A associação de defesa dos consumidores Deco quer que o parlamento altere a lei para permitir que todo o material escolar possa ser dedutível em IRS, apelando aos portugueses que assinem a carta aberta de apelo aos deputados.
Em comunicado esta terça-feira divulgado, a Deco recorda que atualmente apenas o material escolar com IVA a 6% pode ser deduzido nos impostos, de acordo com a lei em vigor desde 2015, referindo que a média de gastos anual com material escolar obrigatório é de 200 euros.
Ouvida pela Rádio Observador, Rita Rodrigues, da Deco, explica que é “altamente redutor” poder deduzir apenas o IVA dos manuais escolares, defendendo que “mochilas, cadernos, lápis, canetas, computadores e tablets” também devem entrar no leque de despesas dedutíveis.
Deco. “É altamente redutor só poder deduzir IVA dos manuais escolares”
“Segundo a lei atual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, não é dedutível no IRS“.
O objetivo do apelo aos deputados é que “os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens”. Rita Rodrigues garante que encontrou “alguma abertura” por parte dos partidos para avançar com esta mudança.
Para a Deco, a diferenciação por via da taxa de IVA cobrada não pode continuar a constituir-se como “barreira à consagração de uma verdadeira justiça social”, pelo que pede ao parlamento que, ou acabe com a limitação às deduções apenas a material com IVA a 6%, ou baixe o IVA de todo o material escolar para a taxa mínima, garantindo que todas as despesas podem ser deduzidas.
A associação de defesa do consumidor acrescenta ainda que, sem alteração da lei, apenas continuará a ser possível a dedução dos valores gastos em livros escolares, taxas de inscrição e propinas, escolas de línguas, música, dança e teatro, explicações e amas.