O Governo definiu esta sexta-feira especificamente as empresas abrangidas no conceito de empregador nos setores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, conforme publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR).

“A presente portaria define as empresas abrangidas no conceito de empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual”, pode ler-se no texto publicado esta sexta-feira em DR.

A publicação da portaria segue-se à aprovação, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, da prorrogação do apoio à retoma progressiva até à normalização da pandemia.

A legislação detalha os empregadores do setor dos bares e discotecas cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020.

Assim, segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, são abrangidas as atividades com o código “56302: Bares”, “56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo”, e “56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança”.

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Quanto aos empregadores do setor dos parques recreativos, são abrangidas as atividades com os códigos “93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos” e “93294: Outras atividades de diversão e recreativas”.

Já relativamente aos empregadores do setor do fornecimento ou montagem de eventos, enquadram-se nesta categoria quem exerça essas funções “tanto ao nível das infraestruturas como ao nível do audiovisual, conforme declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa atividade”.

A portaria entra em vigor hoje, mas produz efeitos desde 01 de maio de 2021.

As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva, até a normalização da pandemia, após ter sido aprovada na quinta-feira a prorrogação em Conselho de Ministros.

De acordo com o Governo, também as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%.

“Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esclarece.