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Sofia Fava, ex-mulher de José Sócrates, vende Monte das Margaridas a Carlos Santos Silva, alegado testa de ferro do ex-primeiro-ministro

O imóvel em Montemor-o-Novo, comprado por Sofia Fava, foi vendido ao empresário Carlos Santos Silva, que o Ministério Público acredita ser um testa de ferro do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

O Monte das Margaridas, em Montemor-o-Novo, um dos imóveis que o Ministério Público acredita pertencer, na verdade, a José Sócrates, embora tivesse sido adquirido pela sua antiga mulher, foi vendido a Carlos Silva — o empresário amigo de José Sócrates, que é suspeito de ser o seu testa de ferro e de ter mais património em seu nome que pertencerá ao antigo primeiro-ministro.

A venda foi feita em outubro de 2021 numa conservatória em Guimarães, seis meses depois de o juiz de instrução Ivo Rosa ter libertado todos os imóveis arrestados durante a Operação Marquês, incluindo um apartamento em Paris, uma casa na Rua Braancamp e dois apartamentos no Cacém, que foram propriedade da mãe de Sócrates e vendidos a Carlos Silva.

A história da aquisição do Monte das Margaridas valeu a Sofia Fava, antiga mulher do ex-primeiro-ministro, uma acusação pelos crimes de branqueamento e falsificação, que o juiz Ivo Rosa faria cair na sua decisão instrutória lida a 9 de abril de 2021 – e da qual o Ministério Público recorreu. Um recurso prestes a subir para o Tribunal da Relação, depois de esgotado o prazo das respostas das defesas dos arguidos no início de janeiro.

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O Monte das Margaridas, composto por dois prédios urbanos e um rústico, localizado em Montemor-o-Novo, foi adquirido por Sofia Fava no ano 2011, segundo o Ministério Público com dinheiro de José Sócrates por intermédio do seu amigo e empresário Carlos Santos Silva.

Sofia Fava ao lado do advogado Paulo Sá e Cunha

JOÃO RELVAS/LUSA

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, no início de julho de 2011 o sinal de 100 mil euros no contrato promessa do Monte das Margaridas foi pago por Manuel Costa Reis, o companheiro de Sofia Fava — que quase um ano depois viria a ser ressarcido na sequência de um empréstimo particular pago por Carlos Santos Silva. Foi, aliás, este empresário que figurou como avalista de uma livrança dos créditos que Sofia Fava fez para o sinal do contrato-promessa e foi também fiador no crédito para pagar a propriedade, cujo valor ficou em 760 mil euros.

Os 189 crimes da Operação Marquês passaram a 17. Quem vai afinal julgamento e por quais?

A escritura pública do Monte seria feita a 3 de fevereiro de 2012, na sequência “de várias garantias exigidas pelo banco, que o arguido Carlos Santos Silva aceitou prestar, no âmbito do acordo estabelecido e seguindo instruções do arguido José Sócrates”, acredita o Ministério Público, segundo o despacho de acusação.

Os imóveis de Sofia Fava e de Carlos Santos Silva foram arrestados com a Operação Marquês, mas Ivo Rosa acabaria por determinar o levantamento do arresto de todos eles assim que anunciou a decisão instrutória. Ao que o Observador apurou, os apartamentos do Cacém e da Braamcamp continuam em nome de Carlos Santos Silva — embora seja convicção do Ministério Público que o empresário seja apenas um testa de ferro e que a propriedade seja, na verdade, do antigo primeiro-ministro.

A advogada de Carlos Santos Silva, Paula Lourenço, confirmou ao Observador a compra, explicando que Sofia Fava amortizou o remanescente do crédito junto do banco e que depois vendeu o imóvel a Carlos Santos Silva — não vendo qualquer problema na transação. Segundo a advogada, o imóvel será destinado a alojamento local, uma utilização que Sofia Fava, de resto, já lhe dava.

Santos Silva, um patrão muito especial da ex-mulher de Sócrates e da esposa de Pedro Silva Pereira

Sofia Fava e companheiro queriam pagar a pronto. Mas acabaram a pedir empréstimo e tiveram Carlos Santos Silva como fiador

Num email enviado a 22 de junho de 2011, pelas 17h44, para o agente imobiliário responsável pela venda do Monte, Manuel Costa Reis, o companheiro de Sofia Fava, ainda propôs adquirir o imóvel por 600 mil euros, pagos a pronto, com escritura dentro de 15 dias. Mas os proprietários do imóvel queriam mais. Dos 1,1 milhões de euros exigidos inicialmente, estavam dispostos a descer para os 780/800 mil, escriturando porém a casa pelo valor de 300 mil euros para poupar nas mais valias. Sofia Fava e Manuel Costa Reis propuseram então adquirir a propriedade por 750 mil euros e escriturar por 350 mil. O preço acabaria por ser fixado em 760 mil euros.

Naquela altura, os únicos rendimentos de Sofia Fava provinham da pensão de alimentos de Sócrates e de uma avença mensal de 5 mil euros do contrato de prestação de serviço com a XLM — Sociedade de Estudos e Projetos Lda, uma empresa controlada por Carlos Santos Silva e um contrato que também levantou suspeitas ao Ministério Público.

Quando pediu a abertura de instrução do processo — uma fase processual em que um juiz avalia as provas recolhidas pelo Ministério Público e decide se o caso deve seguir para julgamento —, Sofia Fava declarou-se inocente. Pediu mesmo que a acusação fosse considerada nula por falta de “fundamentação e ininteligibilidade”. A ex-mulher de Sócrates disse sempre que a compra do Monte das Margaridas se deveu a uma decisão conjunta com o seu então companheiro Manuel Costa Reis.

Operação Marquês. Defesa de Sofia Fava diz que acusação é nula

O juiz de instrução, Ivo Rosa, acabaria por não pronunciá-la dos crimes. E uma das razões foi precisamente pelo facto de a acusação não descrever individualmente os factos imputados a cada arguido, limitando-se a fazer uma “formulação genérica e indistinta (para os três co-autores) dos factos”, considerando-a, assim, nula.

O juiz Ivo Rosa criticou a acusação do Ministério Público

MÁRIO CRUZ/LUSA

Em 28 arguidos, Ivo Rosa só mandou julgar cinco

Ivo Rosa entendeu que ficou mostrado que a aquisição do monte era um projeto de Sofia e do seu companheiro e que, para isso, pediu um crédito bancário, que o magistrado considerou ser legítimo. “A arguida não colocou, fez circular ou integrou na economia quaisquer fundos de proveniência ilícita”, argumentou. “Nem os fluxos financeiros indiciam isso, dado que, pelo menos grande parte mostra-se justificada, como a restante prova, em particular a testemunhal, também não indicia essa realidade”, referiu o juiz. Ivo Rosa também considerou legítimo o contrato de prestação de serviço com a XLM, sustentando-se em emails que Sofia Fava e Carlos Santos Silva trocaram.

*** CAPTION CORRECTION *** THIS CORRECTS THE NAME OF THE PROSECUTOR ON THE RIGH FROM CARLOS ALEXANDRE TO VITOR PINTO. The prosecutors Rosario Teixeira (C) and judge Vitor Pinto (R) during the instructional decision session of the high-profile corruption case known as Operation Marques, which involves the Portugal's former Prime Minister Jose Socrates,  at the Justice Campus in Lisbon, Portugal, 9 April 2021. Operation Marques has 28 defendants - 19 people and 9 companies - including former Prime Minister Jose Socrates, banker Ricardo Salgado, businessman and friend of Socrates Carlos Santos Silva and senior staff of Portugal Telecom and is related to crimes of corruption, active and passive, money laundering, document forgery and tax fraud. MARIO CRUZ/POOL/LUSA

Os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto recorreram da decisão instrutória

MARIO CRUZ/POOL/LUSA

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas), apenas cinco – Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados a 17. Ricardo Salgado e Armando Vara foram já julgados e condenados em processos à parte. Sócrates e Carlos Santos Silva aguardam pelo recurso do Ministério Público, que será apreciado pelo Tribunal da Relação.

Deturpações, erros e absurdos. Como o Ministério Público desmonta a decisão de Ivo Rosa em 5 pontos

Neste recurso, o Ministério Público acusa a decisão de Ivo Rosa de deturpar “a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”.

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