Depois de um aparente volte-face, um regresso à posição de partida: afinal, para aceder a espetáculos e equipamentos culturais até 2 de janeiro será preciso apresentar o comprovativo de um teste negativo à infeção pelo novo coronavírus. Este pode ser um teste realizado laboratorialmente ou apenas um “teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”.

A informação foi dada já esta madrugada pela Direção-Geral da Saúde, depois de uma primeira atualização publicada horas antes no site da DGS que sugeria que quem tivesse vacinação completa estaria isento de ter de apresentar o comprovativo de um teste com resultado negativo para ver um filme, assistir a uma peça de teatro ou aceder a um concerto sentado, em sala e com lugar marcado.

Na nota difundida já esta madrugada, a DGS dá conta de que “por lapso, foi publicada uma versão” da orientação relativa às regras para acesso a equipamentos culturais “que não estava atualizada”. A versão anterior já foi substituída ao final da noite no site da Direção-Geral da Saúde.

O aparente volte-face, que não se confirmou

Durante a noite de esta quarta-feira, meios de comunicação como o Observador e a Agência Lusa noticiavam que para aceder a eventos culturais nos próximos dias, bastava apresentar o certificado digital COVID, um comprovativo de vacinação ou um teste com resultado negativo.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A notícia baseava-se numa atualização da orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativa à utilização de equipamentos culturais, disponibilizada online. Esta atualização viria depois a ser corrigida no site da DGS, já durante a madrugada.

A informação contida na atualização anterior das regras — que não se confirmou — contradizia aquilo que o Governo tinha anunciado ao país há uma semana e aquilo que ficara especificado na última Resolução de Conselho de Ministros, publicada há apenas cinco dias.

Na orientação que chegou a estar disponível no ‘site’ oficial da DGS, e que foi posteriormente emendada, lia-se que o acesso a “eventos de natureza cultural” estava dependente da apresentação “de um dos seguintes documentos”: ou um certificado digital COVID, ou um comprovativo de vacinação que atestasse o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias ou um comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.

A 21 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado que o acesso a eventos culturais e desportivos passaria a depender da apresentação de teste negativo à covid-19, independentemente do número de espectadores.

Já a resolução do Conselho de Ministros de 23 de dezembro especificava que o acesso a estes eventos dependia “da apresentação de certificado digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

Atualização parecia abrir exceção para salas de cinema. Afinal não

Quem tivesse a vacinação completa já não precisaria de fazer teste para entrar numa sala de cinema até 9 de janeiro. Esta era uma das conclusões que se retiravam de uma nota disponibilizada durante a tarde de terça-feira no site da DGS, na qual se lia que “no período compreendido entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022” estavam “excecionados do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2021, de 23 de dezembro, as salas de exposição cinematográfica”.

Assim, as salas de cinema pareciam ficar de fora da regra anunciada na última Resolução do Conselho de Ministros do Governo, que condicionava o acesso a eventos culturais à “apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou, em alternativa, à “apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

Esta informação, que acabaria por ser emendada ao início da madrugada de esta quarta-feira, chegou a motivar uma nota publicada pelo Cinema Ideal, localizado em Lisboa. Através da rede social Facebook, este equipamento cultural informava os espectadores de que o “certificado de vacinação” voltava a ser “suficiente para a frequência dos cinemas”. A DGS, porém, cometera apenas um lapso na atualização das regras disponível online.

O texto em que este equipamento cultural de Lisboa se baseava esclarecia, a certa altura, que o acesso às salas de cinema exigia apenas ou “o cumprimento de um dos requisitos previstos no número anterior” ou “a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”. No referido número anterior, lia-se que “o acesso” estava condicionado somente à apresentação de um dos seguintes documentos:

  1. Certificado Digital COVID da EU nos termos do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
  2. Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -1 de acordo com o despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
  3. Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (…)

A versão anterior da norma da DGS parecia assim sugerir que o documento de “comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo” era suficiente para aceder às salas de cinema, até dia 9 de janeiro. Algumas horas depois, a norma sugeria que a isenção de teste para vacinados se aplicava também a todos os outros eventos culturais. Afinal era lapso e a realização de teste continua a ser obrigatória para ver um filme, uma peça de teatro ou um concerto.

No cinema, estão proibidas pipocas, bebidas e retirada de máscara

A orientação da DGS tornada pública esta terça-feira esclarecia ainda que, até 9 de janeiro, “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas de exposição cinematográfica, sendo obrigatória a utilização de máscara facial”. Já a norma atualizada não faz qualquer referência a este ponto.

A DGS definia também a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, considerando que “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança — PSP ou GNR — do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área“.

Notícia atualizada as 2ho4 de dia 29 de dezembro