O juiz Ivo Rosa tomou uma decisão que contradiz o Ministério Público no âmbito do processo da Operação Picoas. O magistrado ordenou o descongelamento de uma conta bancária em que estariam cerca de 4,3 milhões de euros, um valor que a investigação considerava ter sido angariado através de crimes de corrupção, burla e branqueamento praticados no caso Altice.

A notícia está a ser avançada pela SIC Notícias esta sexta-feira. O canal de televisão teve acesso a um acórdão redigido por Ivo Rosa e assinado por outros dois desembargadores, em que se lê: “Oficie, de imediato, ao Banco Carregosa o levantamento da medida de congelamento”.

Os 4,3 milhões de euros regressaram à conta bancária da Smartdev, uma sociedade gerida por Hernâni Vaz Antunes, empresário que é suspeito de corromper Armando Pereira, que foi o cofundador do grupo Altice. Estes são os principais arguidos da Operação Picoas. 

Em março de 2024, o Banco Carregosa alertou o Ministério Público para uma transferência de 1,7 milhões de Smartdev para a BIAH Investimentos Imobiliários, uma empresa detida pela filha de Hernâni Vaz Antunes.

Por sua vez, os procuradores da Operação Picoas interpretaram esta transferência como uma maneira de lavar dinheiro. A acusação entendeu depois que o valor da conta de Smartdev vinha de duas fontes. Dois milhões de euros seriam da AGENTIFAI, um fundo de investimento de Hernâni Vaz Antunes. O restante valor seria do resgate do papel comercial da SAD do Porto.

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De acordo com os procuradores, este dinheiro teria origem na viciação de contratos com a Altice, assim como teria sido gerado através negócios duvidosos e venda de imóveis da antiga PT.

O juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, concordou com o Ministério Público: havia indícios fortes de corrupção, burla qualificada e branqueamento para ordenar o congelamento da conta. No entanto, a defesa de Hernâni Vaz Antunes recorreu e viu Ivo Rosa a dar-lhe razão. 

O magistrado acredita que o Ministério Público e o juiz de instrução criminal não sustentaram de forma convincente a medida aplicada. “Não se consegue alcançar, dada a total ausência de elementos probatórios e factuais, de onde se extrai a presença de indícios quanto à prática do crime e que as operações bancárias efetuadas na conta bancária são manobras destinadas a integrar na economia lícita os montantes em causa”, argumentou Ivo Rosa.

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