O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “deu razão à Acampada de Lisboa pelo direito à habitação” e as forças de segurança atuaram com base numa leitura da lei “diferente da que agora [o Tribunal] considerou correta”. A posição é assumida pelo movimento da Acampada de Lisboa, que garante que a contestação “vai continuar no Rossio” até 24 de novembro após a juíza Ana de Campos ter reconhecido que “uma manifestação pacífica não tem de terminar automaticamente às 00h30” nem o uso de tendas está sujeito a “licenciamento municipal como um simples acampamento”.
A decisão contraria a interpretação da lei que esteve na base das intervenções policiais no Rossio. O próprio Tribunal assinala que essas intervenções partiram de uma interpretação diferente da que agora considerou correta”, consta do comunicado da Acampada de Lisboa.
E destaca ainda que o Tribunal considerou “inconstitucional a interpretação da lei que impõe um limite horário absoluto às manifestações”, lembrando que um protesto pacífico não tem de acabar às 00h30 e que “a utilização de uma tenda pode fazer parte do próprio protesto” — “não estando sujeita a licenciamento municipal como um simples acampamento”.
A sentença, proferida a 2 de novembro, reconhece que uma manifestação pacífica não tem de terminar automaticamente às 00h30 e que a utilização de uma tenda pode fazer parte do próprio protesto, não estando sujeita a licenciamento municipal como um simples acampamento”, lê-se ainda.
“Enquanto forem respeitadas as condições definidas na sentença”, afirma a organização, a “PSP e a Polícia Municipal ficam impedidas de dispersar ou remover a manifestação”. Sendo que, “entre as condições estabelecidas, estão o carácter pacífico da manifestação, o silêncio entre as 00h00 e as 06h30, a circulação pedonal e os acessos de emergência desimpedidos, e a ausência de fogueiras ou material pirotécnico”.
Tribunal dá razão a Renata Cambra e permite que acampe no Rossio até ao dia 24 de novembro
A posição do movimento surge na sequência da decisão avançada pelo Observador, em que a juíza Ana de Campos deu razão a uma intimação interposta por Renata Cambra para travar as intervenções da Polícia de Segurança Públcia (PSP).
A magistrada determinou que o limite das 00h30 não pode ser interpretado como uma restrição horária automática ao direito de manifestação e reconheceu à autora da intimação a possibilidade de manter no local as estruturas necessárias — concretamente, uma tenda —, deixando a PSP e a Polícia Municipal intimadas a não a dispersar. Na decisão não é, porém, claro se todos os manifestantes poderão usar tendas ou se apenas Renata Cambra poderá ter a sua tenda montada.
Quanto à época festiva que se avizinha, o grupo refere que o protesto e o Mercado de Natal terão de ser “compatibilizados, prevendo uma localização próxima caso não seja possível a coexistência na mesma praça”, tal como ficou definido pela magistrada caso o espaço não comporte as duas iniciativas em simultâneo.