Nove associações da Cultura e Media apelaram esta terça-feira à “rápida” transposição da diretiva europeia dos direitos de autor, que deveria ter acontecido até junho, alertando para “o perigo de ‘aventureirismos’ que poderão afetar a competitividade e qualidade” naqueles setores.

O apelo, esta terça-feira divulgado em comunicado, junta “associações representativas e respetivas entidades de gestão das indústrias audiovisuais, musicais, imprensa, editores livreiros, bem como o Sindicato dos Jornalistas, em representação dos interesses dos respetivos membros”.

Os signatários pedem a “rápida transposição da diretiva do Direito de Autor no Mercado Único Digital, cuja discussão se inicia no Parlamento no dia 15 de outubro, e advertem para o perigo de aventureirismos que poderão afetar a competitividade e a qualidade” nos setores do audiovisual, música, literatura e media.

Para os signatários, a proposta do Governo “é uma boa base de trabalho para a regulação equilibrada dos direitos de autor e direitos conexos no mercado digital“, mas “poderá ainda vir a ser aperfeiçoada na sequência da consulta pública que o Governo irá lançar e na qual as entidades signatárias participarão ativa e construtivamente”.

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As nove estruturas consideram a transposição da diretiva europeia “determinante para garantir a todos os titulares de direitos a justa remuneração pelos conteúdos que alimentam as grandes plataformas de partilha“, e reforçam que “este processo é tanto mais urgente quanto se encontra já expirado o prazo imposto pela União Europeia para a transposição da diretiva”.

A lei europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no MUD entrou em vigor em maio de 2019, estipulando um período de adaptação de dois anos, até junho de 2021, para os países da UE transporem as novas regras para a legislação nacional, devendo até essa data ser adotadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas.

A diretiva europeia foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros. Estão assim, em causa, instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas online.

O objetivo é que a legislação incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

Os subscritores do comunicado divulgado esta terça-feira salientam que a diretiva “foi já objeto de um longo e exaustivo trabalho de preparação e negociação nas instâncias europeias e nos diversos Estados Membros”, sublinhando que, por isso, “traduz já o equilíbrio possível entre os interesses em consideração”.

O comunicado é subscrito por: Associação Espetáculo, Agentes e Produtores Portugueses (AEAPP), Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), Associação de Músicos, Artistas e Editoras Independentes (AMAEI), Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), Associação Portuguesa de Imprensa (API), Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, Gedipe – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais, Sindicato dos Jornalistas e Visapress – Gestão de Conteúdos dos Media .

O Conselho de Ministros aprovou em 23 de setembro as duas propostas de lei que autorizam o Governo a legislar sobre direitos de autor e direitos conexos, de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria.

Estas diretivas, aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 7 de junho de 2021.

No dia 26 de julho, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia, por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

Isto significa que os Estados-membros em causa deveriam ter informado Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das diretivas dos direitos de autor.

Esses países passaram a dispor, a partir daquela data, de dois meses para responderem às cartas da Comissão Europeia e tomarem as medidas necessárias, já que, sem uma resposta satisfatória, a instituição pode decidir emitir pareceres fundamentados, passo seguinte nos procedimentos de infração.