O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto-lei do Governo que estabelece as condições para os investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nas redes de cuidados continuados integrados e paliativos.
“Atendendo à inquestionável relevância dos cuidados continuados integrados e dos cuidados paliativos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no PRR para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional dos Cuidados Paliativos”, refere uma nota publicada no site da Presidência.
Este diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, com o Governo a considerar que permite prosseguir a sua “política de reforço das respostas de cuidados continuados, em articulação com o setor social”.
À Lusa o Ministério da Saúde adiantou que o diploma define “os meios e mecanismos de atribuição dos apoios financeiros previstos no PRR para a concretização de investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos”, conforme já contratualizado entre a Administração Central do Sistema de Saúde e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Com a entrada em vigor do referido diploma, no dia seguinte ao da sua publicação, será possível iniciar a emissão dos regulamentos e demais instrumentos com vista à execução dos ditos investimentos pelas entidades promotoras de respostas nas referidas redes”, referiu o gabinete de Marta Temido
Além deste decreto-lei, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outro diploma do executivo que cria as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística destinadas, sobretudo, aos mais jovens.
Segundo o Governo, este diploma vem concretizar o reconhecimento que a educação artística é essencial para promover a criatividade entre os mais jovens, sendo importante o estabelecimento de um programa de bolsas centrado no apoio à sua formação.
O chefe de Estado promulgou também o diploma que altera os Estatutos da Fundação de Serralves, que passam a estabelecer que o presidente do conselho de administração “possa exercer três mandatos nessa qualidade, à semelhança do disposto quanto aos mandatos dos demais membros do conselho de administração”.
Esta alteração abre a possibilidade de cumprimento de um terceiro mandato à atual presidente, Ana Pinho.
“Esperando que atinja os objetivos a que se propõe, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera a duração do período de formação inicial e de estágio de determinados cursos de formação para magistrados”, adianta ainda a nota da Presidência.