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Apoiar, Ativar ou Adaptar: que medidas ainda estão em vigor e quais vêm aí? Um guia de sobrevivência para as empresas

Empresários queixam-se de "confusão" e "desmotivação" causadas pelo "sistemático anunciar de medidas". Afinal, que ajudas ainda estão no terreno? E quais vão estar em 2021?

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Expressões como “retoma progressiva”, “incentivo à normalização”, “layoff” ou designações como “Adaptar”, “Apoiar” e “Ativar.pt” entraram no léxico das empresas e dos contabilistas ao longo dos últimos meses. Desde março que praticamente todas as semanas são anunciados apoios novos, chegam ao fim outros, são redesenhados os já existentes ou integrados noutros.

Basta olhar para o apoio à retoma progressiva que veio substituir o layoff simplificado e já foi alterado, pelo menos, três vezes — primeiro só previa a redução parcial de horário, depois ganhou mais dois escalões e passou a permitir horários zero — e nesses casos, comparticipações a 100% da Segurança Social nos salários. Ou o programa Apoiar, que vai passar a incluir médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo.

São adaptações que vão sendo criadas de acordo com as necessidades das empresas, mas a avalanche de nova informação causa não só “confusão”, mas também “desmotivação” às empresas, aponta ao Observador Jorge Pisco, presidente da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME). “Este sistemático anunciar de medidas e mais medidas, a certa altura, é uma grande confusão“, nota. Ainda assim, reconhece que, face ao início da pandemia, os processos estão “mais simples” e houve uma “certa agilização” — por exemplo, “para quem entregou a candidatura para o Apoiar no dia 25 de novembro já começaram a ser feitos pagamentos”.

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Filipa Xavier de Basto, cofundadora e partner do Grupo Your, também tem acompanhado as empresas no acesso aos apoios, e concorda que “as empresas não estão a conseguir acompanhar todas as medidas” que têm sido divulgadas “dado o enorme volume de alterações que têm ocorrido“. Acresce que, em muitos casos, o tempo que decorre entre a divulgação da medida e a publicação da legislação ou entrada em vigor “é demasiado longo“. Embora reconheça que há melhorias  — por exemplo, o apoio à retoma “está bastante mais simplificado” —, sublinha que há medidas, como a destinada aos sócios-gerentes, pouco automatizadas e que, noutros casos, a legislação continua a ser “ambígua quanto a algumas questões operacionais”.

“Um dos exemplos é a comparticipação do subsídio de natal pela Segurança Social, no caso do apoio à retoma progressiva, em que continua sem ser dada qualquer explicação quanto à forma e data de pagamento. Também não foi divulgada até à data, o procedimento correto para concretizar desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade, nos casos em que queiram aceder ao apoio à retoma progressiva (sem terem de devolver os montantes já recebidos)”, diz ao Observador.

Por outro lado, muitas empresas continuam a não ter acesso às medidas: como as que foram constituídas no final de 2018 e, por apresentarem capitais próprios negativos em 2019, não têm acesso a muitas das medidas, como o incentivo à normalização. Outro exemplo: também ficam sem alguns apoios as empresas que só começaram a faturar em meados de 2019, “o que faz com que não se verifique uma quebra de faturação suficiente quando comparados os primeiros nove meses de 2020 com 2019”.

Mas, afinal, que medidas ainda estão em vigor e o que podem os empresários esperar em 2021?

Emprego

Apoio à retoma progressiva

O que é? Veio substituir o layoff simplificado e consiste numa comparticipação dos salários às empresas com quebras de faturação e que têm de reduzir os horários de trabalho, até 100%. A redução do horário permitida depende da quebra de faturação.

Explicação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)

A Segurança Social comparticipa em 70% o valor da compensação retributiva a que os trabalhadores têm direito pelas horas não trabalhadas (ou na totalidade se a redução de horário for total). Essa compensação ao funcionário passará de 88% para 100% (até três salários mínimos) com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021 e não terá custos acrescidos para as empresas, assegura o Governo. De forma excecional, e devido aos encerramentos exigidos com o recolher obrigatório, em dezembro as empresas podem passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte.

Quem pode aderir? As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação. Este regime vai também estender-se aos sócios gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, “com contribuições sociais feitas na empresa”, anunciou o Governo.

Tem outros benefícios associados? Sim. As micro, pequenas e médias empresas têm direito à dispensa parcial (50%) do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora sobre o valor da compensação retributiva. Além disso, as empresas abrangidas podem aceder a um plano extraordinário de formação. Esse plano, aprovado pelo IEFP, permite a atribuição de uma bolsa de 175,5 euros ao trabalhador e de 131,64 euros ao empregador.

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Quais as contrapartidas? Durante o período de redução, bem como nos 60 dias após o último dia de concessão do apoio, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, sob pena de incumprimento. Também não pode distribuir dividendos aos sócios.

Está em vigor até quando? Pedro Siza Vieira já anunciou que o apoio vai ser prolongado até ao final de junho de 2021.

Layoff simplificado (mas só para algumas empresas)

O que é? Foi criado logo no início da pandemia como uma versão mais simples e menos burocrática do layoff que está previsto no Código do Trabalho, prevendo um apoio da Segurança Social equivalente a 70% da remuneração devida ao trabalhador pelas horas não trabalhadas. As empresas neste regime podem transitar para o apoio à retoma progressiva, onde a Segurança Social paga por inteiro o salário dos trabalhadores com horário zero.

Quem pode aderir? Empresas que ainda se encontram encerradas por imposição legal, como as discotecas.

Tem outros benefícios associados? Sim, a entidade empregadora está isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social na parte da entidade empregadora, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador. É acumulável com um plano de formação.

Quais as contrapartidas? Também estão proibidos despedimentos.

Está em vigor até quando? Vigora, pelo menos, enquanto vigorar a obrigação de se manterem encerrados.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, fala aos jornalistas após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, em Lisboa, 09 de dezembro de 2020. A reunião teve como ordem de trabalhos a preparação do Conselho Europeu e a discussão sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2021. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O layoff simplificado foi uma das medidas bandeira de resposta à crise do Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Incentivo à normalização de atividade

O que é? É um apoio financeiro pago em duas modalidades para incentivar as empresas a voltar à atividade: no montante de um salário mínimo por trabalhador, pago de uma vez, ou de dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

Quem pode aderir? As empresas que estiveram em layoff simplificado e estejam a retomar a atividade.

Tem outros benefícios associados? Sim. Esta segunda opção (dois salários mínimos ao longo de seis meses) prevê a redução de 50% das contribuições a cargo da empresa, durante o primeiro mês da concessão do apoio (se a empresa esteve em layoff por período inferior ou igual a um mês), durante dois meses (se o layoff durou mais de um mês mas menos de três), durante três meses (caso tenha estado em layoff por período igual ou superior a três meses). Há lugar a uma isenção total, durante dois meses, “quando haja celebração de contratos de trabalho sem termo nos 3 meses subsequentes ao final da concessão do incentivo, da qual resulte um aumento líquido do nível de emprego (face ao período homólogo do ano anterior)”.

Quais as contrapartidas? As empresas não podem despedir durante o período de pagamento do apoio e nos 60 dias seguintes, e devem ter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. Os empregadores que beneficiem do incentivo na modalidade de dois salários mínimos estão sujeitos ao dever de manutenção do nível de emprego durante os seis meses de concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes.

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Com que apoios não é compatível? Não é acumulável com o apoio à retoma progressiva, mas um decreto-lei recente determinou um regime excecional que permite a uma empresa que recebeu o incentivo à normalização até 31 de outubro desistir desse apoio até ao final do ano e aceder à retoma progressiva, sem ter de devolver os montantes já recebidos.

Está em vigor até quando? O Governo vai renovar, para as micro-empresas com quebras de faturação superiores a 25%, o regime do pagamento de dois salários mínimos (que passará a ser de 1.330 euros, com a entrada em vigor do novo valor de salário mínimo — 665 euros) por cada posto de trabalho, pago em duas tranches no primeiro semestre do próximo ano. As empresas podem, assim, optar entre o regime de apoio à retoma progressiva e os dois salários mínimos pagos por cada posto de trabalho.

Fiscalidade

IVA trimestral do primeiro semestre de 2021 pode ser diferido

O que é? Algumas empresas vão poder diferir o IVA trimestral ou mensal no primeiro semestre de 2021, podendo fazer o pagamento em três ou seis prestações, sem juros.

Quem pode aderir? Para o diferimento do IVA trimestral podem aderir todas as empresas deste regime, incluindo os empresários em nome individual. Já o diferimento do IVA mensal aplica-se às empresas com quebra de faturação anual de, pelo menos, 25% face ao período homólogo e com um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro.

Quando entra em vigor? Primeiro semestre de 2021.

Suspensão dos pagamentos por conta

O que é? Em 2021, as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas dos pagamentos por conta (PPC). Aquelas que pretendam fazer esse adiantamento de IRC ao Estado vão poder fazê-lo, nos termos e nos prazos já definidos na lei, de acordo com uma proposta do PCP que foi aprovada durante as votações na especidade do OE para 2021.

Governo tem 750 milhões para subsídios a micro e pequenas empresas e mais 800 milhões para empréstimos

Quem pode aderir? As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas. No entendimento do Ministério das Finanças, segundo o Negócios, a medida só se aplica às empresas que precisem desta suspensão e não a todas.

Quando entra em vigor? Quando entrar em vigor o Orçamento do Estado para 2021.

Financiamento

Apoiar.pt

O que é? É um programa que paga 20% da faturação perdida, limitado a 7.500 euros nas micro empresas e 40.000 euros no caso das pequenas empresas. Os estabelecimentos que estão encerrados desde março, como é o caso dos bares e discotecas, terão majorações de 50%, passando os limites dos subsídios para 11.250 euros no caso das microempresas e para 60 mil euros no caso das pequenas empresas.

Quem pode aderir? Micro, pequenas e médias empresas que tenham quebras de faturação superiores a 25% e estejam em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento: comércio, cultura, alojamento, atividades turísticas e restauração. Segundo o ministro Pedro Siza Vieira, o apoio vai passar a incluir médias empresas, ou seja, empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50 milhões de euros de faturação (que vão poder receber apoios até 100 mil euros por empresa). Também será alargado a empresários em nome individual sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo, até 3 mil euros por empresa. Numa primeira fase só contemplava quebras de faturação nos primeiros nove meses. Mas a partir de janeiro, vai poder ser possível pedir o apoio referente aos últimos três meses de 2020 (face ao mesmo período do anterior).

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As empresas que tinham capitais próprios negativos em 2019 também vão passar a poder aceder, “mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização”. O Governo também vai possibilitar a “aprovação de candidaturas de empresas com dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, sujeita à condição de regularização”. Na prática, isso significa que as empresas podem usar o dinheiro do Estado para pagar dívidas ao Estado, mas apenas se tiverem planos de prestacionais (e os cumprirem) na altura da atribuição dos montantes.

Quais as contrapartidas? As empresas beneficiárias não podem distribuir dividendos aos sócios, promover despedimentos coletivos ou extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

É acumulável com que apoios? Os apoios do Programa Apoiar.pt são acumuláveis com o Programa Apoiar Restauração, destinado às empresas de restauração situadas nos concelhos onde foi decretada a medida de encerramento dos restaurantes ao fim-de-semana, depois das 13h00, ou na passagem de Ano.

Quando entra em vigor? As candidaturas estão abertas desde 25 de novembro até ao esgotamento da dotação de 750 milhões de euros. No caso do alargamento ao último trimestre do ano, o Governo espera abrir as candidaturas na primeira quinzena de janeiro.

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Fundo de tesouraria de até 750 milhões de euros 

O que é? A proposta veio do partido ecologista Os Verdes e foi aprovada durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021. Consiste num fundo de tesouraria, de até 750 milhões de euros, com maturidade até cinco anos, período de carência de 18 meses e uma taxa de juro que será “baixa”, nas palavras de Pedro Siza Vieira.

Quem pode aderir? São abrangidas “as micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos″, segundo a proposta. O procedimento de concessão de apoio deverá ser “concretizado mediante requerimento simples e desburocratizado”.

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, durante a sessão plenária sobre política setorial, requerido pelo grupo parlamentar do PS, na Assembleia da República, em Lisboa, 11 de dezembro de 2020. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, apresentou o novo pacote de medidas para as empresas

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Quais as contrapartidas? As empresas não podem reduzir, “durante o período de um ano após a atribuição deste financiamento, o número de postos de trabalho que apresentavam em 1 de outubro de 2020”, lê-se na proposta aprovada.

Quando entra em vigor? Não há ainda uma data específica, mas o ministro da Economia apontou para o “início de 2021”.

Linhas de crédito alargadas

O que é? A linha de crédito para as empresas exportadoras vai ser alargada em 300 milhões de euros para 1.050 milhões de euros. Dá acesso a crédito de 4.000 euros por cada posto de trabalho e 800 euros convertíveis a fundo perdido se o posto de trabalho for mantido.

O setor dos eventos também tem uma linha de crédito de 50 milhões de euros, igualmente com 20% a fundo perdido (4.000 euros por posto de trabalho e 800 euros a fundo perdido). E as grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço ou com um volume de negócios superior a 50 milhões de euros e ativo líquido superior a 43 milhões de euros) dos setores mais afetados vão ter uma linha de 750 milhões de euros (com um limite de 10 milhões por empresa).

O microcrédito Turismo de Portugal vai ser alargado a pequenas empresas, que passam a poder aceder a 100 milhões de euros. E o apoio à qualificação Oferta Turística contará a partir de agora com 300 milhões de euros.

Quais as contrapartidas? No caso da linha para as empresas exportadoras, que já existe mas vai ser alargada, as entidades não podem distribuir fundos aos sócios ou efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos. As linhas vão ainda ser regulamentadas.

É compatível com outros apoios? Sim, com medidas como o apoio à retoma progressiva ou outras linhas de crédito com garantia pública.

Quando entra em vigor? Segundo o Ministério da Economia ao Observador, o alargamento ao turismo de linha de crédito para as empresas exportadoras, a nova linha para grandes empresas e a linha para o setor dos eventos vão ser operacionalizadas “até ao fim do ano”.

Adesão às moratórias de crédito até março de 2021

O que é? As famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social vão ter mais tempo para aderir às moratórias de crédito. Esse prazo foi prolongado de 30 de setembro deste ano para março do próximo ano, depois de os deputados terem aprovado uma proposta do PSD no âmbito das votações do OE na especialidade.

Quem pode aderir? As famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.

Quando entra em vigor? Com a entrada em vigor do OE para 2021.

Programa Adaptar

O que é? Foi aprovado o prolongamento dos apoios do programa Adaptar, de seis para nove meses, até 31 de março de 2021. A ajuda permite às empresas adaptarem os estabelecimentos às regras de distanciamento físico impostas pela pandemia. São apoiados, por exemplo, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos. A conclusão desses projetos pode agora acontecer até março de 2021.

Quem pode aderir? Micro, pequenas e médias empresas que já estejam abrangidas pelo Adaptar.

Está em vigor? Sim. Foi publicado em Diário da República na terça-feira e entrou em vigor esta quarta-feira o alargamento do prazo para a conclusão dos projetos.

Rendas

Pagamento a fundo perdido das rendas comerciais

O que é? Trata-se de um “pagamento a fundo perdido das rendas comercias”, que são um dos maiores custos fixos de muitas empresas, disse Pedro Siza Vieira, na apresentação do novo pacote de apoio às empresas.  No caso de empresas que registem uma quebra de faturação entre 25% a 40% em comparação com 2019 o apoio será de 30% do montante da renda até 1.200 por mês. Uma empresa com quebra de faturação superior a 40% terá apoio de 50% do valor da renda até 2.000 euros, anunciou o ministro.

Quem pode aderir? É dirigido ao setor da restauração, pequeno comércio e hotelaria.

Quando entra em vigor? O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021. A medida ainda terá de ser regulamentada.

Contratos de arrendamento blindados até 30 de junho

O que é? Os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional vão ficar blindados até 30 de junho. Na prática, trata-se do prolongamento de uma medida criada logo no início da pandemia e que terminaria no final do ano. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que “procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas”.

Por outro lado, o diploma estabelece um regime dirigido aos “estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados”: para esses fica diferido, para janeiro de 2022, o início do pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021, sendo que o pagamento das mesmas poderá ser feito em 24 mensalidades.

Quem pode aderir? Particulares ou empresas com contratos de arrendamento habitacional e não habitacional. “Caso o arrendatário não pretenda beneficiar deste regime, pode afastar a respetiva aplicação”, explica o Ministério da Economia ao Observador.

Quando entra em vigor? A proposta vai ainda ter de passar pelo Parlamento.

Criadas fora do âmbito da pandemia:

Ativar.pt

O que é e quem pode aderir? É um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. O programa integra duas medidas ativas de emprego — o Estágios Ativar.pt e o Incentivo Ativar.pt.

Quais as contrapartidas? Tem de se verificar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio, entre outras.

Estágios Ativar.pt atingem 6.865 candidaturas

+CO3SO

O que é e quem pode aderir? É um apoio destinado à criação de emprego em todo o país. É atribuído ao longo de 36 meses, a fundo perdido, através da comparticipação a 100% dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), sobre os quais acresce um adicional de 40%. Podem aceder ao +CO3SO Emprego Interior, as microempresas e ao +CO3SO Emprego Urbano, as pequenas e médias empresas. Têm de cumprir critérios como terem contabilidade organizada; a situação tributária e contributiva regularizada ou não terem salários em atraso, entre outros.

Quais as contrapartidas? Tem de se verificar a criação líquida de emprego.

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O que é e quem pode aderir? Um apoio equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS, podendo ser majorado. As empresas devem ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização; não pode estar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Com que apoios não é acumulável? Com outros “apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho“.

Quais as contrapartidas? Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado; a remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de salário mínimo e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

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