A situação de calamidade foi declarada pelo Governo em todos os municípios das regiões Norte e Centro do país afetados pelos incêndios nos últimos dias. A informação foi avançada pelo primeiro-ministro esta terça-feira, logo depois do Conselho de Ministros extraordinário
Segundo Luís Montenegro, a situação de calamidade vai permitir que a equipa multidisciplinar que está no terreno, e que é coordenada pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, “possa oferecer o apoio mais imediato e urgente às pessoas que ficaram sem casa, sem meios de subsistência” e trabalhar desde logo no “elenco de todos os prejuízos que estão a ser causados para que a resposta seja o mais rápida possível”.
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De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, após ser declarada a situação de calamidade torna-se obrigatória a convocação da Comissão Nacional de Proteção Civil, passo que no caso da vaga de incêndios em curso já tinha sido dado. É depois acionado o “plano de emergência de âmbito nacional”. Se necessário, são criadas cercas sanitárias e de segurança ou são estabelecidos limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, medida que ficou associada à pandemia de Covid-19.
O Governo pode ainda racionar a utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade e determinar a mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados.
Ajustes diretos para reconstruir casas e direito de preferência aos municípios na compra de terrenos
Como referido por Montenegro, o regime jurídico vigente na situação de calamidade dá acesso ao regime especial de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimentos de bens e aquisição de serviços, gerando celeridade na reparação ou reconstrução das habitações e outros edifícios consumidos pelas chamas. O objetivo, segundo se determina na lei, é o de “prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade”.
Assim, através de despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Finanças, é publicada a “lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para a aplicação das diretivas comunitárias sobre compras públicas”.
Todos os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam ainda dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas e as adjudicações de contratos devem ser comunicadas aos ministérios referidos de forma a garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação.
Aos municípios, a quem o Governo pretende dar poder de decisão em relação a quem fica com a responsabilidade de reconstruir as casas e outros edifícios danificados, é concedido o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade. Este direito é concedido pelo período de dois anos e os “particulares que pretendam alienar imóveis abrangidos pelo direito de preferência dos municípios devem comunicar a transmissão pretendida ao presidente da câmara municipal”.
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, os apoios destinados à reposição da normalidade das condições de vida ficam estabelecidos em “legislação especial relativa a prestações sociais, incentivos à atividade económica e financiamento das autarquias locais” e são aplicáveis à situação de calamidade nas áreas afetadas.
Uma equipa multidisciplinar criada esta segunda-feira por Luís Montenegro, que integra seis ministérios, pretende promover o “diálogo direto e imediato com as autarquias locais” com vista a tratar do “apoio mais urgente” e das necessidades mais imediatas, como colocar escolas das zonas afetadas a funcionar e preparar as unidades de saúde “para receber e tratar pessoas”.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação, ao lado das autarquias, vai já começar a “programar o alojamento e a recuperação das habitações que foram atingidas”, e o Ministério da Agricultura será dado “todo o apoio àqueles que perderam a capacidade de produção”, garantiu o primeiro-ministro em conferência de imprensa.
“Há uma outra frente que o Governo pode e deve intervir, que é a frente de apoio com todos os serviços que nós tutelamos, é isso que estamos a fazer, criando já amanhã um gabinete”, reiterou o primeiro-ministro.
Acesso a recursos naturais e energéticos e requisição temporária de bens e serviços
A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para “legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados”. Todas estas ações devem ser tomadas “na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida”.
No caso do combate aos incêndios, através de meios aéreos, é comum os bombeiros recorrerem a água depositada em piscinas ou reservatórios privados. Mesmo que já o pudessem fazer antes, ficam ainda mais legitimados para proceder à recolha após ser declarada a situação de calamidade.
A declaração da situação de calamidade também implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços, mediante a “verificação da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição”.
“A requisição de bens ou serviços é determinada por despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Finanças, que fixa o seu objeto, o início e o termo previsível do uso, a entidade operacional beneficiária e a entidade responsável pelo pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição”, define-se na lei.
Agentes de Proteção civil com atividade profissional simultânea podem ser dispensados para combater fogos
Com o estabelecimento do estado de calamidade, os funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública direta e indireta, incluindo a autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de agente da Proteção Civil e de socorro, ficam dispensados do serviço público quando sejam chamados pelo respetivo corpo a fim de enfrentar um acontecimento objeto de declaração de situação de calamidade.
A resolução do Conselho de Ministros estabelece ainda as condições de dispensa de trabalho e mobilização dos trabalhadores do setor privado que cumulativamente desempenhem funções conexas ou de cooperação com os serviços de proteção civil ou de socorro.
A situação de calamidade pode igualmente determinar a suspensão de planos municipais de ordenamento do território em partes delimitadas da área abrangida pela declaração. “As zonas abrangidas pela declaração de calamidade são consideradas zonas objeto de medidas de proteção especial, tendo em conta a natureza do acontecimento que a determinou”, lê-se na lei. Sendo estas áreas “condicionadas, restringidas ou interditas (…) as ações e utilizações suscetíveis de aumentar o risco de repetição do acontecimento”.
A alteração dos planos municipais de ordenamento do território e ou dos planos especiais de ordenamento do território deve, no entanto, estar concluída no prazo de dois anos após o início da suspensão.