Com apenas duas linhas e em menos de 24 horas, os autos da Operação Marquês estão a caminho da secretaria central do Juízo Central Criminal de Lisboa para ser sorteado o coletivo de três juízes que julgarão José Sócrates pela alegada prática de três crimes de corrupção passiva, 13 crimes de branqueamento de capitais e seis crimes de fraude fiscal pelos quais foi pronunciado pela Relação de Lisboa.
“Atentos os prazos prescricionais em curso, remeta os autos, de imediato, a distribuição no Juízo Central Criminal de Lisboa”, lê-se no despacho emitido esta terça-feira pela juíza titular do Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Foi este tribunal, também conhecido por Ticão, que recebeu a pronúncia para julgamento do Tribunal da Relação de Lisboa. Esta segunda-feira, o desembargador relator Francisco Henrique tinha corrigido um primeiro despacho no qual tinha ordenado o envio dos autos para o Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa, determinando que, afinal, o processo deveria ser reencaminhado para o Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Como o Observador avançou esta segunda-feira, significava isto que o processo Marquês iria ficar pouco tempo no Ticão para ser novamente distribuído ao Juízo Central Criminal de Lisboa para que se proceda a um sorteio do coletivo de três juízes que irão julgar José Sócrates e os restantes 17 arguidos individuais e os quatro arguidos coletivos. E foi isso mesmo que foi decidido pela juíza do Ticão que recebeu os autos.
Recorde-se que a defesa de José Sócrates, acusando a comunicação social de divulgar “fake news”, entende que o Tribunal Central de Instrução Criminal deveria ter emitido uma nova decisão de pronúncia para julgamento. Tudo porque, tal com o ex-primeiro-ministro tem dito reiteradamente, a defesa entende que o acórdão de 25 de janeiro da Relação de Lisboa não é uma decisão de pronúncia mas sim uma ordem judicial para que seja feita essa mesma pronúncia pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
Julgamento de Sócrates deve começar até junho — no máximo, setembro. Algo o pode ainda adiar?
Tal como diversos advogados do processo Marquês têm confirmado ao Observador, essas afirmações de José Sócrates e dos representante não correspondem à verdade pelas seguintes razões:
- Não só o despacho desta segunda-feira do desembargador Francisco Henriques refere expressamente que o acórdão de 25 de janeiro emitido pelas suas colegas desembargadoras Raquel Lima, Madalena Caldeira e Micaela Rodrigues é uma “decisão de pronúncia (parcial)” — parcial porque os 18 arguidos individuais e os quatro coletivos foram pronunciados por 118 dos 189 crimes da acusação original do Ministério Público;
- Como o relator da Operação Marquês na Relação de Lisboa faz questão de escrever que os autos serão enviados para o Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (onde o processo esteve entre 2018 e abril de 2021 para se proceder à fase de instrução criminal) “a fim de ser remetido à distribuição para julgamento no tribunal competente”. Ou seja, o desembargador não ordena qualquer nova decisão instrutória; ordena, sim, que os autos sejam distribuídos ao Juízo Central Criminal de Lisboa — que é o tribunal competente — para julgamento.
Tal como o Observador já avançou, é expectável que o julgamento da Operação Marquês comece a antes de junho.