A APFIPP ainda está “a analisar” a proposta de englobamento obrigatório (em IRS) das mais-valias mobiliárias para investimentos detidos por menos de um ano, para os contribuintes no último escalão de rendimentos. A “complexidade” da proposta faz com que, aos olhos da associação, não seja “totalmente claro nem evidente” se este englobamento obrigatório também se vai aplicar aos fundos de investimento, produtos onde muitos portugueses têm aplicado poupanças como alternativa (com maior risco) às baixas rendibilidades dos depósitos a prazo. Os fiscalistas não têm dúvidas, porém: os lucros nestes terão de ser englobados.

Questionada pelo Observador, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) diz que, embora não seja exatamente claro qual será o seu alcance, “esta é uma medida que não se compreende“. O presidente desta associação, João Pratas, afirma que é uma alteração que “afasta os investidores dos mercados de capitais” porque é “um sinal de que se pretendem tributar de forma mais acentuada os rendimentos de capitais – independentemente da questão de saber exatamente quem vai ser afetado pela medida a mensagem base que passa é referente a essa finalidade”.

Mas qual é a leitura dos fiscalistas sobre o alcance da medida? Bruno Alves, tax partner da PwC, entende que “a nova regra do englobamento obrigatório das mais-valias abrange o saldo entre as mais-valias e menos-valias de todas as alienações onerosas de partes sociais e outros valores mobiliários, o que inclui os ganhos ou perdas decorrentes da alienação e resgates de unidades de participação em fundos de investimento, bem como da liquidação destes fundos”.

Na leitura deste especialista, “só estão abrangidos os ganhos ou perdas efetivamente concretizados com aquelas operações e não as meras valorizações das unidades de participação. Adicionalmente, não estão abrangidos por este englobamento obrigatório, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento aos titulares das unidades de participação, uma vez que estes rendimentos distribuídos qualificam como rendimentos de capitais e não como mais-valias“.

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Ainda assim, na opinião da APFIPP, esta “não nos parece ser uma boa mensagem”. “A mensagem, quer para os investidores nacionais quer para os investidores estrangeiros, devia ser a oposta. Devíamos ter uma mensagem de incentivo”.

Sendo por todos reconhecido que falta dinamismo e liquidez ao mercado de capitais nacional, e que um mercado de capitais dinâmico é indispensável para que as nossas empresas tenham formas alternativas aos tradicionais empréstimos bancários para financiar o seu desenvolvimento, deveríamos estar a implementar medidas que fomentassem uma maior participação dos aforradores e das empresas no mercado de capitais. É sabido que a maioria das grandes economias mundiais tem mercados de capitais muito relevantes, participados por pequenos e grandes investidores, que são fundamentais para o crescimento económico desses países. De facto, sem um mercado de capitais dinâmico, é mais difícil às empresas, sobretudo as que estão numa fase inicial da sua atividade, conseguir o financiamento de que necessitam para que possam crescer, gerar mais emprego e mais riqueza para o país e para os seus cidadãos.

Por outro lado, diz João Pratas, é uma medida que “desincentiva a poupança das famílias”, porque “uma maior taxação das mais-valias (que convém lembrar resultam, maioritariamente, da aplicação de rendimentos que já foram tributados em IRS) transmite às famílias a perceção de que não vale a pena o seu esforço de poupança e investimento uma vez que a mensagem que esta medida passa é a de que o Estado pretende obter mais receitas através do aumento da tributação desses rendimentos”.

O que a APFIPP defende é que “o Estado deveria implementar medidas de promoção da poupança e, adicionalmente, medidas que permitam canalizar essa poupança para o mercado de capitais”, porque “o desenvolvimento do mercado de capitais é fundamental para o nosso crescimento futuro”.

Quanto pode pagar a mais, em IRS, com o englobamento obrigatório?

João Pratas lembra, ainda, que “a Comissão Europeia tem estado a procurar que na Europa se verifique isto mesmo: o aprofundamento da CMU – Capital Markets Union [União dos Mercados de Capitais] – como contributo essencial para o crescimento de longo prazo da economia”. Mas “não é, infelizmente, com esta medida, que se vai conseguir alinhar Portugal com este movimento para desenvolver o CMU, muito pelo contrário“.