eletrónica é de ativação facultativa, mas só pode ser ativado e utilizado por cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos.
A proposta indica ainda que os pedidos relativos ao cartão de cidadão podem ainda ser apresentados por via eletrónica, designadamente no portal “ePortugal”, sendo os termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.