O Ministério Público (MP) passou a defender a junção de um caso secundário que visa José Sócrates e Carlos Santos Silva ao julgamento do processo principal da Operação Marquês mas a juíza Susana Seca continua a discordar e manteve a sua decisão de 2 de julho: os processos estão em fase diferentes, logo não estão reunidos os pressupostos para a conexão e respetiva apensação.
Estão em causa três crimes de branqueamento de capitais pelos quais o juiz Ivo Rosa pronunciou José Sócrates e Carlos Santos Silva em abril de 2021. Contudo, essa pronúncia foi anulada pela Relação de Lisboa em março de 2024 devido ao facto de Ivo Rosa ter feito uma alteração substancial dos factos constantes da acusação — prática que está vedada pela lei a qualquer juiz de instrução. O Tribunal Central de Instrução Criminal voltou a pronunciar Sócrates e Santos Silva pelos mesmos crimes a 11 de junho deste ano.
A decisão da juíza Susana Seca foi tomada num despacho emitido esta terça-feira mas a juíza presidente do julgamento do processo principal admite que essa junção pode verificar-se no futuro. a juíza Susana Seca admite claramente que os “factos da pronúncia” do caso secundário “são praticamente os mesmos que constam da pronúncia dos presentes autos e que constavam da acusação do MP deduzida nos presentes autos”. Logo, “a conexão original em abstrato está preenchida”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.
O que está em causa na decisão da juíza Susana Seca
O MP, através do procurador Vítor Pinto, apresentou em setembro um requerimento no processo secundário da Operação Marquês para que o caso fosse julgado no processo principal. Também diversos juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal já tinham emitido a mesma visão nesses autos.
E foi sobre esse requerimento que a juíza Susana Seca teve de decidir, sendo certo que a 2 de julho a magistrada já tinha recusado a junção dos processos antes do início do julgamento do caso principal da Operação Marquês.
No seu despacho de 21 de outubro, a magistrada começa por admitir que essa conexão em abstrato pode verificar-se. “(…) em tese, mantendo-se a decisão instrutória nos seus precisos termos, analisados os factos imputados e os factos que são objeto de ambos os processos, verifica-se que os mesmos se justapõem na quase totalidade”.
Ou seja, a juíza Susana Seca admite claramente que os “factos da pronúncia” do caso secundário “são praticamente os mesmos que constam da pronúncia dos presentes autos e que constavam da acusação do MP deduzida nos presentes autos”. Logo, “a conexão original em abstrato está preenchida”, escreve a juíza.
Contudo, a lei impõe limites a essa conexão. Ou seja, só os casos que estejam na mesma fase processual é que podem ser alvo de junção. E aqui reside o busílis da questão. Se é óbvio que o processo se encontra na fase de julgamento — que se iniciou em julho e já vai na sua 28.ª sessão — já o caso secundário ainda se encontra, segundo a juíza Susana Seca, na fase de instrução criminal.
E porquê? Porque a defesa de Carlos Santos Silva, a cargo da advogada Paula Lourenço, tem pendente um novo recurso sobre um despacho judicial de 22 de julho de 2025 que indeferiu a arguição de nulidades do despacho de pronúncia. Ora, diz a juíza Susana, se o recurso for admitido e tiver efeito suspensivo, como é expectável que tenha, isso implicará a suspensão do processo.
Logo, o caso secundário que levou à pronúncia de José Sócrates e Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais continuará a estar na fase de instrução criminal porque a decisão de pronúncia ainda não transitou em julgado, “não estando por isso reunidos os pressupostos para a apensação” do caso secundário ao processo principal, lê-se no despacho. Daí que a juíza Susana Seca mantenha a sua decisão de 2 de julho e continue a recusar a junção dos processos.
Juíza de instrução também tinha sugerido junção de processos
Conforme o Observador já explicou, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, de 9 de abril de 2021, dividiu os autos do processo Operação Marquês em dois blocos:
- Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.
- Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.
O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros (entretanto reduzidos a 21 arguidos e 117 crimes), diz respeito ao julgamento atualmente em curso Juízo Central Criminal de Lisboa.
Já o Bloco A está ligado ao caso que foi alvo de decisão instrutória no passado dia 11 de junho por parte da juíza de instrução Sofia Marinho Pires. Esta magistrada do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu pronunciar para julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais. Marinho Pires confirmou ainda a prescrição dos três crimes de falsificação de documento que eram anteriormente imputados aos dois arguidos.
Nessa decisão, a juíza Sofia Marinho Pires, declarou que fosse dado conhecimento ao processo principal da Operação Marquês (122/13.8TELSB) “para os fins tidos por convenientes”. Mas a juíza Susana Seca recusou a 2 de julho tal apensação — decisão que manteve agora a 21 de outubro.
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