Os procuradores de Manhattan estão dispostos a aceitar o adiamento da sentença do ex-Presidente norte-americano Donald Trump no caso do pagamento à atriz pornográfica Stormy Daniels, um pedido apresentado pela defesa do antigo governante depois do Supremo Tribunal dos EUA lhe ter atribuído imunidade parcial.

Capitólio: Supremo dos EUA atribui imunidade parcial a Trump. Atos terão de ser avaliados por tribunais inferiores

A imprensa norte-americana avançou esta terça-feira que os advogados de Donald Trump remeteram um pedido para que o juiz encarregue do caso tenha em conta a recente decisão do Supremo Tribunal no caso que levou à condenação do ex-Presidente por 34 crimes relacionados com falsificação de documentos para ocultar o pagamento a Stormy Daniels.

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Os advogados esperam beneficiar da imunidade parcial que foi conferida a Donald Trump por ações oficias tomadas enquanto Presidente dos EUA e que terá influência no processo que decorre em Washington e em que é acusado de conspirar para reverter a derrota nas eleições presidenciais de 2020. Argumentam, segundo noticiou o New York Times, que apesar do processo em Manhattan não se centrar na presidência ou nos atos oficiais do ex-goverante, mas nas atividades pessoais durante a campanha eleitoral, que os procuradores construiram o caso parcialmente em evidências que remontam ao tempo de Trump na Casa Branca.

Ex-Presidente Donald Trump condenado por 34 crimes no caso Stormy Daniels

Numa carta enviada ao juiz Juan M. Merchan os advogados de Trump pedem não só que a data da sentença seja adiada enquanto o requerimento é avaliado, mas também que a própria condenação seja anulada. Os procuradores de Manhattan concordaram que o pedido seja avaliado. “Apesar de acreditarmos que os argumentos do réu não têm mérito, não nos opomos ao pedido de autorização para arquivar e ao pedido de adiamento da sentença enquanto se aguarda uma decisão sobre a moção”, refere numa carta a procuradoria distrital, citada pelo New York Times.

Segundo o mesmo jornal, cabe ao juiz tomar uma decisão sobre a hipótese de adiar a data da sentença, marcada inicialmente para 11 de julho. No entanto, estando os dois lados em acordo, parece provável que o pedido seja aceite.