Ao todo são 46 os produtos abrangidos pela política de IVA zero, resultante do acordo celebrado entre Governo, distribuidores e produtores, anunciada no final de março e que entra esta terça-feira em vigor. Inclui desde leite a carne de vaca, queijo e iogurtes, cinco frutas e azeite. A lei que fixa este regime esclarece que o IVA zero abrange produtos congelados e pré-cozidos, nomeadamente no peixe e nos legumes, peixe seco (bacalhau), mas deixa de fora peixe fumado e conservas com a exceção do atum.
A alteração ao valor do IVA é uma medida temporária, que estará em vigor até outubro e o Governo estima que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.
O Observador acompanhou os preparativos num supermercado no Porto em que os preços serão apresentados com IVA e sem IVA, numa reportagem que pode ouvir aqui.
“São milhares de artigos”: A preparação dos supermercados para o IVA zero
Confira a lista de produtos do cabaz:
Cereais e derivados, tubérculos
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas simulares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Hortícolas e legumes frescos ou refrigerados, secos, desidradatos ou congelados (ainda que previamente cozidos).
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho Francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
Frutas no estado natural
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão;
Leguminosas em estado seco
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
- Ervilhas;
Laticínios
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva e ovos.
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Atum em conserva;
- Dourada;
- Cavala;
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
Gordura e óleos
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Manteiga.
Vegetariano
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Atualizado no dia 18 de abril, quando entrou em vigor a medida, às 7h00.
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