Foi numa audiência à porta fechada, no Tribunal de Loures, que o maestro e antigo professor de música de Torres Vedras soube ter sido condenado a 14 anos de prisão por abuso sexual e prostituição de menores, e aliciamento de menores para fins sexuais. O maestro de 35 anos foi ainda condenado a pagar uma indemnização superior a 22 mil euros e ficará impedido de contactar com menores durante 15 anos.

A sessão de leitura do acórdão aconteceu esta quarta-feira de manhã e durou apenas 30 minutos. O maestro — acusado em junho de 2025 de três crimes de abuso sexual de crianças agravado, três crimes de recurso à prostituição de menores agravado, nove crimes de importunação sexual agravado, seis crimes de pornografia de menores agravado e um crime de aliciamento de menor para fins sexuais — foi condenado, em cúmulo jurídico, a 14 anos de prisão.

Maestro e professor de Torres Vedras acusado de abuso sexual e recurso à prostituição de menores. Encontra-se em prisão preventiva

No que toca a penas acessórias, o maestro e antigo professor ficará impedido de contactar com menores e de adotar, assim como de desempenhar profissões relacionadas com menores, durante 15 anos. Além disto, terá de pagar pelo menos duas indemnizações: uma no valor de cerca de 15 mil euros e outra de 7.500 euros.

Segundo apurou o Observador, os factos foram todos dados como ocorridos. No entanto, da longa lista de crimes dos quais era acusado, apenas um não foi dado como provado, detalha ao Observador o advogado de uma das vítimas. Em causa está um dos crimes de importunação sexual.

“Um dos crimes [de importunação sexual] não foi dado como provado porque o tribunal não conseguiu apurar se o momento em que foram enviadas as mensagens e os vídeos de importunação foi no mesmo momento ou se o momento é distinto, pelo que se consideraria a prática de dois crimes distintos”, explica Vítor Manuel Fonseca.

O representante de uma das vítimas (que à época dos acontecimentos tinha 13 anos) adianta que vai “analisar essa parte do acórdão” e salienta ainda que a juíza vincou, no momento da leitura do acórdão, que esta questão não coloca em causa o facto de o crime ter ocorrido.

Mensagens via redes sociais, envio de vídeos e boleias para cometer os crimes. Como agia o maestro acusado de abuso sexual

Segundo Vítor Manuel Fonseca, mesmo que se apurasse esta questão, não teria grande impacto na pena atribuída. Ainda assim será um dos motivos pelos quais vai “ponderar o recurso” da decisão, diz, acrescentando que outro dos fatores que pesa nesta decisão é o facto de o valor da indemnização que o seu cliente deverá receber ser metade do valor de outra das vítimas.

O caso em questão foi noticiado pela primeira vez pelo Observador em maio do ano passado. Além de dar aulas na na E,B 2,3 João das Regras (que o denunciou), na Academia de Música de Óbidos e no Conservatório de Música da Física de Torres Vedras, o professor criou e dirigiu durante vários anos um coro masculino. Chamava-se Vetera Vox e era composto por jovens com idades entre os 14 e os 30 anos. Testemunhas ouvidas pelo Observador relataram que o grupo era como um meio de assediar menores. Descreveram que com o tempo as formalidades caíam por terra e começavam a surgir mensagens “desconfortáveis”, tendo alguns chegado a receber convites do professor a pedir “companhia” para passar a noite.

A acusação do Ministério Público descreve como o professor de música convencia os alunos a partilhar experiências via redes sociais, o que por vezes evoluía para pedidos de vídeos e fotografias de teor sexual que eram aceites. Os abusos sexuais foram consumados dentro do automóvel do arguido, e numa casa, indicava a acusação.

Segundo apurou o Observador, o maestro e antigo professor deverá cumprir a pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Belas, no distrito de Lisboa.

O caso começou a ser julgado no final de janeiro deste ano, sendo que não só os factos foram dados como provados, como também o próprio arguido confessou todas as práticas, à exceção dos factos mais graves, que envolviam a penetração de menores (das quais havia provas).