O parlamento chumbou esta sexta-feira, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP um projeto do Bloco de Esquerda que prolongava até ao final do ano o regime extraordinário de apoio às rendas habitacionais e de espaços comerciais.
A iniciativa contou ainda com a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal e os votos favoráveis das restantes bancadas e deputadas não inscritas. Em causa estava uma nova alteração a uma lei publicada em abril de 2020, visando o BE criar um regime extraordinário de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e recuperação da Covid-19.
O projeto inicial do BE tinha descido à Comissão sem votação, tendo a discussão na especialidade culminado num texto de substituição apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, versão que esta sexta-feira foi votada em plenário e chumbada.
Numa mensagem publicada esta sexta-feira na rede social Facebook, a deputada do BE Maria Manuel Rola lamenta este desfecho, acentuando a disponibilidade mostrada pelo seu partido para que fosse encontrado um texto consensual. “Fizemos um trabalho de especialidade em que uma grande parte das propostas que tínhamos chumbou. Tinha passado, no entanto, o alargamento dos apoios a rendas habitacionais e comerciais” escreveu a deputada.
Maria Manuel Rola mostrou-se, por isso, surpreendida com a junção do voto contra do PSD e do CDS-PP ao do PS, ditando o chumbo da medida.
Desta forma, acentua, “a partir desta quarta-feira deixará de haver apoios neste contexto e acaba ainda a suspensão dos prazos dos contratos”, sublinha, notando que tal acontece quando uma parte do país está a “voltar atrás” nas medidas de desconfinamento.
Entre outras alterações, o projeto previa que o apoio financeiro às famílias em função da taxa de esforço destinada ao pagamento da renda fosse prolongado a todo o ano de 2021 com o valor atribuído a ser exclusivamente usado para o pagamento da renda devida.
A iniciativa prolongava também até ao final de 2021 o apoio a fundo perdido de até 1.200 ou até 2.000 euros por mês às empresas, em função da quebra de faturação e determinava que o disposto nesta lei “não abrange as situações de arrendamentos destinados a proporcionar alojamento temporário a turistas”.