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Justiça Cega. "Juiz decidiu proteger Betty porque há grande probabilidade de Castelo Branco ser condenado"

Este artigo tem mais de 6 meses

Jurista Ana Leonor Marciano diz que caso Castelo Branco é um exemplo de boas práticas de denúncia de violência doméstica. Advogado Tiago Melo explica que medidas de coação foram adequadas.

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José Castelo Branco (à direita) foi detido e constituído arguido pelo crime de violência doméstica por alegadamente ter agredido a mulher Betty Grafstein (à esquerda)

Getty Images

José Castelo Branco (à direita) foi detido e constituído arguido pelo crime de violência doméstica por alegadamente ter agredido a mulher Betty Grafstein (à esquerda)

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Caso Castelo Branco. “Justiça e médico agiram bem”

O programa “Justiça Cega” da Rádio Observador teve o caso José Castelo Branco como principal tema esta semana. O caso voltou a chamar a atenção para o fenómeno da violência doméstica mas certo é que tal criminalidade representa um flagelo social há mais de 20 anos. Só nos últimos cinco anos, foram abertos em médica cerca de 30 mil inquéritos no Ministério Público para investigar esse crime que atinge essencialmente mulheres, sendo que em 2018 e 2019 foi o fenómeno criminal com mais inquéritos abertos e entre 2020 e 2022 apenas foi ultrapassado pela cibercriminalidade.

Com tanta atenção do poder político, que tem reforçados os meios processuais penais para combater o fenómeno, e do poder judicial, há alguma evolução positiva?

[Oiça aqui o programa “Justiça Cega” na íntegra]

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Ana Leonor Marciano, advogada e jurista do Centro de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica, começa por constatar que a violência doméstica “é o crime mais denunciado mas também é o crime mais arquivado pelo Ministério Público. O Observatório de Mulheres Assassinadas da associação UMAR [União de Mulheres Alternativa e Resposta] também nos diz que estamos perante um crime praticado na esmagadora maioria das vezes por homens contra mulheres em relações de intimidade”.

Marciano confirma que tem existido um “investimento muito grande por parte das políticas públicas no sentido do combate ao crime” e que se tem registado “uma melhoria da situação” mas que o “sistema judicial não utiliza todos os recursos processuais que a nossa lei possibilita”.

Tal deve-se, no entendimento de Ana Leonor Marciano a “um preconceito muito grande em relação a este tipo de crime, que é ainda muito encarado” pela administração da justiça “como um crime que se passa na esfera privada, no seio familiar e não é como devia ser visto. Este crime é, na realidade, um crime violento, um crime que atenta contra os direitos humanos da mulheres”, conclui.

[Já saiu o primeiro episódio de “Matar o Papa”, o novo podcast Plus do Observador que recua a 1982 para contar a história da tentativa de assassinato de João Paulo II em Fátima por um padre conservador espanhol. Ouça aqui.]

O caso Castelo Branco. “O juiz tem a clara impressão de que existe uma probabilidade muito grande do arguido vir a ser condenado em julgamento ”

As alegadas agressões e maus tratos de que Betty Grafstein, 95 anos, terá sido vítima às mãos do seu marido José Castelo Branco é o último caso mediático de violência doméstica. Questionado sobre as medidas de coação de proibição de contacto por qualquer meio aplicadas a Castelo Branco após a detenção, o advogado penalista Tiago Melo considera as mesmas proporcionais e adequadas ao caso.

Advogados Ana Leonor Marciano (à esquerda) e Tiago Melo (à direita)

“Desde 2009 que o crime de violência doméstica tem um pacote específico de medidas de coação”, nomeadamente a imposição do afastamento do alegado agressor da vítima e a respetiva monitorização eletrónica, “foi aplicado neste caso” começa por enfatizar o jurista.

Tiago Melo diz que as medidas decididas pelo juiz de instrução criminal titular dos autos significa que o magistrado “tem uma clara impressão da responsabilidade do arguido pela prática deste crime. Mais: o juiz considera que existe uma probabilidade muito grande de que o arguido possa vir a ser condenado em julgamento. Daí estas medidas de coação“, explica.

O penalista diz ainda que a prisão preventiva “não é muito comum neste tipo de criminalidade. A não ser em casos muito, muito, muito graves ou em que seja de todo impossível afastar o arguido da vítima, porque é isso que se trata neste crime de violência doméstica”, enfatiza.

Ana Leonor Marciano, por seu lado, dá a reação das diferentes autoridades ao caso Castelo Branco como um caso de boas práticas — um “exemplo de como fazer bem”.

Ou seja, a jurista e colaboradora da UMAR elogia a proactividade das “entidades que tiveram contacto com a vítima”, nomeadamente o hospital e os médicos que trataram Betty Grafstein. Porquê? Porque as entidades de saúde, “os hospitais, os centros de saúde” ou até mesmo “os médicos particulares das vítimas”, assim como as escolas, “têm o dever de denunciar” este tipo de caso.

Infelizmente, acrescenta Ana Leonor Marciano, essa “obrigação jurídica normalmente não é cumprida pelas escolas e pelas entidades de saúde e o crime não é denunciado”.  Há muitos profissionais de saúde que “interagem e vão monitorizando a situação com a vítima, mas que se refugiam sempre no dever de sigilo profissional e que efetivamente não cumprem o dever legal de denunciar”, conclui.

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