As empresas que aderiram ao apoio à retoma progressiva (que sucedeu ao layoff simplificado) vão poder, em dezembro, reduzir em mais horas o período de trabalho dos funcionários e receber um apoio superior da Segurança Social, devido às restrições de circulação impostas pelo Governo. Segundo a explicação dada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, as empresas podem transitar para o “escalão [de apoio] imediatamente seguinte” àquele em que se encontram.

“Na sequência das medidas restritivas que o Governo tomou, passa a ser permitido que, no mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão imediatamente seguinte ao de limite de faturação pela qual seriam abrangidos por este regime”, explicou a ministra Mariana Vieira da Silva, após uma reunião do Conselho de Ministros, onde a medida foi aprovada.

O apoio à retoma permite reduzir os horários (até 100%) de acordo com a quebra de faturação. Por exemplo, uma empresa que tem uma quebra de faturação igual ou superior a 40% mas inferior a 60%  pode reduzir os horários de trabalho até 40%. Os funcionários recebem as horas trabalhadas a 100% e 80% das horas não trabalhadas — deste valor, a Segurança Social comparticipa 70%.

Os escalões do apoio à retoma progressiva

Tendo em conta as explicações da ministra Mariana Vieira da Silva, essa mesma empresa pode, em dezembro, aceder ao escalão seguinte, que lhe permite reduzir os horários de trabalho até 60%. Nesse caso, a comparticipação da Segurança Social também é superior, porque o número de horas não trabalhadas aumenta. Da mesma forma, uma empresa que tinha quebra de faturação igual ou superior a 60% e inferior a 75% passa a poder reduzir os horários até 100%.

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Na prática, o Governo está a “presumir“, como explicou a ministra, que “com estas restrições, [a empresa] vai ter uma quebra maior“. Por isso, passa para o escalão de apoio seguinte. Esta flexibilização só vai vigorar em dezembro e é uma “resposta às medidas de restrição tomadas nos últimos Conselhos de Ministros de horários mais reduzidos”.

“Até agora uma empresa identificava as perdas que tinha tido (…) e recebia um apoio em função dessa perda. Aqui o que se estabelece é que, uma vez que foram introduzidas novas restrições, daí decorre que provavelmente as perdas serão superiores“, disse. “É essa a mecânica da medida: a possibilidade de receber o apoio superior a que se tinham candidatado por força das perdas que tenham tido, por se preverem que tenham perdas adicionais pelas medidas de restrição”, acrescentou.

A transição para o escalão seguinte não é automática, tendo as empresas de fazer um pedido. Quando o submeterem, não precisam de comprovar as perdas de faturação, segundo a ministra, porque essas perdas “aconteceram muito recentemente e são impossíveis de comprovar“. O Observador questionou o Ministério do Trabalho sobre se as empresas que acabem por não verificar uma quebra de faturação, e mesmo assim transitem para um escalão superior de horas não trabalhadas, têm ou não de devolver o apoio, mas aguarda resposta.

Programa Adaptar. Empresas têm até março de 2021 para mudar os espaços

O Governo aprovou ainda, em Conselho de Ministros, o prolongamento do programa Adaptar, que comparticipa os custos em que incorrem as empresas afetadas pela pandemia ao adaptarem os espaços às regras de segurança. Assim, o prazo que as empresas têm para proceder a essas alterações é prolongado por mais três meses do que o inicialmente previsto, até 31 de março de 2021.

“Face à evolução da situação epidemiológica e à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados no âmbito do Programa Adaptar, de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O programa Adaptar foi criado em maio e visa “apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes”.