A operação financeira no Banco Espírito Santo (BES) para a compra do Monte das Margaridas por Sofia Fava, ex-mulher de José Sócrates, foi desencadeada a partir do empresário Carlos Santos Silva. Foi o alegado testa-de-ferro de Sócrates que veio a ser o responsável por avançar com as garantias necessárias para a concretização da aquisição da propriedade em Montemor-o-Novo (Alentejo). A revelação coube a Tiago Meira, um gestor bancário do Novo Banco que testemunhou esta quarta-feira na 41.ª sessão do julgamento do processo Operação Marquês que acrescentou que Sofia Fava “não tinha capacidade financeira” para comprar o monte alentejano. 

O Monte das Margaridas, composto por dois prédios urbanos e um rústico, foi adquirido por Sofia Fava no ano 2011. De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a operação teria como origem dinheiro de José Sócrates, por intermédio do seu amigo e empresário Carlos Santos Silva.

Sofia Fava, ex-mulher de José Sócrates, vende Monte das Margaridas a Carlos Santos Silva, alegado testa de ferro do ex-primeiro-ministro

O gestor bancário Tiago Meira começou por confirmar que o processo chegou-lhe às mãos de uma forma pouco habitual, tendo em conta que Sofia Fava era quem iria adquirir o imóvel e nem sequer tinha conta no BES. “Recebi indicação do Departamento de Private do BES de que ia ser visitado por uma cliente para abrir conta para posterior financiamento bancário. Foi a colega Ana Vaz, gestora de private de um dos intervenientes do processo”, começou por declarar Tiago Meira, em alusão a Carlos Santos Silva.

Questionado se tal situação era frequente, a testemunha reconheceu que não. “Foi uma situação pontual. Se bem me recordo, foi para o financiamento de um contrato de promessa compra e venda (CPCV)”, observou.

— Tiago Meira (TM): “Quando me surgiu a proposta, ela surgiu já com a intervenção desse terceiro [Carlos Santos Silva]. Sem isso o negócio não se fazia, porque a pessoa em concreto não tinha capacidade financeira. Quando solicitámos os documentos, recibos de vencimento e declarações de IRS, percebemos que não tinha capacidade sem um financiamento adicional“.

— Ministério Público (MP): “E qual foi a garantia?”

— TM: “Um depósito a prazo constituído em nome de Carlos Santos Silva. Nunca o vi, era um cliente do Private. Se não me engano, havia também uma carta de conforto além do depósito a prazo, em que, se não houvesse pagamento, o BES podia ir à conta [de Carlos Santos Silva] para ir buscar o dinheiro“.

Com efeito, o gestor bancário, que entrou para o BES há mais de 20 anos e transitou para o Novo Banco após o colapso da instituição anteriormente liderada por Ricardo Salgado, explicou que foi utilizada uma “livrança” no valor de 150 mil euros — título de crédito que representa uma promessa de pagamento e usada mais habitualmente com clientes empresariais — como instrumento para o contrato-promessa de compra e venda que veio a ser assinado por Sofia Fava como promitente compradora, e no qual Santos Silva figuraria como avalista da ex-mulher de Sócrates.

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O financiamento para o reforço do pagamento do sinal pelo imóvel ficaria ainda sujeito à constituiç̧ão de um colateral, através de depósito a prazo no valor de 150.000 euros associado à conta do empresário amigo de José Sócrates. Inicialmente, Sofia Fava e o então companheiro Manuel Costa Reis queriam pagar a pronto, mas acabaram por ter de avançar com financiamento, no qual Santos Silva foi o fiador. Recorde-se que a ex-mulher de Sócrates tinha então como rendimentos uma avença mensal de 5.000 euros da empresa XLM, uma das sociedades na esfera de Carlos Santos Silva.

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“A Sofia Fava não era cliente do banco, foi só a partir desta operação que se tornou cliente. Abrimos a conta para poder fazer esta operação” assinalou Tiago Meira, confirmando de seguida que foi Carlos Santos Silva a avançar com a garantia colateral para eventuais incumprimentos no pagamento e que este é que já tinha conta no BES. “Uma livrança fazia-se eventualmente se as garantias fossem válidas — um colateral é uma garantia bastante válida — ou se houvesse um histórico favorável no banco”, justificou. O valor final da transação cifrou-se nos 760 mil euros.

Durante estes procedimentos, explicou Tiago Meira, surgiu um novo contacto do Departamento de Private do BES a “indicar que vai haver necessidade de financiamento para a obtenção do imóvel” e que haveria “disponibilidade da pessoa que esteve na proposta inicial”, ou seja, Carlos Santos Silva como fiador. Contudo, assegurou em tribunal não ter então ideia da ligação que existiria entre Sofia Fava e Carlos Santos Silva.

“Alguém que possa dar uma garantia de 700 mil euros acredito que possa ter uma relação… Em determinada altura a Ana Vaz poderá ter-me feito alguma referência nesse sentido, mas não me recordo”, disse. A testemunha referiu também que começaram a ocorrer algumas irregularidades no posterior pagamento por parte de Sofia Fava (que avançou para a compra com o então companheiro Manuel Costa Reis) e que eram dados alertas no dia da liquidação da prestação ao banco, mas assegurou não ter memória se chegaram a ser debitadas verbas na conta do empresário.

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Para o MP, a aquisição daquele imóvel no Alentejo representou uma combinação entre José Sócrates, Carlos Santos Silva e Sofia Fava. “Seria adquirido através de dois financiamentos bancários, que o arguido Carlos Santos Silva se encarregaria de viabilizar, os quais eram assumidos formalmente pela arguida Sofia Fava, mas garantidos por fundos na disponibilidade do arguido Carlos Santos , mas que eram pertença do arguido José Sócrates”, lê-se na acusação, que descreve o empresário como um ‘testa de ferro’ do ex-governante.

Curiosamente, conforme o Observador adiantou em janeiro 2023, o Monte das Margaridas acabaria anos mais tarde, em 2021, por ser vendido por Sofia Fava… a Carlos Santos Silva.

A venda foi feita em outubro de 2021 numa conservatória em Guimarães, seis meses após o juiz de instrução Ivo Rosa ter libertado todos os imóveis arrestados durante a Operação Marquês, incluindo um apartamento em Paris, uma casa na Rua Braancamp e dois apartamentos no Cacém, que foram propriedade da mãe de Sócrates e igualmente vendidos ao empresário.

Agentes imobiliários não se lembram de aditamento e construtor ficou com IVA por receber

Na 41.ª sessão foram também ouvidos os agentes imobiliários envolvidos na transação: a atuar do lado dos compradores Sofia Fava e Manuel Costa Reis esteve Vítor Tavares, que trabalhava na agência Remax de Montemor-o-Novo, enquanto do lado dos vendedores esteve Maria do Rosário Santos, agente do mesmo grupo a trabalhar numa filial em Carcavelos.

“Na altura foi-me apresentado como um projeto comum, mas liderado pelo Manuel Costa Reis, que disse que estava à espera de receber uma herança e queria comprar uma coisa para os dois”, referiu Vítor Tavares no seu depoimento em tribunal, assumindo não se recordar do valor final da transação do Monte das Margaridas, mas apenas que teria sido por um valor superior a meio milhão de euros.

O agente imobiliário foi confrontado com um aditamento efetuado ao contrato inicial de promessa compra e venda, que visava uma entrega antecipada das chaves do imóvel aos compradores mediante o pagamento de 150 mil euros no prazo de 21 dias aos vendedores. Porém, confessou não se recordar deste aditamento. “Não me recordo de aditamento, mas deve ter havido, porque não se pode transferir assim um bem de um lado para o outro”, declarou.

Vítor Tavares admitiu ainda ter ficado “um pouco zangado” com Sofia Fava e Manuel Costa Reis por não ter sido informado dos diferentes passos e alterações ao modelo de financiamento ao longo do processo de aquisição.

Por sua vez, Maria Rosário Santos explicou que a proposta de compra lhe chegou através do colega que representava a arguida — que está pronunciada por apenas um crime de branqueamento — e o companheiro e que o imóvel tinha sido inicialmente angariado por 1,1 milhões de euros. Depois, segundo o depoimento desta testemunha, entraria numa campanha de saldos da agência imobiliária — numa altura em que se vivia já uma crise financeira — e acabou por ver baixar o seu valor.

De acordo com a agente, que também disse não se recordar do aditamento ao contrato, a proposta inicial dos compradores foi de 600 mil euros, tendo sido recusada pelos vendedores que estava a representar. Surgiu então uma contraproposta a apontar para um valor entre os 780 e os 800 mil euros, com o negócio a ficar fechado por 760 mil euros. “Como os compradores não eram meus, não lhes dei muita atenção”, resumiu, confirmando que recebeu a sua comissão pelo negócio.

Finalmente, o construtor civil Luís Quinta, responsável por algumas obras de renovação no Monte das Margaridas, disse que não conhecia Sofia Fava e Manuel Costa Reis até ser contratado por estes. “Pediram-me para fazer uns muros, uma porta, recuperar um canil, umas obras exteriores… não foi uma grande obra”, contou, estimando os custos das obras entre “20 e 30 mil euros”.

Assegurando que foi pago pelo trabalho, Luís Quinta notou, porém, que não recebeu o IVA de faturas apresentadas posteriormente. “As obras foram pagas pelo Manuel Costa Reis. Uma parte do pagamento foi em dinheiro. Depois, fiz faturas e nunca me chegou a ser pago o IVA”, observou, concluindo: “Tentei três ou quatro anos mais tarde falar com ele para ver se me pagava o IVA e nunca me pagaram, tive de ser eu a assumir o IVA”.

O julgamento prossegue na quinta-feira, a partir das 9h30, com a audição de mais testemunhas.

MP reclama do despacho da juíza que só admitiu subida de recurso sobre apensação no final

A recente decisão da juíza Susana Seca em admitir a subida apenas no final do julgamento (e com efeito devolutivo) do recurso do Ministério Público contra a recusa da apensação do processo ‘secundário’ da Operação Marquês, que visa exclusivamente José Sócrates e Carlos Santos Silva, mereceu uma reclamação dos procuradores para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Juíza leva quase um mês a admitir recurso do MP contra a recusa de juntar o caso secundário ao processo principal

Considerando que o despacho da juíza proferido na semana passada viola o Código de Processo Penal e que deve ser “revogado e substituído” por um despacho que “ordene a subida imediata do recurso”, os procuradores consideram que só dessa maneira se pode evitar que o recurso se torne inútil.

“O recurso visa repor a situação de unidade entre ambos os processos, pondo cobro à separação processual que foi ordenada no ano de 2021. (…) Pretende-se evitar a violação do princípio da economia processual, através da duplicação de atos processuais e de diligências, assegurando uma utilização racional dos meios ao dispor para a administração da justiça, mas também o menor incómodo possível para os sujeitos e intervenientes processuais”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.

Para o MP, é ainda um motivo decisivo “garantir a realização da justiça, prevenindo a duplicação ou contradição de julgados”, bem como um acréscimo de litigância judicial e potenciais efeitos negativos na imagem da credibilidade da Justiça.

“Se o presente recurso for retido, subindo apenas com o eventual recurso do acórdão final proferido em primeira instância, já terá sido proferida decisão final em ambos os processos, com a potencial concretização da referida duplicação ou contradição”, sublinharam os procuradores.

A este nível recordam inclusivamente os casos anteriormente julgados de Armando Vara e Ricardo Salgado nos processos que tinham sido separados após a decisão instrutória de 2021: “Isso mesmo sucedeu com outros dois processos que resultaram de separações processuais verificadas no ano de 2021, e relativamente aos quais não se mostrou possível a reposição da unidade processual (…), nos quais houve já lugar a julgamento, prolação de acórdão final, e inclusivamente esgotamento da fase de recursos, aguardando-se o início de execução das penas”.

Marquês. Ministério Público recorre e pede suspensão da decisão que recusou juntar processo de Sócrates e Santos Silva ao julgamento

A reclamação aponta ainda para a possibilidade de uma decisão sobre a questão da apensação apenas no final do julgamento do processo principal ocorrer já com o processo mais pequeno de Sócrates e Santos resolvido e noutra fase processual, designadamente, nos recursos, o que voltaria a inviabilizar a apensação. Por isso, insistiram para os desembargadores forçarem a alteração do despacho da juíza Susana Seca, com uma necessária subida imediata e efeito suspensivo do despacho de recusa de apensação.

(Artigo atualizado às 21h00)