O Ministério Público (MP) acusou dois funcionários e uma ex-trabalhadora da Câmara de Pedrógão Grande de crimes de peculato, falsificação de documento e branqueamento, por alegado desvio de dinheiro da autarquia, segundo o despacho consultado pela agência Lusa.
No despacho de acusação, o MP referiu que, “no ano de 2013, de comum acordo”, o então chefe da Divisão Administrativa e Financeira, a antiga tesoureira e a responsável da contabilidade (que, entretanto, deixou a Câmara) decidiram apoderar-se de dinheiro do município e usá-lo em “proveito próprio”.
Ao chefe de divisão competia o controlo do fundo de maneio deste município do distrito de Leiria, “cujo valor não poderia ser superior” a 500 euros, pelo que estava obrigado a depositar nos bancos o dinheiro que ultrapassasse aquela quantia.
Porém, manteve no fundo de maneio quantias muito superiores, para, juntamente com as arguidas, “se poder apoderar de verbas” da autarquia.
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De acordo com o MP, o plano dos acusados passava pelo processamento informático das ordens de pagamento/tesouraria por parte da responsável da contabilidade, “de acordo com o que haviam previamente acordado”, nomeadamente o “montante que ficaria plasmado” naquelas.
As ordens de pagamento eram depois enviadas ao chefe de divisão, que validava, e, após esta validação, eram remetidas ao presidente da Câmara ou quem o estivesse a substituir, para despacho.
Após este despacho, as ordens de pagamento eram enviadas para a tesouraria, sendo que a tesoureira ou alguém que a substituísse fazia a entrega, em dinheiro, das quantias nelas mencionadas, ao chefe de divisão, que, posteriormente, o repartia, “em partes iguais”, pelos três, ainda segundo o MP.
As ordens reportam-se, por exemplo, a “alegados pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social [12.159,11 euros]”, mas “não correspondem a quantias devidas a este organismo”, e foram elaboradas para os arguidos justificarem a saída de dinheiro da caixa do município.
O mesmo sucedeu com supostas despesas da Administração Central do Sistema de Saúde (32.594,91 euros). Os valores nunca deram entrada nestas duas entidades.
Os acusados decidiram, também, elaborar e assinar “várias ordens de pagamento relativas a cauções prestadas por fornecedores de serviços para garantia de obras, como se se reportassem a devoluções [11.658,57 euros]”, mas “não correspondiam à verdade”.
O MP acusou ainda o ex-chefe de divisão de ter procedido “à montagem de documentos, através de recortes, colagens e fotocópias, tendo por base documentos referentes a pagamentos de baixo custo” à Conservatória do Registo Predial de Pedrógão Grande.
Neste caso, forjou 122 documentos, no total de 24.650,44 euros, mas os originais perfaziam “apenas 314 euros”, agindo em “concertação” com a tesoureira.
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O então chefe de divisão também abasteceu pelo menos 113 vezes (4.602,93 euros) o seu carro particular, mas fazendo “constar dos respetivos recibos matrículas de viaturas” da Câmara, para, dessa forma, ser reembolsado das quantias, sendo que, neste caso, “conluiou-se” com a tesoureira.
Este arguido apresentou, igualmente, “diversos recibos referentes à compra de vários medicamentos [714,20 euros]”, fazendo constar que se destinariam à autarquia, o que não correspondia a realidade, em suposto conluio com as duas arguidas.
O MP imputou ao chefe de divisão idêntica atuação em relação a despesas de refeições (473,41 euros), neste caso com a alegada anuência da tesoureira.
Segundo o MP, os arguidos “assenhorearam-se, entre outros montantes não apurados”, de 86.539,57 euros, segundo as contas feitas pela Lusa, dinheiro que investiram e gastaram na compra de bens e serviços, e depositaram em contas de que eram titulares, “ocultando, dessa forma, a sua proveniência, e fazendo crer que era dinheiro obtido de forma legal”.
No caso do ex-chefe de divisão, retirou do Município quase 50 mil euros, enquanto as duas arguidas, cada uma, perto de 20 mil euros. O arguido devolveu ao município 6.503,20 euros e a tesoureira 6.508,20 euros, lê-se no despacho de acusação.
Ao antigo chefe de divisão, o MP imputou, em coautoria, sete crimes de peculato, sete crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, iguais crimes pelos quais responde a, à data, tesoureira. Já a ex-responsável da contabilidade está acusada de quatro crimes de peculato, quatro de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em coautoria. Todos incorrem na pena acessória de proibição do exercício de função.