Os dois irmãos iraquianos acusados de crimes de terrorismo foram condenados esta quinta-feira: Ammar Ameen foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista, a 12 anos por crimes de guerra contra pessoas e a 16 anos pelo crime de ameaça, num cúmulo jurídico de 16 anos de prisão; e Yasir Ameen foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista. Os dois irmãos foram ainda condenados a uma pena acessória de expulsão do país quando cumprirem 2/3 da pena — pena que será avaliada na altura consoante o nível de perigo a que os dois poderão estar sujeitos no Iraque.

“O tribunal não teve dúvidas de que ambos os arguidos pertenceram a uma associação terrorista. Os arguidos nunca demonstraram desconhecer o Daesh”, referiu a juíza Alexandra Veiga.

“Estas cenas de crimes de grandes escalas são chocantes para qualquer pessoa, para qualquer religião. Não há justificação para que um homem sujeite algum homem ao que aconteceu”, disse a juíza, depois de relatar um episódio em que Ammar Ameen participou e que consistiu em levar 13 homens para uma mesquita, com o objetivo de os chicotear “como punição”. Os “infratores colocaram-se em linha de costas para a mesquita” e foram dadas, pelo menos a um, que relatou o episódio, 33 chicotadas.

O tribunal deu ainda como provados os acontecimentos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quando Ammar Ameen disse a um dos funcionários “eu morro já aqui, mas não morro sozinho”. “Isto assusta qualquer pessoa”, referiu a juíza, acrescentando que se trata, “claramente, de um crime de ameaça”.

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Os dois irmãos foram detidos pela Polícia Judiciária em setembro de 2021 e acusados pelo Ministério Público dos crimes de guerra contra pessoas e de adesão a organização terrorista. Na acusação, os procuradores do MP acusaram ainda Ammar Ameen de um crime de resistência e coação sobre funcionário do SEF, que foi substituído pelo tribunal pelo crime de ameaça.

No início do julgamento, em setembro do ano passado, o Ministério Público defendeu que ficaria claro que, no final destas sessões “resultará provado que os arguidos fazem ou fizeram parte do Estado Islâmico, com funções na polícia religiosa”.