Um homem começa a ser julgado a 29 de janeiro por um tribunal de júri, em Vila Real, pela suspeita de ter matado o irmão após uma discussão em Vila Pouca de Aguiar, disse esta quarta-feira fonte judicial.
O arguido é acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida.
O caso remonta a 26 de fevereiro de 2023 e aconteceu numa freguesia de Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real, onde o suspeito, um agricultor na altura com 47 anos, foi detido pela Polícia Judiciária.
O MP considerou suficientemente indiciado que o homem, após uma discussão com o seu irmão, com 58 anos, com quem estava desavindo por questões relacionadas com terrenos e com gado, deslocou-se ao interior da sua residência e aí muniu-se de uma arma de fogo, tipo espingarda.
“Após, dirigiu-se novamente ao seu irmão, abeirou-se deste, encostou-lhe a arma ao corpo e efetuou um disparo que lhe causou lesões abdominais que determinaram a morte”, pode ler-se na acusação divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto.
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Segundo o MP, para além daquela arma, o arguido guardava no interior da sua habitação 22 cartuchos de calibre 12, não possuindo qualquer licença de uso e porte de armas ou de detenção no domicílio, nem de qualquer autorização de aquisição para o efeito.
O suspeito aguarda julgamento em prisão preventiva.
Fonte do Tribunal de Vila Real disse esta quarta-feira à agência Lusa que o caso será julgado por um tribunal de júri e tem início marcado para o dia 29 de janeiro de 2024.
Este é um tribunal constituído por três juízes de carreira, quatro jurados e quatro suplentes, escolhidos por sorteio a partir dos cadernos eleitorais do território do tribunal competente e é necessário ter menos de 65 anos, escolaridade obrigatória, ausência de doenças ou condições que impossibilitem o desempenho do cargo e que não estejam detidos, presos ou tenham sido alvo de condenações com pena de prisão superior a cinco anos.
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Pode ser requerido pelo Ministério Público, assistentes ou arguidos, aprecia casos em que a pena máxima de crimes seja superior a oito anos de prisão e deixa de lado a criminalidade altamente organizada e de ‘colarinho branco’, estando vocacionado para ‘crimes de sangue’.
Nem todos os processos podem ser apreciados na justiça por um tribunal de júri, uma vez que é necessário cumprir determinados pressupostos legais para que possa ser viabilizado.
A decisão de um tribunal de júri no sistema judicial português é tomada em conjunto pelo coletivo de três juízes de direito e os quatro jurados efetivos, que representam a maioria neste modelo e se pronunciam somente sobre matéria criminal (sem competência sobre questões cíveis), determinando a própria pena a aplicar.